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em sexta-feira, novembro 3rd, 2006 às 20:57 e está arquivado na categoria .
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ola trabalhei 2 meses em um aempresa e pedi demissão, pediram para escrever em uma folha meu pedido de demissão mas não fiquei com nenhuma via, o rh me disse que entraria em contato marcando um horario para fazer a rescisão dar baixa etc, fui embora e ninguem ligou até hoje, mas isso era dia 15 e dia 30 recebi (banco) meu salario normal, vale refeição para o proximo mes inteiro (cartão)e vt tambem, porque isso? sera que foi erro da empresa? como devo proceder? sera que eles podem alegar abandono de trabalho e depois me dar justa causa?:????? por favor me respondam, mas somente pelo email. obrigada.
Patricia
Essa sua situação é muito particular, portanto lhe aconselho a se dirigir até a empresa e fazer seus questionamentos que com certeza eles responderão. Como a sra. pediu demissão, eles não teriam vantagem alguma em lhe demitiram por abandono de emprego.
Hélio R. Araújo
GOSTEI MUITO DAS PEGUNTAS E PRINCIPALMENTE DAS RESPOSTAS MEUS PARABENS
TENHO UMA EMPRESA INDIVIDUAL, SEGUNDO ALGUNS COLEGAS ELES DIZEM QUE TENHO QUE TER PROLABORE. O QUE É PROLABORE
Srs.
Gostaria de receber newsletter do site e outras novidades nos e-mails otv1@uol.com.br e otaviano_souza@yahoo.com.br.
Grato
Otaviano Souza
Estou precisando reajustar um contrato de prestação de serviço pelo IGPM acumulado no périodo de MARÇO DE 2008 A MARÇO DE 2009. Por favor qual o índice que devo aplicar. Favor responder por email. Grato.
Eraldo Ferreira da Silva
Somente com a participação de todos poderemos melhorar nossa pagina. Continue participando.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Eraldo Ferreira da Silva
O pro-labore é a contrapartida pelo serviço prestado pelo dono da empresa, no seu caso, pelos sócios nas sociedades empresariais. Então resumindo o Pro-Labore é o salário do administrador da empresa.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Otaviano Souza
Assim que implementarmos o sistema, iniciaremos as remessas.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gostaria de saber os valores do IGPM de janeiro /09 á Maio /09
José Ricardo Alves
Acesse a pagina http://www.portalbrasil.net/igpm que tem sempre atualizados esses índices, se ainda persistir alguma duvida teremos prazer em ajudar.
Hélio R. Araújo
Bom dia, qual o tempo limite que funcionário precisa ser homologado após a sua saida da empresa e dar entrada para receber o seguro desemprego? Já vi casos de funcionário que perdeu o direito a receber o seguro desemprego por não ter dado entrada e ainda permancecia desempregado, ou seja, foi pelo fato de não ter dado entrada por conta da empresa…
Grata
Eleandro
Acesse o site http://www.portalbrasil.net/igpm que tem sempre atualizados esses índices, se ainda persistir alguma duvida teremos prazer em ajudar.
Hélio R. Araújo
Bom dia, tenho 21 anos de contribuicao mais 7 anos que ficou em aberto mas o inss ja autorizou que eu pagasse, ate junho 94 eu sempre paguei sobre 10 salarios minimos, de 94 ate 2001 fiquei sem pagar, de 2002 em diante ate o momento estou contribuindo com apenas um salario minimo, gostaria de saber se voces fazem esses calculos para saber se ainda compensa eu contribuir com um valor maior para que consiga uma aposentadoria melhor, pois pelo tempo de contribuicao so falta 2 anos e meio para eu me aposentar. como parece que hoje os calculos sao feitos a partir de 94 em diante o tempo que eu paguei sobre 10 salarios nao vale nada, sera que nao ha um recurso para que esse tempo de contribuicao seja levado em conta. sera que voces podem me dar uma luz e quanto custaria esses calculos, o meu marido esta na mesma situacao porem ainda faltam 5 anos para se aposentar aguardo sua resposta. obrigado Simone Ladeia
Caríssimo Hélio!
Meu pai tem plano de saúde, é corrigido pelo IGP-M anualmente no mês do aniversário do contrato que é no mês 06, junho, portanto, para calcular o reajuste de 2008 eu tenho que pegar o acumulado dos últimos 12 meses. então: eu tenho que pegar o índice dos últimos 12 meses no mês de jun/ 08 que é 13,4383 e aplicar sobre o valor cobrado até então. Mais não concordo com os valores cobrados, e resolvi calcular. Acontece que no site temos disponível somente dos meses de jan/2004 até maio/2009.
