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em sexta-feira, novembro 3rd, 2006 às 20:57 e está arquivado na categoria .
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ola trabalhei 2 meses em um aempresa e pedi demissão, pediram para escrever em uma folha meu pedido de demissão mas não fiquei com nenhuma via, o rh me disse que entraria em contato marcando um horario para fazer a rescisão dar baixa etc, fui embora e ninguem ligou até hoje, mas isso era dia 15 e dia 30 recebi (banco) meu salario normal, vale refeição para o proximo mes inteiro (cartão)e vt tambem, porque isso? sera que foi erro da empresa? como devo proceder? sera que eles podem alegar abandono de trabalho e depois me dar justa causa?:????? por favor me respondam, mas somente pelo email. obrigada.
Patricia
Essa sua situação é muito particular, portanto lhe aconselho a se dirigir até a empresa e fazer seus questionamentos que com certeza eles responderão. Como a sra. pediu demissão, eles não teriam vantagem alguma em lhe demitiram por abandono de emprego.
Hélio R. Araújo
GOSTEI MUITO DAS PEGUNTAS E PRINCIPALMENTE DAS RESPOSTAS MEUS PARABENS
TENHO UMA EMPRESA INDIVIDUAL, SEGUNDO ALGUNS COLEGAS ELES DIZEM QUE TENHO QUE TER PROLABORE. O QUE É PROLABORE
Srs.
Gostaria de receber newsletter do site e outras novidades nos e-mails otv1@uol.com.br e otaviano_souza@yahoo.com.br.
Grato
Otaviano Souza
Estou precisando reajustar um contrato de prestação de serviço pelo IGPM acumulado no périodo de MARÇO DE 2008 A MARÇO DE 2009. Por favor qual o índice que devo aplicar. Favor responder por email. Grato.
Eraldo Ferreira da Silva
Somente com a participação de todos poderemos melhorar nossa pagina. Continue participando.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Eraldo Ferreira da Silva
O pro-labore é a contrapartida pelo serviço prestado pelo dono da empresa, no seu caso, pelos sócios nas sociedades empresariais. Então resumindo o Pro-Labore é o salário do administrador da empresa.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Otaviano Souza
Assim que implementarmos o sistema, iniciaremos as remessas.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gostaria de saber os valores do IGPM de janeiro /09 á Maio /09
José Ricardo Alves
Acesse a pagina http://www.portalbrasil.net/igpm que tem sempre atualizados esses índices, se ainda persistir alguma duvida teremos prazer em ajudar.
Hélio R. Araújo
Bom dia, qual o tempo limite que funcionário precisa ser homologado após a sua saida da empresa e dar entrada para receber o seguro desemprego? Já vi casos de funcionário que perdeu o direito a receber o seguro desemprego por não ter dado entrada e ainda permancecia desempregado, ou seja, foi pelo fato de não ter dado entrada por conta da empresa…
Grata
Eleandro
Acesse o site http://www.portalbrasil.net/igpm que tem sempre atualizados esses índices, se ainda persistir alguma duvida teremos prazer em ajudar.
Hélio R. Araújo
Bom dia, tenho 21 anos de contribuicao mais 7 anos que ficou em aberto mas o inss ja autorizou que eu pagasse, ate junho 94 eu sempre paguei sobre 10 salarios minimos, de 94 ate 2001 fiquei sem pagar, de 2002 em diante ate o momento estou contribuindo com apenas um salario minimo, gostaria de saber se voces fazem esses calculos para saber se ainda compensa eu contribuir com um valor maior para que consiga uma aposentadoria melhor, pois pelo tempo de contribuicao so falta 2 anos e meio para eu me aposentar. como parece que hoje os calculos sao feitos a partir de 94 em diante o tempo que eu paguei sobre 10 salarios nao vale nada, sera que nao ha um recurso para que esse tempo de contribuicao seja levado em conta. sera que voces podem me dar uma luz e quanto custaria esses calculos, o meu marido esta na mesma situacao porem ainda faltam 5 anos para se aposentar aguardo sua resposta. obrigado Simone Ladeia
Caríssimo Hélio!
