Estabilidade no emprego

Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

  1. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
  2. A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 - A , com redação da Lei 11.324/2006).
  3. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
  4. O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).

Comentários

  1. Andrea

    Gostaria de saber se um funcionário que fica de licença médica num período de 11 ou 12 meses, tem alguma estabilidade que o impede de ser demitido?

  2. jeane

    Gostaria de informações sobre um caso que preciso defender. Minha cliente contratou uma empregada doméstica através do PAT local, porém, na data em que ela foi contratada já estava grávida e nada falou, nem para a atendente do PAT ou para minha cliente que desconfiando de suas atitudes houve por bem demiti-la, não porque estava grávida mas e principalmente porque faltava muito, não levava atestado e ainda ela iniciou suas atividades em 12.11.2007, quando foi 20.12.2007 não mais compareceu, retornando somente em 02.01.2008, quando então foi demitida. Minha cliente tem como testemunhas somente a família. Como devo proceder na qualidade de advogada?

    Cara Jeane

    Em nosso entendimento a prova maior que ela já estava gravida quando da contratatação é o proprio PAT local, pois uma gravidez tem o tempo correto. As faltas tem que ser comprovadas pelo empregador. Houve o desconto dos dias não trabalhado em seu salário? Essa é também uma prova cabal das faltas. Se não foi entregue ao empregador o atestado medico mesmo que ela esteja com nove meses e com a barriga grande não se configura a gravidez. Entendemos que somente com a documentação (atestado médico) a empregada pode alegar estabilidade no emprego.

    Continuamos sempre a disposição.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da pagina.

  3. Paula

    Gostaria de saber se um estabelecimento é vendido e os funcionários permanecem nele, de quem se deve cobrar as dividas trabalhistas, de ambos donos (antigo e atual)? E se a pessoa q compra adquiri as dividas trabalhistas de antes da compra.
    Obrigada

    Paula

    Como este é um assunto muito específico, entendemos que depende da previsão contratual, ou seja, como foi feita a compra e a venda do estabelecimento, se os antigos donos venderam com a obrigação dos novos donos assumirem o passivo trabalhista, sem duvida, a cobrança deve ser feita aos novos donos, caso contrário, ou não haja essa previsão no contrato eles também assumem todos os débitos. Porém se eles venderam com a condição contratual de assumir o passivo trabalhista eles são os responsaveis pelo pagamento de todos os funcionários.

    Então sugiro que seja consultado o contrato de compra e venda entre as partes e dele seja extraído quem efetivamente é o devedor.

    Um grande abraço

    Hélio R. Araújo
    gestor da página.

  4. Dielle

    Tenho uma filha de 4 meses, a minha estabilidade no emprego segue somente até ela completar os 5 meses e mais nada???? pq tenho medo de ser mandada embora assim q acabar a minha licensa maternidade e ferias!!! usso é realmente possivel??? pq ouvi falar q havia estabilidadde de 1 ano apó o parto!

    Cara Dielle

    A legislação lhe protege juntamente com tua filha dando-lhe estabilidade somente de um mês depois dos quatro, existem Convenções coletivas de algumas categorias profissionais concedendo um prazo maior, verifique com o seu sindicato se a sua categoria profissional se enquadra nesse beneficio.

    Um grande abraço
    Hélio R. Araújo
    Gestor da pagina.

  5. Carolina

    Fui demitida sem justa causa depois de quase 2 anos de registro, agora descobri que estou grávida, gostaria de saber quais são os meu direitos?

  6. Helio Rodrigues Araujo

    Olá Carolina

    Se a Sra. já tiver sido demitida não tem nenhum direito junto à empresa. Se ainda não tiver terá todos os direitos pertinentes ao seu estado de saúde. Para maiores esclarecimentos procure seu sindicato.

    Felicidades.

    Hélio R. Araújo
    gestor da pagina

  7. loneli

    oi!Trabalho em uma empresa completando dois anos dia 1 de setembro de 2008 em setembro de 2007 fui afastada da mesma por gravidez de risco, bom retornaria agora 4 de setembro de 2008 ele me pagou a primeira ferias , agora quero saber se tenho direito a segunda que vence 01/9/08 bom para maiores esclarecimentos sai de licença em 27/09/07 ja com a primeira ferias vencida e 01/09/08 vence a segunda obrigada!!!