Preciso calcular de 06/96 até a presente data. O senhor poderia me indicar onde posso encontrar esta evolução? consultei, não consegui, por esta razão resolvi pedir sua ajuda.
muito obrigado
sucesso sempre
Luiz Carlos Marchiori
Simone Ladeia
Somente vão ter efeito no cálculo da sua aposentadoria, os últimos cento e cinquenta meses recolhidos, pois a previdência considera a média simples da somatória desses meses. No caso de seu marido compensa ele aumentar o valor do pagamento mensal, pois assim ele terá uma média bem maior que a sua.
um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Luiz Carlos Marchiori
O site http://www.portalbrasil.net/igpm pode lhe ajudar, pois eles tem a variação do IGPM desde 1989.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Bom dia, uma dúvida Helio,
tenho um bem já depreciado 100%, e estamos fazendo a doação deste bem, a baixa do imobilizado se anula com a depreciação, é preciso registrar algo mais ?
Como fica o registro da doação propriamente dita?
Obrigada
Katia
É preciso emitir uma nota fiscal da doação. Fazer a contabilização da doação e nesse caso não teremos lucro sobre a alienação do bem, portanto não existe imposto sobre a alienação do bem.
um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Saudações!!!!
Trabalhei em um mercado faz um ano,mas,tive outra proposta de emprego, avisei o meu gerente,ele pediu pra passar assinar a demissão, mas não fui ainda, tb o emprego de estagiaria que me ofereceram não deu certo ,pois os horarios que me ofereceram, eram matutinos,pois estudo justamente nesse horario, mas , no mercado eraa periodo da tarde!
Enfim gostaria de saber,por favor, se tera problemas no caso de eu procurar outro emprego e minha carteira não esta com baixa e me notificaram abandono de emprego,fazia apenas dois dias que comecei a trabalhar,quero muito voltar a trabalhar,logico em outro lugar..mas tenho medo de dar problema e ouvir alguma bronca!!!!!
Oque eu posso fazer, posso ir em entrevistas normalmente, não terei problemas???
Obrigada..
Att;
Thaty
Thaty
Claro que não terá problema algum. Mais é importante que retorne ao seu empregador anterior para dar baixa em sua CTPS e resolver o problema em definitivo. Não haverá problema algum em ir em entrevistas.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa noite,
Solicito informar, se falta injustificada de minutos ou horas durante 30 dias ininterruptos pode configurar abandono de emprego?
Minha indagação deve-se ao fato de determinado empregador ter ameaçado seu empregado de aplicar-lhe justa causa devido a ter faltado de serviço durante 30 dias seguidos, 1 hora por dia.
Desde já agradeço.
Walter Faustino da Silva
Somente se configura, se a empresa não permitiu o trabalho do empregado no restante do dia, se somente foi consignada o atraso, não existe previsão legal dessa dispensa.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Por favor,tenho o seguinte questionamento:
Pertenço a um Órgão Público. Pretendemos fazer leilão de alguns veículos oficiais. Entre os procedimentos previstos no processo do leilão, está a classificação desses bens (antieconômico, irrecuperável, etc). Posso utilizar o resultado da depreciação (vida útil x taxa anual de depreciação – método linear) desses bens como suas avaliações? ou seja, o resultado da depreciação, como seus valores atualizados?
Gostaria de saber como é feito o cálculo de reajuste para o financiamento de um imóvel em que o saldo devedor é de R$ 124.000,00 divididos em 80 parcelas como segue: 10 parcelas de R$1200,00; 10 árcelas de R$1300,00; 10 parcelas de R$1400,00; 10 de R$1500,00; 10 de 1600,00; 10 de R$1700,00; 10 de R$1800,00 e 10 de R$1900,00, sendo que as parcelas de R$1300,00 foram reajustadas para R$1454,44. No contrato diz: o saldo devedor será corrigido pelo IGP-M acumulado anualmente a partir da data de assinatura do contrato. Alguém pode me ajudar?
Mauricio Bruno
Pode sim, mais entendo que o melhor seria o valor da avaliação ser feita por agentes do mercado, pois esse bens tem diversas variáveis que os tornam, mais ou menos valorosos para o mercado, portanto acho que o melhor seria fazer a avaliação por empresas que trabalham no mercado de veículos, para ter o valor de mercado dos mesmos, que seria o valor justo a ser ponto de partida no leilão.
um grande abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Alline
O seu contrato vai ser corrigido assim: Valor inicial R$ 124.000,00 menos os valores R$ 13.300,00 pago será corrigido pelo indice do IGPM anual o saldo devedor de R$ 110.700,00, que passara a ter um novo valor acrescido do IGPM. No ano seguinte pagos R$ 15.900,00 será corrigido o saldo de R$ 94.800,00, que sera acrescido de um novo valor do IGPM e assim por diante, até que o saldo seja totalmente liquidado. Para acompanhamento do indice, é interessante consultar a outra parte do contrato e verificar qual o mês é o de correção do IGPM no ano, bem como o link http://www.portalbrasil.net/igpm.htm lhe fornece o IGPM nos ultimos meses.
um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gostaria de saber como faço para calcular o valor de venda de bolo. Tenho cobrado assim: calculo o que gasto com ingredientes e acrescento R$ 15,00 de mão-de-obra, mas não incluo o valor gasto com água,luz e gás.Queria que vocês me ajudassem a calcular de maneira correta pois faço bolos em casa e não tenho balança para vender por peso. Será que seria mais negócio vender por quilo? Obrigada pela atenção.
