Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

 Nas Operação de entrada interestadual para o comércio, indústria e serviço tributado pelo ICMS, seja qual for a destinação das mercadorias, produtos e prestações de serviços, a base de cálculo para cobrança do ICMS com relação à diferença de alíquota, substituição tributária e vendas de mercadorias fora do estabelecimento, nas operações que envolvam empresas optantes pelo Simples Nacional pode ser resumida da seguinte forma:

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS:

Tendo como base de cálculo o valor total das operação:

  1. Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS

  2. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão;

  3. Mercadorias normalmente tributadas de empresas do Simples na origem para empresas Simples no Maranhão.

  4. Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas;

Tendo como base de cálculo o valor da operação considerando a redução da base de cálculo:

  1. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão

  2. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão

  3. Mercadorias sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão.

Sem cobrança de diferencial de alíquota de ICMS :

  1. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e no Maranhão;

  2. Mercadorias tributadas na origem e com isenção do ICMS no Maranhão;

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Sem cobrança de substituição Tributária de ICMS:

  1. Mercadoria cujo remetente recolheu o ICMS substituição tributária;

Tendo como base de cálculo o valor total da operação acrescido do percentual da margem de agregação do valor:

  1. Empresa remetente seja contribuinte normal – com a devida dedução do ICMS da nota de origem

  2. Empresa remetente seja optante do Simples Nacional - sem nenhuma dedução de ICMS da nota de origem

Operação de saída interna de mercadorias a vender, em que não há destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

  1. Não há cobrança antecipada do ICMS para fins de substituição das operações posteriores.

Comentários

  1. nilton

    vc tem os calculos do icms e outros imposto gostaria de saber se pudesem me ajudar agradeço

    Caro Nilton

    Cálculos de tributos no Brasil e principalmente no novo simples nacional, são bastante complexos e tem a ver com a situação específica de sua empresa, genericamente não temos como lhe passar essa informação, pois ela seria muito extensa. Caso precise de uma informação especifica, estarei a disposição com o maior prazer lhe oferecendo nosso conhecimento. O melhor é o Sr. procurar um contador em sua região e falar com ele sobre esse assunto.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página.

  2. Andressa

    Como devo calcular a substituicao tributaria para empresa optante pelo Simples Nacional?
    Uso na base de calculo IPI?

  3. Helio Rodrigues Araujo

    Andressa

    Cada Estado da Federação utilizou uma forma diferente! Depende da situaçao para ser utilizado o IPI! Regra geral a substituição tributária é o pagamento até o consumidor final do ICMS sobre o produto. Portanto se a empresa é comercial o IPI passa a ser custo e TEM que ser incluído no cálculo do ICMS substituição tributária.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo
    (99) 3523 2255

  4. MARCIA DITTRICH

    Boa tarde! Preciso saber se um contribuite inscrito na SEFAZ/RS na modalidade geral (indústria) “DEVE” recolher o ICMS decorrente do diferencial de aliquota quando adquirir de empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estabelecidas em outras unidades da federação, mercadorias destinadas ao ativo imobilizado ou uso e consumo. Muito obrigada. Márcia Dittrich

  5. Aline Brito

    Quais as regras gerais para cálculo de ICMS - ST, não entendo de onde surgem esses valores nas NF embora eu compreende serem substitutos devido o CST descrito.

  6. Helio Rodrigues Araujo

    Marcia Dittrich

    Em nosso entendimento a empresa (Industria)NÂO tem que recolher diferencial de alíquota de mercadorias destinadas a uso e consumo, pois não existe previsão legal dessa cobrança. SMJ

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  7. Helio Rodrigues Araujo

    Aline Brito

    A regra geral para recolhimento do ICMS-ST é a seguinte: A sra. pega o preço da mercadoria soma uma agregação de valor do resultado a sra. calcula o icms estadual e dele diminue o icms constante da nota fiscal de entrada. Um exemplo em valores numericos seria:
    Valor das mercadorias R$ 1.000,00
    agregação de valor 30% R$ 1.300,00
    ICMS estadual 17% R$ 221,00
    ICMS nota fiscal 7% R$ 70,00
    ICMS substituição tributaria R$ 151,00
    Valor total da Nota Fiscal R$ 1.151,00

    Espero ter sanado tuas duvidas.

    Um grande abraço

    Hélio R. Araújo
    Gestor da pagina.

  8. Elionor

    Uma empresa Simples Nacional do ramo de autopeças, ela recolhe o ICMS substituição, o mesmo vem inclusive destacado na NF de entrada, geralmente todas as notas vem com o ICMS substituição destacado, o qual é somado ao valor dos produtos, formando assim o valor total da NF. Essa empresa é obrigada a recolher Diferencial de Aliquota dessas NFS, ou somente de alguma mercadoria que porventura vir sem o ICMS substituição??? O sr. saberia me informar tambem qual MVA o estado do SP usa? EX. Uma NF o valor dos produtos é 3.383,20, IPI 270,66, mas a bse de calculo de icms substituição é 5.732,91, o ICMS subst.=737,77 o ICMS normal 236,82 e o Valor total da NF= 4.391,63(3.383,20+737,77+270,66) o valor dos produtos 3.383,20×29,50% jamais daria essa base de icms subst.que tá NF.
    Aguardo

  9. Helio Rodrigues Araujo

    Elionor

    A figura da substituição tributária, significa que já foi pago o ICMS até o consumidor final, então qualquer operação depois dessa, dentro do mesmo estado não recolhe, nem destaca mais ICMS, portanto não existe mais o recolhimento de diferencial de alíquota dessa nota fiscal.
    Precisa ficar claro que o IPI no comércio passa a fazer parte do custo da mercadoria adquirida, portanto o valor de agregação de lucro (MVA) tem que ser aplicado sobre o valor das mercadorias acrescidos do IPI. S.M.J.
    Sobre essa nota fiscal especifica, seria interessante questionar seu fornecedor para ele lhe explicar como foi feito o cálculo.

    Espero ter ajudado

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

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