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	<title>Comentários sobre: Informações geradas pela contabilidade</title>
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	<description>26 anos de experiência contábil a serviço de sua empresa</description>
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		<title>Por: Helio Rodrigues Araujo</title>
		<link>http://www.econtal.com.br/2008/11/18/informacoes-geradas-pela-contabilidade/comment-page-1/#comment-2600</link>
		<dc:creator>Helio Rodrigues Araujo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2009 10:43:46 +0000</pubDate>
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		<description>Sabrina 

Essa decisão de cumprir ou não o aviso prévio é exclusiva da empresa. Ela que vai decidir isso. Portanto a sra tem que procurar a sua empresa para verificar qual sera a posição dela. 

um abraço e sucesso 

Hélio R. Araújo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sabrina </p>
<p>Essa decisão de cumprir ou não o aviso prévio é exclusiva da empresa. Ela que vai decidir isso. Portanto a sra tem que procurar a sua empresa para verificar qual sera a posição dela. </p>
<p>um abraço e sucesso </p>
<p>Hélio R. Araújo</p>
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		<title>Por: Sabrina</title>
		<link>http://www.econtal.com.br/2008/11/18/informacoes-geradas-pela-contabilidade/comment-page-1/#comment-2541</link>
		<dc:creator>Sabrina</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2009 16:49:16 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde,trabalhei três meses em uma empresa.Sendo um mês de experiência e os outros dois meses com carterira assinada. Agora fui demitida e quero saber se eu tenho que cumprir aviso previo ou recebe-lo indenisado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde,trabalhei três meses em uma empresa.Sendo um mês de experiência e os outros dois meses com carterira assinada. Agora fui demitida e quero saber se eu tenho que cumprir aviso previo ou recebe-lo indenisado.</p>
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		<title>Por: Helio Rodrigues Araujo</title>
		<link>http://www.econtal.com.br/2008/11/18/informacoes-geradas-pela-contabilidade/comment-page-1/#comment-853</link>
		<dc:creator>Helio Rodrigues Araujo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jan 2009 11:38:34 +0000</pubDate>
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		<description>Patricia 

O grande problema é que férias duram um mês e o aviso prévio também, então se você estivesse de férias não poderia assinar aviso prévio, da mesma forma se estiver de aviso prévio, não podes tirar férias, pois as mesmas terminariam depois de seu aviso, quando não serás mais funcionária, não sendo funcionária, não podes estar de férias. Então trabalhes o aviso e faça a opção por não trabalhar sete dias antes do término do aviso, ao invés de duas horas diárias,  assim receberá o valor das férias como indenização na sua rescisão contratual. 

Hélio R. Araújo 
Gestor da página</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Patricia </p>
<p>O grande problema é que férias duram um mês e o aviso prévio também, então se você estivesse de férias não poderia assinar aviso prévio, da mesma forma se estiver de aviso prévio, não podes tirar férias, pois as mesmas terminariam depois de seu aviso, quando não serás mais funcionária, não sendo funcionária, não podes estar de férias. Então trabalhes o aviso e faça a opção por não trabalhar sete dias antes do término do aviso, ao invés de duas horas diárias,  assim receberá o valor das férias como indenização na sua rescisão contratual. </p>
<p>Hélio R. Araújo<br />
Gestor da página</p>
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		<title>Por: patricia</title>
		<link>http://www.econtal.com.br/2008/11/18/informacoes-geradas-pela-contabilidade/comment-page-1/#comment-842</link>
		<dc:creator>patricia</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jan 2009 21:30:13 +0000</pubDate>
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		<description>boa tarde!
fui demitida, e tenho 1 férias para tirar, posso tirar-lá agora e cumprir aviso em casa?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>boa tarde!<br />
fui demitida, e tenho 1 férias para tirar, posso tirar-lá agora e cumprir aviso em casa?</p>
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