Obrigatoriedade da entrega do comprovante de rendimentos

A pessoa física ou jurídica que pagar a pessoas físicas rendimentos sujeitos a retenção do imposto de renda retido na fonte devera fornecer ao beneficiário o documento comprobatório, utilizando o formulário aprovado pela Secretaria da Receita Federal.

A entrega do comprovante deverá ser efetuada ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele em que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, o comprovante deverá ser fornecido no mesmo prazo, se o beneficiário o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subseqüente.

O comprovante deverá ser fornecido em uma única via, com indicação da natureza e do montante do rendimento bruto tributável, das deduções e do imposto de renda retido, pelo valor total anual, expressos em reais.

A fonte pagadora que deixar de fornecer ao beneficiário, no prazo informado, o comprovante de rendimento, ou o fornecer com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento inexato ou não entregue.

A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte ficara sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, independente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

10 thoughts on “Obrigatoriedade da entrega do comprovante de rendimentos

  1. Gostaria de receber, informações de qual lei e artigo se refere, obrigatoriedade da entrega de declaração de rendimentos.
    .

    Obrigado.

  2. Ciro Marcos Faganello

    É um calhamaço de Leis, Decretos, INRFB, Pareceres, que obrigam a entrega da Declaração de imposto de renda pessoa fisica, portanto não temos uma simples citação que responda a sua pergunta.

    Hélio R. Araújo

  3. Trabalhei em uma faculdade a 100 km da minha cidade, sou obrigada a ir lá pessoalmente pegar o comprovante de rendimentos? Tem algum problema eles me enviarem por email?

  4. Retenção de Impostos na fonte pagadora. Bom dia, gostaria de saber, sobre a obrigatoriedade de entrega de comprovante de retenção de impostos. Os orgaos para o qual presto serviço, me pagam com retenção de 9,45% referente a impostos federais + 5% referente a ISS. Solicito as guias de retenção para comprovar o pagamento das mesmas e não me entregam, me causando problemas com a contabilidade que não quer lançar o imposto como pago sem o devido comprovante. Como faço? Existe uma lei que determina a entrega deste com prazo?

  5. Diana

    Por ocasião da emissão da nota fiscal, a sra desconta os valores correspondentes na nota fiscal. Esta passa a ser a prova contabil que foi retido o valor na fonte. Até fevereiro do ano seguinte as empresa tem a obrigação de lhe entregar o Comprovante de retenção na fonte dos valores descontados.

    Um abraço e sucesso

  6. Boa tarde

    temos colaboradores que foram demitidos em março do ano passado com rendimento a partir de 2.000,00, temos a obrigação de enviar o comprovante de rendimentos?

    Valquiria Chagas

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