  8. karina

    Olá, fui contratada por uma empresa onde na minha carteira esta da seguinte maneira, periode de experiencia de 30 dias que poderá ser prorrogado p/ mais 60, e com 60 dias trabalhando descobri que estava grávida, agora ja fazem quase 5 meses que estou trabalhando, bom minha duvida é a seguinte tenho todos os direitos ou ainda posso ser demitida por ter engravidado nesse periodo? Comuniquei minha encarregada no msm dia q soube, mas não levei nenhum exame ou comprovante p/ Rh da empresa….Por favor se alguém puder me esclarecer ficarei grata….

  9. VALMOR

    Apos os 4 meses de licença maternidade, a funcionaria tem estabilidade no emprego?Quanto tempo ,ou somente os 30 dias do aviso? Espero retorno por email.

  10. Helio Rodrigues Araujo

    Loneli

    A senhora precisa entender que as férias são devidas para quem TRABALHA por doze meses consecutivos, de acordo com o que entendi a senhora está de licença, então não tem direito a esta férias que reinvidica, pois a senhora não TRABALHOU.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo
    (99) 3523 2255

  11. Helio Rodrigues Araujo

    Karina

    Na sua carteira deve estar consignado 30 prorrogavel por mais 30 de experiência, pois não pode ser feita uma prorrogação com o dobro do tempo do contrato inicial, no máximo pode ser feita por igual período. Se você ultrapassou o período de experiência seu contrato passou a ser por tempo indeterminado e não pode mais ser rescindido sem que você tenha todos os direitos previstos na legislação em vigor. Então fique tranquila e continue trabalhando que seus direitos estão garantidos

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  12. Helio Rodrigues Araujo

    Valmor

    A funcionária tem estabilidade de trinta dias, somente depois desse período que pode receber o aviso prévio, caso isso não ocorra tem que receber os trinta dias de estabilidade na rescisão contratual.

    Espero ter sanado tua duvida.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  13. Eduardo

    oi,eu fui admitido em 19/12/2005,e em 31/01/2006 eu sofri um acidente de trabalho onde fraturei a perna esq.e fiquei afastado,sendo liberado do inss pra trabalhar a partir do dia 01/09/2008,sendo colocado em uma nova função na qual tenho restrição de peso e carrego peso!!! tenho sofrido perseguição, estou totalmente descontente.se eu tentar um acordo com a empresa, a multa de 40% e a indenização d estabilidade eu devolveria,além disso o q eu teria direito. e se a empresa não quiser fazer o tal acordo,q medidas posso tomar para eu prosseguir minha vida fora deste lugar q está me fazendo tanto mal?
    sem mais para o momento,
    aguardo seu retorno.
    muito obrigado

  14. Carol

    Tenho uma empregada há 11 anos comigo e recentemente ela teve filho e retornou hj ao trabalho depois de ficar 4 meses afastada e mais 1 mês de férias que ela tirou no último mês de gestação para poder descansar. Fiquei com outra empregada neste período e assinei tb a carteira desta outra. Só que pretendo dispensar a minha e ficar com essa outra que cobriu a licensa pois achei ela muito melhor nos afazeres domésticos. Posso demiti-la agora e pagar uma indenização referente a estabilidade de 30 dias ou o mais indicado é aguardar os 30 dias? Pensei em indenizá-la, pois assim ela poderia ficar mais tempo com o filho enquanto procura um novo emprego.
    Ainda não dei baixa na carteira da empregada que ficou os 5 meses comigo.

  15. Helio Rodrigues Araujo

    Dna. Carol

    A estabalidade pode ser trocada pela compensação financeira sim, ou seja, pode demiti-la para que ela possa cuidar melhor de seu filho enquanto procura um novo emprego.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo
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  16. lais grayce

    Boa noite,fui admitida dia 27/03/2008 contrato de experiencia 30 dias,sendo que fui demitida dia 08/08/2008 e dia 13/10/2008 descobrir que estou grávida de 18 semanas.posso ser readimitida???sendo que minha carteira não foi assinada.
    aguardo retorno.

  17. Mara

    gostaria de saber sobre uma colega que está afastada por licença médica por 60 dias.
    foi constatado depressão… ela tem o mesmo período de 12 meses de estabilidade?????

  18. Franklin

    Olá,
    A partir de quanto tempo uma pessoa que exerce cargo em comissão pode se tornar efetivo, pois conheço uma pessoa que trabalha a mais de 15 anos em uma prefeitura em cargo comissionado e, agora querem colocar para fora.

  19. Anderson

    O funcionario que ja trabalha na empresa ha 3 anos e esta de ferias, possui alguma estabilidade no emprego apos retornar de ferias ?? Qual o tempo desta estabilidade ??