Maria Salete
A mehor forma de precificar seus bolos é a que melhor se adapte ao seu publico alvo. Explico, preço não é somente custo, tem também que levar em consideração o que seu cliente está disposto a lhe pagar pela sua mercadoria. Se a maneira que a sra calcula tem lhe dado o lucro esperado, continue pois está correto, caso contrário, o melhor meio de calcular seus custos com água, luz e gás e verificando qual o tempo que a sra. gasta produzindo o bolo, dividido pelo tempo total que a sra utiliza desses itens. Então, pode calcular esses itens por tempo e não por quilo, o importante é no final a sra ter todos os valores devidamente calculados em reais, pois somente assim a sra tera o real valor gasto com sua produção de bolos.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Trabalhou uma moça na minha casa durante dois anos. Em Janeiro de 2009 tirou férias vencidas. Paguei o 13º em Dezembro mais 1/3 das férias que havia vencido em maio de 2009.
Ela tinha que retornar ao trabalho em 14 de janeiro de 2009 o que não aconteceu. Depois de ligar varias vezes consegui falar com o marido que afirmou que ela estava com problemas de coluna. No dia 30 de janeiro de 2009 mandei que entrasse pelo INSS. Paguei os 15 dias que ela não trabalhou. Até hoje ela não conseguiu receber pelo INSS pois as perícias foram negadas. Ela também não trouxe a carteira de trabalho para dar baixa.
Pergunto:
1- Qual o modelo do telegrama que eu envio a ela e dizendo o que?
2- Devo algum valor para ela?
3- Posso me complicar com essa situação?
Obrigada , pela ajuda, ficarei aguardando uma resposta!
Olá
tenho uma empregada domestica registrada há 7 meses, a um tempo ela me informou que esta gravida, no momento ela diz estar de 3 meses e meio de gestação. Ela anda faltando sem trazer atestados e agora me disse queprecisa ir até a Bahia durante 2 dias resolver um problema de documentos. Estou desconfiada de que ela vai ficar mais tempo. Dependo dela para trabalhar e estou perdendo trabalhos por causa das ausencias injustificadas dela, ela inclusive não liga avisando. Existe algum jeito de eu demiti-la por justa causa mesmo ela estando gravida?
Tenho duas carteiras com registro, só que pedi as contas em uma das empresas, e nao dei baixa na carteira…. já faz uns dois meses atráz , terei algum problema futuro? Caso se eu for mandada embora da qual estou atuamente trabalhando terei problemas com o PIS e FGTS???
Aguardo resposta … se puder me esclarecer eu agradeço …
abraços
lelia
Tenho duas carteiras com registro, só que pedi as contas em uma das empresas, e nao dei baixa na carteira…. já faz uns dois meses atráz , terei algum problema futuro? Caso se eu for mandada embora da qual estou atuamente trabalhando terei problemas com o PIS e FGTS???
Aguardo resposta … se puder me esclarecer eu agradeço …
abraços
Como saberei que vc vai me dar resposta da minha pergunta??
Para
Hélio R. Araújo
Sonia Regina
1. Mande um telegrama dizendo que ela tem um prazo de até 48 horas para retornar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. 2. Sim, o saldo de salário e 1/12 de 13º salario e 1/12 + 1/3 de férias desde que não tenham sido pagos. 3. Sim, pois ela continua vinculada com a sra. Então a sra precisa juntar essa documentação que comprove o abandono de emprego, para não haver problemas futuros entre ela e a sra. Todos os fatos tem que ter comprovação, então somente dizer não faz prova, tem que se provar, então a sra precisa colecionar os documentos para fazer provas deles.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ana Paula
Não, infelizmente não existe como fazer isso da forma que a sra quer, porém ode ser feito da seguinte forma, peça pra ela pedir um atestado para o médico e ela dê entrada na previdência e passa a receber da previdencia os seus salarios a que tem direito. Outra informação também é a senhora não pagar os dia que ela falta sem justificativa. Para melhor acompanhamento do caso procure um contador em sua cidade que ele podera ajuda-la.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Lelia
Teoricamente não, pois hoje o sistema CAGED é o que monitora esses dados. Na prática sim, pois sempre que precisar vais ter que utilizar o documento em papel, ou seja a CTPS, portanto se dirija até sua empresa e dê a baixa em sua CTPS.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Lelia
A resposta e sempre postada aqui nesse site. A sua resposta ja foi postada. Espero ter sanado tuas duvidas.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Olá, a empresa que trabalho esta se mudando de São Paulo para Barueri, lá em Barueri vai ser uma nova razão social, preciso saber se eles são obrigado a me mandar embora ou se eu sou obrigada a pedir as contas??