Meu pai tem plano de saúde, é corrigido pelo IGP-M anualmente no mês do aniversário do contrato que é no mês 06, junho, portanto, para calcular o reajuste de 2008 eu tenho que pegar o acumulado dos últimos 12 meses. então: eu tenho que pegar o índice dos últimos 12 meses no mês de jun/ 08 que é 13,4383 e aplicar sobre o valor cobrado até então. Mais não concordo com os valores cobrados, e resolvi calcular. Acontece que no site temos disponível somente dos meses de jan/2004 até maio/2009.
Preciso calcular de 06/96 até a presente data. O senhor poderia me indicar onde posso encontrar esta evolução? consultei, não consegui, por esta razão resolvi pedir sua ajuda.
muito obrigado
sucesso sempre
Luiz Carlos Marchiori
Simone Ladeia
Somente vão ter efeito no cálculo da sua aposentadoria, os últimos cento e cinquenta meses recolhidos, pois a previdência considera a média simples da somatória desses meses. No caso de seu marido compensa ele aumentar o valor do pagamento mensal, pois assim ele terá uma média bem maior que a sua.
um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Luiz Carlos Marchiori
O site http://www.portalbrasil.net/igpm pode lhe ajudar, pois eles tem a variação do IGPM desde 1989.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Bom dia, uma dúvida Helio,
tenho um bem já depreciado 100%, e estamos fazendo a doação deste bem, a baixa do imobilizado se anula com a depreciação, é preciso registrar algo mais ?
Como fica o registro da doação propriamente dita?
Obrigada
Katia
É preciso emitir uma nota fiscal da doação. Fazer a contabilização da doação e nesse caso não teremos lucro sobre a alienação do bem, portanto não existe imposto sobre a alienação do bem.
um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Saudações!!!!
Trabalhei em um mercado faz um ano,mas,tive outra proposta de emprego, avisei o meu gerente,ele pediu pra passar assinar a demissão, mas não fui ainda, tb o emprego de estagiaria que me ofereceram não deu certo ,pois os horarios que me ofereceram, eram matutinos,pois estudo justamente nesse horario, mas , no mercado eraa periodo da tarde!
Enfim gostaria de saber,por favor, se tera problemas no caso de eu procurar outro emprego e minha carteira não esta com baixa e me notificaram abandono de emprego,fazia apenas dois dias que comecei a trabalhar,quero muito voltar a trabalhar,logico em outro lugar..mas tenho medo de dar problema e ouvir alguma bronca!!!!!
Oque eu posso fazer, posso ir em entrevistas normalmente, não terei problemas???
Obrigada..
Att;
Thaty
Thaty
Claro que não terá problema algum. Mais é importante que retorne ao seu empregador anterior para dar baixa em sua CTPS e resolver o problema em definitivo. Não haverá problema algum em ir em entrevistas.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa noite,
Solicito informar, se falta injustificada de minutos ou horas durante 30 dias ininterruptos pode configurar abandono de emprego?
Minha indagação deve-se ao fato de determinado empregador ter ameaçado seu empregado de aplicar-lhe justa causa devido a ter faltado de serviço durante 30 dias seguidos, 1 hora por dia.
Desde já agradeço.
Walter Faustino da Silva
Somente se configura, se a empresa não permitiu o trabalho do empregado no restante do dia, se somente foi consignada o atraso, não existe previsão legal dessa dispensa.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Por favor,tenho o seguinte questionamento:
Pertenço a um Órgão Público. Pretendemos fazer leilão de alguns veículos oficiais. Entre os procedimentos previstos no processo do leilão, está a classificação desses bens (antieconômico, irrecuperável, etc). Posso utilizar o resultado da depreciação (vida útil x taxa anual de depreciação – método linear) desses bens como suas avaliações? ou seja, o resultado da depreciação, como seus valores atualizados?