  20. Helio Rodrigues Araujo

    Lais Grayce

    Não existe previsão legal de readmissão nesse caso especifico.

    Hélio R. Araújo
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  21. Thais

    A minha estabilidade de gestante acaba daqui vinte dias mais fui mandada embora o que posso fazer?

  22. Helio Rodrigues Araujo

    Mara

    Em nosso entendimento, não, a não ser que seja constatado que a doença, tem como causa o trabalho.
    S.M.J.

    Hélio R. Araújo
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  23. Helio Rodrigues Araujo

    Anderson

    Nosso entendimento é que férias, nada mais é que um descanso remunerado para recompensar 12 meses de trabalho ininterruptos. Não existe previsão legal de estabilidade, porém tacitamente se considera que ele terá trinta dias, pois não poderá receber ou cumprir aviso prévio em período de férias regulamentares. S.M.J.

    Espero ter ajudado

    Hélio R. Araújo
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  24. luciana

    Oi.estou querendo tirar uma duvida,agradeço se possível.Estou trabalhando em uma empresa a mais de 4 anos,e acabei ficando grávida depois disso meu chefe me chamou para conversar,então me propôs trabalhar período natalino,trabalhar janeiro,fevereiro tiro ferias e em março receber aviso prévio.Se por acaso eu quiser pedir aviso prévio antes poderia?E como ficaria a minha situação em relação as ferias e ao restante?

    Moro no municipio do ACRE e aqui ainda e muito escarso de informaçoes para populaçao,e voces estao de parabens por este trabalho que estao fazendo.Obrigada.

  25. Helio Rodrigues Araujo

    Franklin

    No serviço público a situação é completamente diferente do serviço em empresa privada, no serviço público existe a necessidade de concurso público. Então na situação em que se encontra a pessoa infelizmente ela não tem estabilidade alguma. S.M.J.

    Hélio R. Araújo
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  26. Helio Rodrigues Araujo

    Luciana

    Tu podes pedir o aviso prévio quando quiser. Terias direito a todas as férias e todos os teus direitos trabalhistas, mais em função de pedires as contas não terias as remunerações futuras, no caso de dispensa sem justa causa, até 4 meses depois do parto, que está previsto na legislação. Portano no caso de dar o aviso prévio só vai perder os valores futuros, o seguro-desemprego e o FGTS depositado, que somente pode ser retirado de pois de três anos sem emprego formal, não perde nenhuma das verbas passadas a que tens direito. S.M.J.

    Hélio R. Araújo
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  27. VALDIRENE

    Ola, por favor me esclareça uma duvida. Dispensei minha empregada no dia 19-08-08 e ela nada comentou sobre a gravidez. Hoje recebi uma intimacao de uma acao trabalhista dizendo que dispensei ela gravida….eu nem sabia…o que faco….se ela quiser pode voltar ao trabalho : e oque acontece com os direitos de aviso, ferias, 13 que ja paguei na rescisao….paguei ela na precensa da dona da agencia de empregadas domesticas que contratei

  28. Flavia Sampaio

    Olá. Estou de licença-médica de 15 dias por conta do meu bebê que está doente. Gostaria de saber, caso ele não melhore, se posso entrar com outra licença em seguida. Obrigada.

  29. Helio Rodrigues Araujo

    Valdirene

    Se o que dizes pode ser provado, ou seja, três meses depois que recebestes a comunicação que ela está gravida, podes facilmente resolver esse problema e juntar a documentação da rescisão inclusive retornar a agência e colocar a dona como sua testemunha de que no dia da rescisão ela não estava gravida. S.M.J.

    Hélio R. Araújo
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  30. Helio Rodrigues Araujo

    Flavia Sampaio

    15 dias de licença é obrigação da empresa pagar ao funcionário a partir disso é obrigação da previdência, portanto se o médico lhe conceder um novo atestado, terás que dar entrada na previdência para ter direito a receber seus salários. S.M.J.

