Reforma Tributária e o nosso Emaranhado Tributário

Sempre tivemos em nosso país, um emaranhado tributário que não encontra paralelo em outro país do mundo, agora a situação que poderia  melhorar, teve uma significativa piora com a criação do EFD PIS/COFINS. Já temos demais informações que se sobrepoem umas as outras. Vamos dar um exemplo simples colocando em evidência a NFe (Nota Fiscal eletrônica), que segundo nossos nobres secretários de fazenda viria para diminuir a bu(r)rocracia no Brasil, Ela tem as informações necessárias pois congrega todas as informações necessárias para o fisco no tocante a negociação feita. Depois de emitida a NFe temos que emitir o Sintegra (Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com mercadorias e Serviços) mensalmente que REPETE as informações da NFe. Depois temos que fazer mensalmente a DIEF (Declaração de Informações Economico Fiscais) que REPETE todas as informações dessa mesma NFe e do Sintegra.

Temos também que entregar a DACON (Demonstração de Apuração de Contribuições sociais) que REPETE todas as informações da NFe e agregam outras informações. Imediatamente depois  temos que entregar a DCTF que CONFIRMA as informações já repetidas nas declarações anteriores. Anualmente temos que entregar o SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) que REPETE todas as informações das NFe. Depois confirmar  tudo que fizemos  durante o ano com a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica).
A partir de Abril de 2011, teremos o advento do EFD PIS/COFINS (Escrituração Fiscal Digital, PIS COFINS), que algum gênio tributário da lampada maravilhosa inventou, para simplesmente REPETIR, todas as informações anteriores e acrescentar algumas mais. Essa pessoa ou departamento ou órgão que criou deve ser formado de especialistas de gabinete, que são aqueles que de seu gabinete refrigerado resolve mudar alguma coisa, sem mudar absolutamente nada.
Nesse momento o sr. que me lê pensa, por isso minha empresa fez a opção pelo SIMPLES NACIONAL, que conforme o próprio nome diz é simples! Pois então aquelas mesmas operações no simples, inclue os itens da NFe, do Sintegra, da DIEF e substitui a DACON e a DCTF pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que REPETE todas as informações das NFe e inclue outras ainda mais SIMPLES. Também substitui a DIPJ pela DASN (Declaração Anual do Simplesa Nacional).
Bom, mais e este texto traz o que de novo sobre os assuntos ? Bem entendemos que os governos, podem muito bem deixar de transferir a responsabilidade da fiscalização que é deles para o contribuinte, com essa cobrança exacerbada de declarações e mais informações que já foram fornecidas e se tornam repetitivas à exaustão pelas empresas.
Então entendemos que não adianta nada discutir reforma tributária, sem discutir a reforma do sistema tributário. Temos que simplificar para arrecadar mais, pois fazendo isso os 3 (tres) meses que cada empresa gasta por ano fornecendo informação para o governo será capitalizado para vender mais e melhor e portanto arrecadar mais e melhor, bem como a quantidade de fiscais que são utilizadas para verificar se o valor da DACON é exatamente igual ao da DCTF, pode ser utilizado para verificar quais NFe do contribuinte foram emitidas  a quais clientes! Fazer os cruzamentos via sistema para se verificar se o cliente lançou corretamente a NFe! Caso não o tenha feito não existe necessidade de 5, 6 declarações para que se constate isso, somente o cruzamento da informação da NFe faria isso, deixando para as empresas a sua atividade fim, que é a mercantil.
Entendemos que só se pode falar em reforma tributária com a simplificação do emaranhado tributário que temos hoje em nosso país, sem isso estaremos perdendo uma grande oportunidade de modernizar o nosso país.

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