Gostaria de saber como é feito o cálculo de reajuste para o financiamento de um imóvel em que o saldo devedor é de R$ 124.000,00 divididos em 80 parcelas como segue: 10 parcelas de R$1200,00; 10 árcelas de R$1300,00; 10 parcelas de R$1400,00; 10 de R$1500,00; 10 de 1600,00; 10 de R$1700,00; 10 de R$1800,00 e 10 de R$1900,00, sendo que as parcelas de R$1300,00 foram reajustadas para R$1454,44. No contrato diz: o saldo devedor será corrigido pelo IGP-M acumulado anualmente a partir da data de assinatura do contrato. Alguém pode me ajudar?
Mauricio Bruno
Pode sim, mais entendo que o melhor seria o valor da avaliação ser feita por agentes do mercado, pois esse bens tem diversas variáveis que os tornam, mais ou menos valorosos para o mercado, portanto acho que o melhor seria fazer a avaliação por empresas que trabalham no mercado de veículos, para ter o valor de mercado dos mesmos, que seria o valor justo a ser ponto de partida no leilão.
um grande abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Alline
O seu contrato vai ser corrigido assim: Valor inicial R$ 124.000,00 menos os valores R$ 13.300,00 pago será corrigido pelo indice do IGPM anual o saldo devedor de R$ 110.700,00, que passara a ter um novo valor acrescido do IGPM. No ano seguinte pagos R$ 15.900,00 será corrigido o saldo de R$ 94.800,00, que sera acrescido de um novo valor do IGPM e assim por diante, até que o saldo seja totalmente liquidado. Para acompanhamento do indice, é interessante consultar a outra parte do contrato e verificar qual o mês é o de correção do IGPM no ano, bem como o link http://www.portalbrasil.net/igpm.htm lhe fornece o IGPM nos ultimos meses.
um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gostaria de saber como faço para calcular o valor de venda de bolo. Tenho cobrado assim: calculo o que gasto com ingredientes e acrescento R$ 15,00 de mão-de-obra, mas não incluo o valor gasto com água,luz e gás.Queria que vocês me ajudassem a calcular de maneira correta pois faço bolos em casa e não tenho balança para vender por peso. Será que seria mais negócio vender por quilo? Obrigada pela atenção.
Maria Salete
A mehor forma de precificar seus bolos é a que melhor se adapte ao seu publico alvo. Explico, preço não é somente custo, tem também que levar em consideração o que seu cliente está disposto a lhe pagar pela sua mercadoria. Se a maneira que a sra calcula tem lhe dado o lucro esperado, continue pois está correto, caso contrário, o melhor meio de calcular seus custos com água, luz e gás e verificando qual o tempo que a sra. gasta produzindo o bolo, dividido pelo tempo total que a sra utiliza desses itens. Então, pode calcular esses itens por tempo e não por quilo, o importante é no final a sra ter todos os valores devidamente calculados em reais, pois somente assim a sra tera o real valor gasto com sua produção de bolos.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Trabalhou uma moça na minha casa durante dois anos. Em Janeiro de 2009 tirou férias vencidas. Paguei o 13º em Dezembro mais 1/3 das férias que havia vencido em maio de 2009.
Ela tinha que retornar ao trabalho em 14 de janeiro de 2009 o que não aconteceu. Depois de ligar varias vezes consegui falar com o marido que afirmou que ela estava com problemas de coluna. No dia 30 de janeiro de 2009 mandei que entrasse pelo INSS. Paguei os 15 dias que ela não trabalhou. Até hoje ela não conseguiu receber pelo INSS pois as perícias foram negadas. Ela também não trouxe a carteira de trabalho para dar baixa.
Pergunto:
1- Qual o modelo do telegrama que eu envio a ela e dizendo o que?
2- Devo algum valor para ela?
3- Posso me complicar com essa situação?
Obrigada , pela ajuda, ficarei aguardando uma resposta!
Olá
tenho uma empregada domestica registrada há 7 meses, a um tempo ela me informou que esta gravida, no momento ela diz estar de 3 meses e meio de gestação. Ela anda faltando sem trazer atestados e agora me disse queprecisa ir até a Bahia durante 2 dias resolver um problema de documentos. Estou desconfiada de que ela vai ficar mais tempo. Dependo dela para trabalhar e estou perdendo trabalhos por causa das ausencias injustificadas dela, ela inclusive não liga avisando. Existe algum jeito de eu demiti-la por justa causa mesmo ela estando gravida?