    Hélio R. Araújo
    gestor da página

  31. ana

    gostaria de saber sou dirigente sindical a 14 anos e estou afastada da empresa a 12 anos qual seria meu direito, eu tenho uma estabilidade por estar afastada todo esse tempo fora da empresa, pois ela quer que eu volte as minhas atividades novamente. qual procedimento que devo tomar. obrigada

  32. jackeline davila

    olá…gostaria de sanar uma duvida…retornei de licença maternidade dia 29/11/08 e quando foi dia 07/18/08 recebi a noticia que foi vendido o local onde trabalho..recebi a proposta do novo dono de permanecer no emprego…tenho direito quando for receber o tempo de casa que dá 1 ano e 5 meses,a minha estabilidade de 30 dias q a lei me permite,mesmo ficando com o novo patrão??
    ou perco ela aceitando permanecer no emprego??digo que a venda não foi feita com os funcionarios dentro…e sim o novo dono fez proposta para quem queira ficar
    desde ja agradeçp

  33. jackeline davila

    corrigindo 07/12

  34. Helio Rodrigues Araujo

    Ana

    Como sua situação é muito individual, precisa entrar em contato com sua empresa e verificar quais os procedimentos e se não concordar verificar na legislação se os procedimentos internos de sua empresa não contrariem as Leis em vigor, caso contrário não podes constestar os procedmentos.

    Um feliz natala e um grande ano novo.

    Hélio R. Araújo
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  35. sheila cristina

    ola meu nome e sheila tive um acidente de trabalho e o medico me deu 18 dias de atestado por que tive uma contusao no punho .gotaria de saber se tenho direito a estabilidade um abraco

  36. Helio Rodrigues Araujo

    Jackeline Davila

    Todos os seus direitos são seus, independente de quem seja o administrador da empresa. A venda da empresa NEM pode ser feita com os funcionáriso dentro como disse a senhora. O novo administrador tem que fazer a proposta pois só permanecerá com ele uem queira continuar trabalhando, ele não pode forçar ninguém a continuar trabalhando onde não quer.

    Um feliz natal e um grande ano novo

    Hélio R. Araújo
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  37. Helio Rodrigues Araujo

    Sheila Cirstina

    Sim, claro que tens direito a estabilidade.

    um feliz natal e um próspero ano novo.

    Hélio R. Araújo
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  38. Linalva

    Ola, Bom Dia
    Estou gravida de 2 mesês, e como tive uma pequena complicação o médico me deu uma licença de 20 dias, como eu já havia tirado uma licença de 15 dias no inicio da gravidez no mês anterior, a empresa pode descontar o dias que não trabalhei mesmo estando de licença?.
    Caso eu queira fazer um acerto com a empresa, pedindo a minha demissão, eu tenho direito ao seguro desemprego, Fundo de garantia estou com onze meses na empresa.

    Abraço

  39. zilda crepaldi carneiro

    trabalhei em uma empresa por quase desesete anos como professora hoje estou demitida segundo eles por não ter perfil. Gostaria de saber eu estando com 55 anos de idade não tenho estabilidade no emprego.Este direito não é uma da leis que rege a constituição?

  40. Ricardo Carvalho

    Gostaria saber com quanto tempo de carteira assinada como securitario, passa a ter estabilidade?

  41. Helio Rodrigues Araujo

    Linalva

    Os primeiro 15 dias de licença, são responsabilidade da empresa, os dias subseqüentes são responsabilidade da previdência social. A empresa não pode descontar teus dias não trabalhados, estando de licença. Se pedires s demissão não terás direitoa ao FGTS, nem ao seguro desemprego.

    Um bom natal e um ano de realizações.

    Hélio R. Araújo
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  42. jackeline davila

    olá…gostaria de sanar mais uma duvida…a empresa onde trabalho foi vendida e com isso entramos em aviso prévio,mais ainda nao assinamos o aviso, e nem todas estao cumprindo esse aviso..será acertado o tempo de casa de todas em janeiro ainda aonde será feita a baixa das carteiras, a antiga proprietaria irá pagar a segunda parcela do 13° agora dia 19/12…só q por lei ela tem q pagar uma indenização porque o aviso previo foi dado antes da correção da data base, essa indenização é constituida pela lei trabalhista, e por ter voltado a 15 dias de licença maternidade tenho direito baseado pelo sindicato ao qual a minha categoria e filiada a 2 meses de estabilidade…o novo dono assumiu dia 10/12…Diante disso recebo a indenização pelo aviso previo antes da data base mais a minha estabilidade normalmente???

  43. Mariani

    Boa Tarde

    acabei de voltar de férias de 30 dias, e preciso ser demitida, porém o pessoal do RH me informou que tenho que cumprir 1 mês de estabilidade, isso é correto? Preciso de um atgumento palpável para que possa debater com eles!!

