Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples
Nas Operação de entrada interestadual para o comércio, indústria e serviço tributado pelo ICMS, seja qual for a destinação das mercadorias, produtos e prestações de serviços, a base de cálculo para cobrança do ICMS com relação à diferença de alíquota, substituição tributária e vendas de mercadorias fora do estabelecimento, nas operações que envolvam empresas optantes pelo Simples Nacional pode ser resumida da seguinte forma:
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS:
Tendo como base de cálculo o valor total das operação:
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Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS
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Mercadorias com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão;
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Mercadorias normalmente tributadas de empresas do Simples na origem para empresas Simples no Maranhão.
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Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas;
Tendo como base de cálculo o valor da operação considerando a redução da base de cálculo:
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Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão
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Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão
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Mercadorias sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão.
Sem cobrança de diferencial de alíquota de ICMS :
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Mercadorias com isenção do ICMS na origem e no Maranhão;
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Mercadorias tributadas na origem e com isenção do ICMS no Maranhão;
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sem cobrança de substituição Tributária de ICMS:
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Mercadoria cujo remetente recolheu o ICMS substituição tributária;
Tendo como base de cálculo o valor total da operação acrescido do percentual da margem de agregação do valor:
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Empresa remetente seja contribuinte normal – com a devida dedução do ICMS da nota de origem
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Empresa remetente seja optante do Simples Nacional - sem nenhuma dedução de ICMS da nota de origem
Operação de saída interna de mercadorias a vender, em que não há destinatário certo, inclusive por meio de veículo.
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Não há cobrança antecipada do ICMS para fins de substituição das operações posteriores.

vc tem os calculos do icms e outros imposto gostaria de saber se pudesem me ajudar agradeço
Caro Nilton
Cálculos de tributos no Brasil e principalmente no novo simples nacional, são bastante complexos e tem a ver com a situação específica de sua empresa, genericamente não temos como lhe passar essa informação, pois ela seria muito extensa. Caso precise de uma informação especifica, estarei a disposição com o maior prazer lhe oferecendo nosso conhecimento. O melhor é o Sr. procurar um contador em sua região e falar com ele sobre esse assunto.
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Como devo calcular a substituicao tributaria para empresa optante pelo Simples Nacional?
Uso na base de calculo IPI?
Andressa
Cada Estado da Federação utilizou uma forma diferente! Depende da situaçao para ser utilizado o IPI! Regra geral a substituição tributária é o pagamento até o consumidor final do ICMS sobre o produto. Portanto se a empresa é comercial o IPI passa a ser custo e TEM que ser incluído no cálculo do ICMS substituição tributária.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255
Boa tarde! Preciso saber se um contribuite inscrito na SEFAZ/RS na modalidade geral (indústria) “DEVE” recolher o ICMS decorrente do diferencial de aliquota quando adquirir de empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estabelecidas em outras unidades da federação, mercadorias destinadas ao ativo imobilizado ou uso e consumo. Muito obrigada. Márcia Dittrich
Quais as regras gerais para cálculo de ICMS - ST, não entendo de onde surgem esses valores nas NF embora eu compreende serem substitutos devido o CST descrito.
Marcia Dittrich
Em nosso entendimento a empresa (Industria)NÂO tem que recolher diferencial de alíquota de mercadorias destinadas a uso e consumo, pois não existe previsão legal dessa cobrança. SMJ
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Aline Brito
A regra geral para recolhimento do ICMS-ST é a seguinte: A sra. pega o preço da mercadoria soma uma agregação de valor do resultado a sra. calcula o icms estadual e dele diminue o icms constante da nota fiscal de entrada. Um exemplo em valores numericos seria:
Valor das mercadorias R$ 1.000,00
agregação de valor 30% R$ 1.300,00
ICMS estadual 17% R$ 221,00
ICMS nota fiscal 7% R$ 70,00
ICMS substituição tributaria R$ 151,00
Valor total da Nota Fiscal R$ 1.151,00
Espero ter sanado tuas duvidas.
Um grande abraço
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina.
Uma empresa Simples Nacional do ramo de autopeças, ela recolhe o ICMS substituição, o mesmo vem inclusive destacado na NF de entrada, geralmente todas as notas vem com o ICMS substituição destacado, o qual é somado ao valor dos produtos, formando assim o valor total da NF. Essa empresa é obrigada a recolher Diferencial de Aliquota dessas NFS, ou somente de alguma mercadoria que porventura vir sem o ICMS substituição??? O sr. saberia me informar tambem qual MVA o estado do SP usa? EX. Uma NF o valor dos produtos é 3.383,20, IPI 270,66, mas a bse de calculo de icms substituição é 5.732,91, o ICMS subst.=737,77 o ICMS normal 236,82 e o Valor total da NF= 4.391,63(3.383,20+737,77+270,66) o valor dos produtos 3.383,20×29,50% jamais daria essa base de icms subst.que tá NF.
Aguardo
Elionor
A figura da substituição tributária, significa que já foi pago o ICMS até o consumidor final, então qualquer operação depois dessa, dentro do mesmo estado não recolhe, nem destaca mais ICMS, portanto não existe mais o recolhimento de diferencial de alíquota dessa nota fiscal.
Precisa ficar claro que o IPI no comércio passa a fazer parte do custo da mercadoria adquirida, portanto o valor de agregação de lucro (MVA) tem que ser aplicado sobre o valor das mercadorias acrescidos do IPI. S.M.J.
Sobre essa nota fiscal especifica, seria interessante questionar seu fornecedor para ele lhe explicar como foi feito o cálculo.
Espero ter ajudado
Hélio R. Araújo
Gestor da página