Tenho duas carteiras com registro, só que pedi as contas em uma das empresas, e nao dei baixa na carteira…. já faz uns dois meses atráz , terei algum problema futuro? Caso se eu for mandada embora da qual estou atuamente trabalhando terei problemas com o PIS e FGTS???
Aguardo resposta … se puder me esclarecer eu agradeço …
abraços
lelia
Tenho duas carteiras com registro, só que pedi as contas em uma das empresas, e nao dei baixa na carteira…. já faz uns dois meses atráz , terei algum problema futuro? Caso se eu for mandada embora da qual estou atuamente trabalhando terei problemas com o PIS e FGTS???
Aguardo resposta … se puder me esclarecer eu agradeço …
abraços
Como saberei que vc vai me dar resposta da minha pergunta??
Para
Hélio R. Araújo
Sonia Regina
1. Mande um telegrama dizendo que ela tem um prazo de até 48 horas para retornar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. 2. Sim, o saldo de salário e 1/12 de 13º salario e 1/12 + 1/3 de férias desde que não tenham sido pagos. 3. Sim, pois ela continua vinculada com a sra. Então a sra precisa juntar essa documentação que comprove o abandono de emprego, para não haver problemas futuros entre ela e a sra. Todos os fatos tem que ter comprovação, então somente dizer não faz prova, tem que se provar, então a sra precisa colecionar os documentos para fazer provas deles.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ana Paula
Não, infelizmente não existe como fazer isso da forma que a sra quer, porém ode ser feito da seguinte forma, peça pra ela pedir um atestado para o médico e ela dê entrada na previdência e passa a receber da previdencia os seus salarios a que tem direito. Outra informação também é a senhora não pagar os dia que ela falta sem justificativa. Para melhor acompanhamento do caso procure um contador em sua cidade que ele podera ajuda-la.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Lelia
Teoricamente não, pois hoje o sistema CAGED é o que monitora esses dados. Na prática sim, pois sempre que precisar vais ter que utilizar o documento em papel, ou seja a CTPS, portanto se dirija até sua empresa e dê a baixa em sua CTPS.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Lelia
A resposta e sempre postada aqui nesse site. A sua resposta ja foi postada. Espero ter sanado tuas duvidas.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Olá, a empresa que trabalho esta se mudando de São Paulo para Barueri, lá em Barueri vai ser uma nova razão social, preciso saber se eles são obrigado a me mandar embora ou se eu sou obrigada a pedir as contas??
olha so tinha um empresa fazia tudo pelo contador pagava ele tudo certinhu hoje nao tenhu mas a empresa mas ela continua aberta meu cpf ta todo ruim trancado irregular no caso ele nao deveria ter feito tudo certinhu dado baixa e tudo gostaria de saber oq devo fazer posso entra com porcesso contra ele com danos morais
Sr Helio boa noite, a empresa em que trabalho foi vendida para um outro grupo e todos o funcionários serão demitidos e readimitidos pela nova empresa, minha dúvida é sou membro da cipa a 3 meses,tenho direito a receber os valores|multas referentes ao 2 anos de estabilidade, ou perco esse direito por ser readimitido pela nova empresa?
Vcês me ensinaram a calcular o meu custo com o exemplo do doce de leite, mais faltou me informar quanto eu vou colocar em cima deste custo para vender o meu produto. Obrigado por sua atenção
gostaria que vcê me enformasse mais , pois me deu o ex. do doce de leite calculando o custo mais não explicaram por quanto podemos verder
Andreia
Teoricamente ninguém é obrigado a fazer o que não quer. Precisa ser analisado a forma como esta nova empresa foi constituída, é ela que irá definir o que precisa e o que deve ser feito. Logicamente se eles tomaram essa decisão e fizeram um estudo antecipado do que pode acontecer, como certeza eles previram o que poderia acontecer com seu quadro funcional, caso isso tenha acontecido eles com certeza vão colocar as vantagens individuais para o deslocamento de cada um dos colaboradores atuais.