    Obrigada
    No aguardo
    Mariani Aguiar

  44. joana

    entrei de licença maternidade em setembro quando devo voltar a trabalhar e depois de qunto tempo posso ser demitida

  45. joana

    gostaria de saber a diferença entre licença matrenidade e auxilio -maternidade sou comerciária e quero saber se tenho direito aos dois beneficios peço q me esclareça essa duvida obrigada

  46. Helio Rodrigues Araujo

    Dna. Zilda

    Com o advento do FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, infelizmente acabou a estabilidade na iniciativa privada. Portanto a senhora não tem estabilidade mesmo tendo trabalhado tanto tempo, mais tem alguns direitos a mais, procure o seu sindicato que irá lhe auxiliar em sua rescisão, bem como em sua recolocação no mercado.

    Um bom natal e um ano de Novas realizações.

    Hélio R. Araújo
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  47. Helio Rodrigues Araujo

    Ricardo

    Se você tiver sido aprovado em concurso público, depois do estágio probatório, que dura doi ou três anos, dependendo do cargo, terás a estabilidade no emprego, caso contrário não existe mais a figura da estabilidade, que foi trocada pelo FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

    um bom natal e um ano de novas realizações.

    Hélio R. Araújo
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  48. Elaine

    Meu marido esta recebendo seguro desempreego , ja recebeu 1 parcela , ele esta trabalahndo com contrato temporario de 90 dias , ele não levou os documentos para registro , so que na agência de emprego ele levou os documentos somente para ter o cadastro dele , e possivel registrar ele sem ter pegado os documentos completos e somente com o PIS , e contrato de agencia de emprego.

  49. Helio Rodrigues Araujo

    Mariani

    Realmente eles tem razão, pois você não poderia assinar aviso prévio para ser demitida, estando de férias, nem a legislação permiti que eles lhe deem o aviso prévio e logo depois lhe concedam férias. Portanto em função deste detalhe, tens realmente que cumprir um mês de estabilidade. O seu argumento pode ser da empresa lhe indenizar o aviso prévio.

    Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.

    Hélio R. Araújo
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  50. Helio Rodrigues Araujo

    Joana

    A legislação prevê que a licença maternidade são de quatro meses depois do nacimento do bebê, então este é o dia de seu retorno. Sua estabilidade levando-se em consideração somente o auxilio natalidade é de mais trinta dias depois de seu retorno.

    Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.

    Hélio R. Araújo
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  51. Helio Rodrigues Araujo

    Joana

    A licença maternidade é o tempo que a senhora tem direito a repousar depois do nascimento do bebê. O auxílio maternidade é o valor pecuniário que a senhora tem direito a receber pela licença. Portanto a licença é o tempo e o auxílio é o valor da sua maternidade, e claro a senhora tem direito aos dois, pois são intrinsecamente interlagados, uma não existe sem o outro.

    Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.

    Hélio R. Araújo
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  52. Tatiana

    Estou de licença maternidade e tenho os 5 meses de estabilidade, quando eu voltar a trabalhar faltará 1 mês para acabar a estabilidade, neste 1 mês tem a possibilidade de eu ser demitida sendo que a empresa vai me pagar o aviso prévio por este 1 mês que falta para acabar minha estabilidade?
    Aguardo

  53. Guilherme

    Ola Helio
    Feliz Ano Novo a todos
    Descobri esta semana que minha esposa esta gravida e no meu emprego esta tendo alguns cortes ultimamente, quebrei meu dedo e estou com medo de ser mandado embora. Dizem que agora existe uma lei que o homem tambem tem a estabilidade de emprego. Isso é verdade? Poderia explicar se existe realmente esta lei e por quano tempo tenho estabilidade. Pois realmente agora não posso ficar desempregado.
    Obrigado por enquanto
    Tudo de bom

  54. Helio Rodrigues Araujo

    Elaine

    O seguro desemprego é uma ajuda do governo a quem está desempregado. Sim é possível fazer o registro sem todos os documentos. O melhor é procurar a empresa e verificar com ela se o registro temporário foi efetivado ou não!

    Espero ter sanado tua duvida.

    Hélio R. Araújo
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  55. Helio Rodrigues Araujo

    Tatiana

    A possibilidade de ser demitida existe, sempre que deixa de ser interessante para a empresa os seus serviços. Caso a empresa lhe demita, ela terá que lhe indenizar pelo tempo de estabilidade completo, essa indenização pode ser o aviso o prévio. S.M.J.

    Hélio R. Araújo
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  56. Helio Rodrigues Araujo

    Guilherme

    Ainda não existe Lei para essa situação. O que existe de fato é uma discussão na câmara prevendo isso. A sua estabilidade caso esteja de licença em função do dedo quebrado é de 30 (trinta) dias após o seu retorno ao trabalho.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

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