ICMS-MA - Operações internas com alíquota de 12%
No Estado do Maranhão as operações internas com mercadorias e serviços, são tributadas com 12% nas seguintes operações:a) Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes fiscalizadas, rações balanceadas e sal mineral;
b) gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino, produtos de sua matança em estado natural, resfriado ou congelado;
c) tijolos, telhas, lajotas, manilhas e outros resultantes de cerâmica vermelha;
d) pedra granítica britada;
e) produtos de informática, elencados na letra “e”, II, do art. 28 do RICMS-MA/2003;
f) fornecimento de energia elétrica utilizada no processo de irrigação rural;
g) fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora;
h) operações promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns;
i) serviços de transporte aéreo;
j) Veículos automotores novos - Sendo aplicada uma redução de 29,41% da base de cálculo nas seguintes situações:
j1) nas operações internas realizadas por concessionária, desde que o veículo automotor novo tenha sido adquirido diretamente da montadora e por esta tenha sido fabricado ou importado;
j2) nas operações interestaduais destinadas a consumidor de que trata o convênio ICMS nº 51\2000;
j3) nas operações de importação do exterior realizadas diretamente pela concessionária estabelecida neste estado;
Relativamente às operações alcançadas pela redução da base de cálculo, não será exigido o estorno proporcional do crédito do imposto.

Bom Dia trabalho na contabilidade do Gupo Mateus e gostaria de saber
como anda o quadro de funcionarios de VC’s, caso se interesse em comtratar
uma pesso com experiencia cuja trabalho em um dos maiores distribuidores de
secos e molhados de todo Nordeste
Amigos
Gostaria de saber se ainda existe o tratamento diferenciado no maranhão o PEM, e tambem
quanto as empresas do Simples nacional pagam de ICMS e de SIMPLES NACIONAL atraves da(DAS),
agradeço aos amigos de me tirassem essa duvida.
jakson
Jakson
O PEM foi extinto com a entrada em vigor da LC 123\2006, que criou o Simples Nacional. As empresas optantes pelo Simples nacional no estado do Maranhão recolhem o diferencial de alíquota interestadual em todas as suas compras de produtos tributados pelo ICMS, quanto ao Simples Nacional existe uma tabela progressiva para cada atividade da empresa e é com base nessa tabela que se faz o recolhimento do tributo. Portanto esses valores tem que ser calculados individualmente por empresa.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Gestor da página