Um grande abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Fabiano Novaes da Luz
Pode sim, claro. Mais devo lembra-lo que para se dar baixa em uma empresa ou mantê-la sempre sem problemas, existe um custo e este é cada dia mais alto. Portanto o sr. pode entrar com um processo contra o seu contador de TODO o serviço que pagou pra ele fazer e ele não fez, caso contrário, ele não tem obrigação alguma de pagar taxas para baixar empresa sua, nem tampouco manter atualizado seu CNPJ e/ou seu CPF, pois isso tem um custo e a obrigação é dele de resolver esse problema, mais a obrigação de pagar as taxas e os custos disso são suas. Resumindo: Caso o sr. tenha pago pelo serviço e ele não tenha sido feito, entre com um processo contra o seu contador. Caso o sr. tenha simplesmente abandonado sua empresa sem atividades, procure um contador e veja o custo de resolver esse problema. Espero que tenha sido claro!
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Cassio Leandro
Depende de como foi efetuada essa “venda”. O melhor é o sr procurar o seu sindicato e ver os seus direitos, que podem ser contestados pela nova empresa. Entendo que de qualquer forma o sr não perdera os seus direitos.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Poderia me ajudar preciso emitir uma nota de doação, qual o valor unitário que tenho que utilizar ?
Histórico : Compra para Revenda CFOP 3.102 – 10/2007 – Aquisão de 13 Equipamentos no valor de R$ 1.600,00 sendo que 1 equipamento foi vendido por R$ 7.500,00, os demais equipamentos ou seja 12 equipamentos queremos doar para uma outra empresa sei que o CFOP que devo utilizar seria o 6.910 Doação Ativo Imobilizado para fora do estado de São Paulo.
Preciso calcular algum valor para emissão desta nota? Posso utilizar o mesmo valor que entrou ?
Ou tenho que utilizar o valor que foi vendido para outro cliente?
Iana
Essa é uma outra conversa. Custos são uma coisa e Preço de Venda é outro completamente diferente. Aproveite bem essas informações do custo e verifique qual é o valor agregado do seu produto, que não necessariamente se mede financeiramente, acrescente esse percentua ao seu custo e podera ter o seu preço de venda.
Temos alguns assuntos sobre preço de venda nesse site, passe lá e dê uma olhada, pode lhe ajudar a resolver o seu problema de precificação.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Iana
Entendemos que são duas coisas bastante distintas, o preço de custo pode lhe auxiliar na definição do preço de venda, mais existem outras variáveis a serem consideradas, temos alguns assuntos sobre o tema como o a formação de preços na pequena empresa, esse assunto podera ajudar a senhora, se ainda restar duvidas, teremos prazer em ajudar.
um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Luciana Feitosa
Seria o valor que tem o imobilizado para a sua empresa. Sim , tem que usar no mínimo o valor de trânsito e transporte para esses produtos. Pode sim. Como esses outros serão doados não tem que seguir o valor da venda, mais no minimo o valor de custo deles.
Espero ter ajudado.
Um grande abraço
Hélio R. Araújo
Gostaria de receber em meu e-mail, a resposta dessa perguta.
Quero saber como fazer o lançamento da venda de um bem imobilizado,no caso um veículo.
exp.valor da compra foi de R$41.000,00 E Foi vendido por R$34.000,00 devo debitar e creditar ok?
Zildete Marques Batista
O lançamento é feito da seguinte forma:
Pelo Valor da venda: D- Caixa ou Banco – C – Veiculos – R$ 34.000,00
Pela Baixa do Valor no Imobilizado: D – Ganhos e Perdas de Capital – C – Veículos R$ 7.000,00 (que é a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda)
Pela baixa da Depreciação: D – Depreciação Acumulada de Veiculos – C – Ganhos e perdas de Capital (o valor será o valor total da depreciação desse bem, constante da contabilidade).
