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	<title>Comentários sobre: A formalização dos Micro Empresários Individuais.</title>
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	<description>26 anos de experiência contábil a serviço de sua empresa</description>
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		<title>Por: Helio Rodrigues Araujo</title>
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		<dc:creator>Helio Rodrigues Araujo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Oct 2009 11:49:33 +0000</pubDate>
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		<description>Sr Hélio
 
  Como é calculado o icms do contribuinte ATACADISTA, isto é, o calculo do Credito presumido e as saidas internas e interestadual?
  O Sr poderia me dizer o que qualifica um contribuinte como atacadista perante a SEFAZ-MA? é correto fazer alteração no Contrato
  Social com o fim de beneficiar a empresa no regime de ICMS - ATACADISTA?
 
  Desde já agradeço sua resposta. Parabéns pelo site,muito bom mesmo.
 
  Renata

Cara Renata 

É importante a sra dar uma lida no anexo 4.1 do RICMS-MA, pois ai fica claro para a sra as condições impostas pelo SEFAZ-MA, para que uma empresa possa se beneficiar do regime tributário como atacadista. Simplificadamente poderíamos dizer que a empresa beneficiada recolhe um ICMS com um percentual de 2% sobre o valor de suas vendas, porém existeme regras rigidas para isso ser implementado. 
Se a empresa não trabalhar como atacadista e suas vendas não forem de pelo menos 90% para outras empresas com inscrição estadual, não compensa fazer a opção por esse regime, pois a não utilizamos de créditos pelas entradas inviabiliza o processo e acaba ficando muito mais caro o pagamento do ICMS no estado. 

Um abraço e sucesso sempre 

Hélio R. Araújo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sr Hélio</p>
<p>  Como é calculado o icms do contribuinte ATACADISTA, isto é, o calculo do Credito presumido e as saidas internas e interestadual?<br />
  O Sr poderia me dizer o que qualifica um contribuinte como atacadista perante a SEFAZ-MA? é correto fazer alteração no Contrato<br />
  Social com o fim de beneficiar a empresa no regime de ICMS &#8211; ATACADISTA?</p>
<p>  Desde já agradeço sua resposta. Parabéns pelo site,muito bom mesmo.</p>
<p>  Renata</p>
<p>Cara Renata </p>
<p>É importante a sra dar uma lida no anexo 4.1 do RICMS-MA, pois ai fica claro para a sra as condições impostas pelo SEFAZ-MA, para que uma empresa possa se beneficiar do regime tributário como atacadista. Simplificadamente poderíamos dizer que a empresa beneficiada recolhe um ICMS com um percentual de 2% sobre o valor de suas vendas, porém existeme regras rigidas para isso ser implementado.<br />
Se a empresa não trabalhar como atacadista e suas vendas não forem de pelo menos 90% para outras empresas com inscrição estadual, não compensa fazer a opção por esse regime, pois a não utilizamos de créditos pelas entradas inviabiliza o processo e acaba ficando muito mais caro o pagamento do ICMS no estado. </p>
<p>Um abraço e sucesso sempre </p>
<p>Hélio R. Araújo</p>
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