A formalização dos Micro Empresários Individuais.

A classe contábil nacional que conta hoje com um exército de 400 mil profissionais no Brasil, 6 mil no Maranhão, tem uma importante missão que se iniciou em 01 de julho de 2009, qual seja o de prestar gratuitamente os serviços de registro e regularização dos Micro Empresários Individuais identificados pela sigla MEI, que segundo estimativas são 12 milhões em todo o País, estimamos 240 mil no Maranhão.

Como entendemos que o serviço contábil vai além do registro e regularização, nosso maior e mais relevante trabalho, será o de fornecer as informações necessárias para que esse MEI tenha interesse em se formalizar.

São vários os benefícios da formalização, mas precisamos encontrar o que melhor cubra os anseios imediatos desse empreendedor, portanto não podemos criar e manter uma lista pronta e acabada desses benefícios, mesmo porque eles serão em maior ou menor grau suportados passivamente pelo microempresário, pois ele até esse momento, pode ter um entendimento que vive no melhor dos mundos, em se tratando das questões tributárias, o que não é verdade.

Temos que procurar mostrar que o valor que aumentara seus custos tributários, terão uma contrapartida imediata e direta, não sendo como o bolo da tributação brasileira que não tem relação direta com uma contrapartida de obrigação do governo para com o comerciante.

Explicando, O ICMS, assim como a maioria dos impostos que incidem diretamente sobre as vendas, não tem obrigação legal nenhuma de retornar a esse mesmo comerciante que o recolheu, porém será aplicado nas obras governamentais e pagara o custo da maquina publica, voltando de forma indireta e proporcionalmente aos locais onde foram recolhidos.

Os valores recolhidos pelo MEI serão quase que totalmente aplicados diretamente à pessoa que o recolheu, pois o maior valor será o da previdência social que retornara de forma direta ao empresário, como aposentadoria por idade, auxílio invalidez, auxílio reclusão e licença maternidade, além de outras facilidades, como a aquisição de créditos, firmar contratos com os órgãos públicos, dentre outros benefícios.

A principal motivação para os contabilistas é mostrar aos micro empresários individuais que tem uma receita bruta anual de até R$ 36.000,00 que a formalização de seu negócio é legal.

Precisamos fortalecer a classe empresarial brasileira, e, com certeza a formalização irá fazer isso, pois esse fortalecimento somente acontecera com uma carga tributária menor e de acordo com a capacidade contributiva de cada contribuinte, sendo que temos que alargar a base tributária, para que todos passem a contribuir e todos passem a pagar menos impostos em função desse alargamento.

Nossa motivação sera a formalização de todos os empreendedores de nosso país, pois inicialmente esse registro e regularização fara com que a consciência tributária desses empreendedores fique cada vez mais apurada e tenhamos condições de discutir a redução da carga tributária brasileira.

One thought on “A formalização dos Micro Empresários Individuais.

  1. Sr Hélio

    Como é calculado o icms do contribuinte ATACADISTA, isto é, o calculo do Credito presumido e as saidas internas e interestadual?
    O Sr poderia me dizer o que qualifica um contribuinte como atacadista perante a SEFAZ-MA? é correto fazer alteração no Contrato
    Social com o fim de beneficiar a empresa no regime de ICMS – ATACADISTA?

    Desde já agradeço sua resposta. Parabéns pelo site,muito bom mesmo.

    Renata

    Cara Renata

    É importante a sra dar uma lida no anexo 4.1 do RICMS-MA, pois ai fica claro para a sra as condições impostas pelo SEFAZ-MA, para que uma empresa possa se beneficiar do regime tributário como atacadista. Simplificadamente poderíamos dizer que a empresa beneficiada recolhe um ICMS com um percentual de 2% sobre o valor de suas vendas, porém existeme regras rigidas para isso ser implementado.
    Se a empresa não trabalhar como atacadista e suas vendas não forem de pelo menos 90% para outras empresas com inscrição estadual, não compensa fazer a opção por esse regime, pois a não utilizamos de créditos pelas entradas inviabiliza o processo e acaba ficando muito mais caro o pagamento do ICMS no estado.

    Um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

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