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
ola
queria saber , fui contratada no dia 21.12 com carteira assinada e quando foi no dia 25.01 descobrir que estou gravida ..tenho estabilidade na enpresa??
aguardo resposta
obrigada
Bruna C da Cruz
Sim, sua estabilidade é de 5 meses depois do nascimento do filho vivo.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa tarde. Tenho um contrato de prestação de serviço, cujo início se deu em 25 de julho de 2008, com valor de R$ 372,00. Para fazer o reajuste começo a calcular a partir de agosto de 2008 até julho do ano seguinte? E como faço esse cálculo?
Grata,
Susana
Quando a sra iniciou o serviço, foi feito um contrato, que previa um indice de reajuste, se isso aconteceu é só pegar essa variação do indice de 25 de julho de 2008 a 24 de julho de 2009 e acrescentar ao valor previsto. Caso não tenha contrato, ou que no mesmo não tenha sido previsto indice, precisa se definir qual o indice a ser utilizado para a correção da prestção de serviços. Esse indice tem que ser pactuado entre as partes, ou seja quem presta e quem recebe o serviço.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Bom dia, tenho um funcionário que entrou em um benefício do INSS por doença, ficou afastado por um mês mais ou menos, porém teve alta já a 35 dias, e não voltou a trabalhar, gostaria de saber se já se caracteriza abandono de emprego, e quais são os direitos deles, já que está comigo a menos de um ano, e qual o procedimento para comunicá-lo este fato. Desde já agradeço, um abraço!
Ola gostaria de sanar uma duvida fui mandada embora sem justa causa estava no periodo de experiencia, ira completar 3 meses esse mes eu descobri que estou gravida, tenho algum direito?
Grata pela atenção.
Sandra
trabalho numa empresa a 2 anos e meio e quero sair, falei com meu patrão para fazer um acordo e ele me propos que eu devolvesse os 40%, o q ocorre normalmente não e?mas estou com duvidas porque é o seguinte: eu tenho direito a receber como rescisão 1500,00 reais e a multa é de 1100,00 e ele me disse que vou receber a diferença entre os 2 ou seja, 400,00, isso é o correto?? não seria correto ele me pagar os 1500,00 e ficar com os 1100,00 ref a multa??
grato,
Risolete
O abandono se caracteriza com trinta dias de faltas injustificadas. Os direitos serão de acordo coma situação tácita da rescisão contratual! Para comunicá-lo o sr. pode utilizar qualquer meio que seja disponível e que o sr. possa comprovar que ele foi comunicado.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gostaris de tirar umas duvidas com vcs… Trabalhei 6 anos em uma empresa, em agosto de 2008 fiz acordo e eles me demitiram, queria engravidar e com a loucura que era lá não dava certo,como ate janeiro de 2009 não tinha engravidaddo, voltei a tomar apilula e resolvi voltar a trabalhar,em 02 de maio iniciciei em uma nova empresa, como o setor que era novo só tinha 5 meses de criação era mal gerido e não dava resultado ele foi extinto e todos demitidos.Eu só tinha dois meses de empresa, sai em junho e no mesmo mes descobri que estava gravida, pelos calculos gestacionais estava com 3 meses, ou seja entrei na empresa gravida.Me informei com um contador aqui na minha cidade que me informou que nos 3 primeiros que é de experiencia na empresa a mesma, não tem obrigatoriedade de ficar comogo gestante, resumindo em dezembro minha bb nasceu prematura e dei entrada no INSS para auxilio maternidade, o mesmo foi negado informando que quem teria que pagar era a empresa que eu teria trabalhado.Isso procede? Que pagaria meu auxilio maternidade?
Desde já agradeço e parabenizo a iniciativa
gostaria de saber trabalhei 20 dias com carteira assinada e depois nao fui mais nem dei baixa na minha carteira e tirei outra carteira com outra numeração e fiz uma entrevista e vou começar a trabalhar gostaria de saber se terá algum problema quando assinarem minha carteira???
