ICMS-MA - Operações internas com alíquota de 12%

No Estado do Maranhão as operações internas com mercadorias e serviços, são tributadas com 12% nas seguintes operações:a) Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes fiscalizadas, rações balanceadas e sal mineral;

b) gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino, produtos de sua matança em estado natural, resfriado ou congelado;

c) tijolos, telhas, lajotas, manilhas e outros resultantes de cerâmica vermelha;

d) pedra granítica britada;

e) produtos de informática, elencados na letra “e”, II, do art. 28 do RICMS-MA/2003;

f) fornecimento de energia elétrica utilizada no processo de irrigação rural;

g) fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora;

h) operações promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns;

i) serviços de transporte aéreo;

j) Veículos automotores novos - Sendo aplicada uma redução de 29,41% da base de cálculo nas seguintes situações:

j1) nas operações internas realizadas por concessionária, desde que o veículo automotor novo tenha sido adquirido diretamente da montadora e por esta tenha sido fabricado ou importado;

j2) nas operações interestaduais destinadas a consumidor de que trata o convênio ICMS nº 51\2000;

j3) nas operações de importação do exterior realizadas diretamente pela concessionária estabelecida neste estado;

Relativamente às operações alcançadas pela redução da base de cálculo, não será exigido o estorno proporcional do crédito do imposto.

Comentários

  1. MArlon Adriel L Dias

    Bom Dia trabalho na contabilidade do Gupo Mateus e gostaria de saber
    como anda o quadro de funcionarios de VC’s, caso se interesse em comtratar
    uma pesso com experiencia cuja trabalho em um dos maiores distribuidores de
    secos e molhados de todo Nordeste

  2. JAKSON

    Amigos
    Gostaria de saber se ainda existe o tratamento diferenciado no maranhão o PEM, e tambem
    quanto as empresas do Simples nacional pagam de ICMS e de SIMPLES NACIONAL atraves da(DAS),
    agradeço aos amigos de me tirassem essa duvida.

    jakson

  3. Helio Rodrigues Araujo

    Jakson

    O PEM foi extinto com a entrada em vigor da LC 123\2006, que criou o Simples Nacional. As empresas optantes pelo Simples nacional no estado do Maranhão recolhem o diferencial de alíquota interestadual em todas as suas compras de produtos tributados pelo ICMS, quanto ao Simples Nacional existe uma tabela progressiva para cada atividade da empresa e é com base nessa tabela que se faz o recolhimento do tributo. Portanto esses valores tem que ser calculados individualmente por empresa.

    Espero ter ajudado.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

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