Autenticação livros fiscais
Os livros obrigatórios pela legislação fiscal são sujeitos a autenticação devendo conter termos de abertura e de encerramento, devendo ser autenticados:
- - pelas juntas comerciais ou pela repartições encarregadas do Registro do comércio, no caso de empresa mercantil;
- - pelo registro civil de pessoas jurídicas ou pelo cartório de títulos e documentos onde se acharem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica, no caso de sociedade civil.
Os livros podem ser autenticados antes ou depois de serem escriturados. Para fins de imposto de renda, é aceita a escrituração do Livro Diário autenticado em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidas até a data prevista para a entrega tempestiva da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do correspondente ano-calendário anualmente.
Essa orientação alcança, também, o conjunto de fichas ou folhas soltas ou de formulários impressos eletronicamente e os livros auxiliares adotados para efeito de individualização de operações lançadas englobadamente no Diário Geral.

Comentários Recentes