Bom dia Hélio,
Estamos iniciando no ramo da contabilidade, estamos recebendo uma empresa do ramo de comercio e serviços funerários, más a contabilidade era feita a penas da parte fisca, o capital social da empresa é o mesmo desde a abertura da mesma que foi a 7 anos. Como devemos proceder para aumentar esse capital social? a empresa é uma empresa individual..
Um abraço.
Sandra
Se a sra já tiver vencido o período de experiência e tiver sido demitida não. Caso contrário a sra pode cancelar a rescisão.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ney
O que parece que não ficou claro é que: Como ele depositara os R$ 1.100,00 e o sr demorara uns quinze a vinte dias pra recebe-los, ele já quer salvaguardar o dinheiro dele. Portanto ele lhe pagara R$ 400,00 e o sr. receberá no Banco todo o seu FGTS inclusive os R$ 1.100,00 depositados.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Eu trabalhei em uma instituicao financeira por 19 anos contribuindo com o teto maximo do inss fui demitido agora ja a quatro (4) anos contribu-o co o minimo falta ainda 10 anos mais preciso saber como hoje é feito o calculo para aposentar esses 19 anos eu nao perco nao né houvi falar que o calculo e feito sobre media de todos os anos de contribuiçao me esclaressa pr favor obrigado.
Cristiane
Claro que não. A sra. somente receberia pela empresa se estivesse trabalhando, como não estava deves procurar seus direitos. Nosso entendimento é que a previdência social tem a obrigação de lhe pagar o auxilio maternidade. Procure um advogado em sua cidade para lhe ajudar.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Tatiane
Sim. Pois a outra empresa lhe registrou no PIS, sendo esse o seu numero de identificação com a previdencia social, quando a sra. sair da nova empresa, terá problemas para receber o seu FGTS, bem como o seu PIS vai estar duplicado e isso pode lhe causar problemas por muitos anos. Volte a sua empresa e procure regularizar sua situação.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araujo
Paulo
O procedimento é o mesmo de uma empresa limitada, ou seja, procede-se a uma alteração do Requerimento de Empresário com o codigo do ato 002 codigo do evento 0021 e se altera o capital social com o valor dos lucros acumulados constantes da contabilidade, registrando-o na junta comercial e consequentemente em todos os órgãos previstos na legislação.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa Noite Helio
Gostaria muito de sua ajuda.
Me acidentei no dia 02/12/2009, na minha empresa(acidente de trabalho),tive uma entorse de grau 2 no meu tornozelo,e fiquei até sexta-feira 21/05/2010 de licença….meu medico não me liberou, mas a perita do inss sim, ainda tenho uma lesão residual e meu pé fica doendo…a perita flou que isso é normal e vai melhorar daqui 1 ano ou dois…pedi pra ela para fazer uma nova pericia para auxilio acidente e ela flou que não seria possivel…só que andei lendo e sei que é sim…o que faço nesse caso…recorro a quem….me ajude…por favor.
grato
jorge
Boa tarde,
Meu nome é Suzana e gostaria de saber se a empresa que eu trabalho pode me mandar embora por justa causa…Estou gestante de 4 meses e faltei 2 vezes sem justificar,minha colega de tralaho assinou uma advertencia e minha gerente disse que eu vou ter que assinar outra por causa da ultima falta,só que a 1 ano atras eu assinei uma advertencia porque cheguei atrazada 15 min,gostaria de saber se eu assinar mais uma terei 3 advertencia e se isso é justa causa…
Grata
Fernando de Souza Teodoro
Para aposentadoria sera contado o seu tempo de recolhimento que equivale a 1% por ano trabalhado. Sera feita uma media aritmetica simples dos 15 ultimos anos de recolhimento que equivalem a 80% do valor da sua aposentadoria, que somados a cada ano de contribuição equivalem aos 100% da média salarial. Depois desse cálculos será descontado o sobre o valor a sua idade comparada com a idade média do Brasileiro. Portanto com base nos cálculos efetuados hoje pela previdencia, aquele seu valor recolhido não vale para o calculo do VALOR, somente para a contagem de tempo. Como ainda faltam 10 anos para sua aposentadoria, sugiro melhorar esse valor do recolhimento.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa Noite, Hélio R. Araújo
Gostaria muito de sua ajuda.
