O Regime de Competência Contábil

 O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Isto permite que as transações registradas nos livros contábeis e  apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens ou serviços foram entregues ou executados ou recebidos. É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.

As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.

Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas.

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

O reconhecimento simultâneo das receitas custos e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

RECONHECIMENTO DAS RECEITAS

As receitas consideram-se realizadas:

1 – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

2 – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

3– pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

4 – no recebimento efetivo de doações e subvenções.

RECONHECIMENTO DOS GASTOS

Consideram-se incorridos os gastos:

1– quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

2 – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

3 – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Portanto o regime de competência prevê a correta aplicação do reconhecimento dos gastos e receitas no momento de sua efetivação independentemente de seu recebimento ou do seu pagamento, pois somente assim a contabilidade expressa claramente os eventos passados e os eventos futuros, considerando os valores a receber e a pagar no momento de sua realização.  

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