Em 02/12/2009 me acidentei na empresa onde trabalho, tive uma torção no tornozelo a qual me deixou afastado da empresa por 6 meses, meu medico não me liberou para voltar a trabalhar devido o meu tornozelo ainda esta inchado..só que a pericia me liberou, e alegou que ficaria com meu pé assim mais 1 ou dois anos, pedi para perita um auxili acidente li bastante sobre o assunto, me acidentei na empresa e posso levar essa lesão pelo resto da vida… a perita flou que não poderia faze-la, só que voltei a trabalhar, meu tornozelo ainda esta inchado…trabalho em pé todos os dias meu pé fica doendo, teria como eu recorrer de alguma forma contra o INSS, pedindo meu auxilio acidente, eu teria direito?
Grato
Jorge Anderson
Jorge Anderson
A previdência tem um departamento que cuida disso. Procure a previdência e entre com um processo contra a pericia e solicite uma nova. Caso o sr tenha como PROVAR que a lesão continua lhe impossibilitando de trabalhar, eles lhe concederão um novo afastamento.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Suzana
Acredito que sim, pois essa advertência nada mais é, que a empresa se resquardando de problemas legais com a sra. Somente isso ainda não caracteriza justa causa e principalmente levando-se em consideração sua gestação.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Jorge Anderson
Claro que sim, o sr pode fazer um pedido de reconsideração à pericia do INSS, juntando os documentos de um outro médico que comprove a sua lesão e sua impossibilidade de continuar trabalhando. Para fazer isso basta um requerimento simples que pode ser feito pelo sr mesmo, juntando os documentos que comprovem que o sr tev foi um acidente de trabalho e que a perita precisa reconsiderar a sua decisão. Se o sr acha que não consegue fazer o documento, procure um contado em sua cidade que pode lhe ajudar.
Um abraço e sucessso
Hélio R. Araújo
Olá, bom dia!
Gostaria de saber se uma empresa pode descontar o que é pago por fora da carteira assinada se o funcionário faltou, mesmo apresentando atestado médico?
Obrigada
Silvia
Entendo que não. Caso seja apresentado um atestado médico e este seja aceito pela empresa, derivado dele não se desconta nada, com a carteira assinada ou não.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
O meu empregado abandonou o emprego. Na minha empresa não tem cartão ponto, como posso provar esse abandono? Sendo que entrei em contato com ele por telefone e o mesmo falou que não trabalharia mais para mim, mesmo depois de ter dado aumento para ele. E agora ele mandou por terceiros um atestado medico do sindicato. Sou obrigada a aceitar esse atestado? Sendo que ele foi visto trabalhando em outro lugar. Como devo proceder.
Grata
Olá,
Trabalhei em uma empresa de 1985à 1988, contribuindo c/ o inss. Depois deste periodo trabalhei em casa prestando serviços de costura, de culinaria etc, durante este periodo não contribui mais p/ o inss.
Gostaria de saber, se pagando os atrasados conseguiria aposentar por tempo, 30 anos p/ mulher, já que comprovar todo este periodo pode ser complicado.
Luciane
A prova de que o funcionário faltou é a folha de pagamento mensal consignando as faltas. Esse atestado a sra não pode aceitar pois não foi entregue na época correta. Entendo que a sra deve fazer a rescisão contratual por abandono de serviço. procure o seu contador que ele com certeza a ajudara nessa situação.
Um abraço e sucesso
Janaina Lages
Para lhe responder essa pergunta preciso de uma variável muito importante. Qual a sua idade? Pois com 60 anos de idade a sra pode se aposentar! Para pagar os atrasados a sra pode fazê-lo sem a anuência da previdência somente dos ultimos cinco anos, de períodos anteriores somente através de processo e depois de autorizado pela previdencia social. Entendo que não compensa a sra fazer esse recolhimento, porém para lhe ajudar, procure um contador em sua região que podera lhe ajudar.
Um abraço e sucesso