olha so tinha um empresa fazia tudo pelo contador pagava ele tudo certinhu hoje nao tenhu mas a empresa mas ela continua aberta meu cpf ta todo ruim trancado irregular no caso ele nao deveria ter feito tudo certinhu dado baixa e tudo gostaria de saber oq devo fazer posso entra com porcesso contra ele com danos morais
Sr Helio boa noite, a empresa em que trabalho foi vendida para um outro grupo e todos o funcionários serão demitidos e readimitidos pela nova empresa, minha dúvida é sou membro da cipa a 3 meses,tenho direito a receber os valores|multas referentes ao 2 anos de estabilidade, ou perco esse direito por ser readimitido pela nova empresa?
Vcês me ensinaram a calcular o meu custo com o exemplo do doce de leite, mais faltou me informar quanto eu vou colocar em cima deste custo para vender o meu produto. Obrigado por sua atenção
gostaria que vcê me enformasse mais , pois me deu o ex. do doce de leite calculando o custo mais não explicaram por quanto podemos verder
Andreia
Teoricamente ninguém é obrigado a fazer o que não quer. Precisa ser analisado a forma como esta nova empresa foi constituída, é ela que irá definir o que precisa e o que deve ser feito. Logicamente se eles tomaram essa decisão e fizeram um estudo antecipado do que pode acontecer, como certeza eles previram o que poderia acontecer com seu quadro funcional, caso isso tenha acontecido eles com certeza vão colocar as vantagens individuais para o deslocamento de cada um dos colaboradores atuais.
Um grande abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Fabiano Novaes da Luz
Pode sim, claro. Mais devo lembra-lo que para se dar baixa em uma empresa ou mantê-la sempre sem problemas, existe um custo e este é cada dia mais alto. Portanto o sr. pode entrar com um processo contra o seu contador de TODO o serviço que pagou pra ele fazer e ele não fez, caso contrário, ele não tem obrigação alguma de pagar taxas para baixar empresa sua, nem tampouco manter atualizado seu CNPJ e/ou seu CPF, pois isso tem um custo e a obrigação é dele de resolver esse problema, mais a obrigação de pagar as taxas e os custos disso são suas. Resumindo: Caso o sr. tenha pago pelo serviço e ele não tenha sido feito, entre com um processo contra o seu contador. Caso o sr. tenha simplesmente abandonado sua empresa sem atividades, procure um contador e veja o custo de resolver esse problema. Espero que tenha sido claro!
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Cassio Leandro
Depende de como foi efetuada essa “venda”. O melhor é o sr procurar o seu sindicato e ver os seus direitos, que podem ser contestados pela nova empresa. Entendo que de qualquer forma o sr não perdera os seus direitos.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Poderia me ajudar preciso emitir uma nota de doação, qual o valor unitário que tenho que utilizar ?
Histórico : Compra para Revenda CFOP 3.102 – 10/2007 – Aquisão de 13 Equipamentos no valor de R$ 1.600,00 sendo que 1 equipamento foi vendido por R$ 7.500,00, os demais equipamentos ou seja 12 equipamentos queremos doar para uma outra empresa sei que o CFOP que devo utilizar seria o 6.910 Doação Ativo Imobilizado para fora do estado de São Paulo.
Preciso calcular algum valor para emissão desta nota? Posso utilizar o mesmo valor que entrou ?
Ou tenho que utilizar o valor que foi vendido para outro cliente?
Iana
Essa é uma outra conversa. Custos são uma coisa e Preço de Venda é outro completamente diferente. Aproveite bem essas informações do custo e verifique qual é o valor agregado do seu produto, que não necessariamente se mede financeiramente, acrescente esse percentua ao seu custo e podera ter o seu preço de venda.
Temos alguns assuntos sobre preço de venda nesse site, passe lá e dê uma olhada, pode lhe ajudar a resolver o seu problema de precificação.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Iana
Entendemos que são duas coisas bastante distintas, o preço de custo pode lhe auxiliar na definição do preço de venda, mais existem outras variáveis a serem consideradas, temos alguns assuntos sobre o tema como o a formação de preços na pequena empresa, esse assunto podera ajudar a senhora, se ainda restar duvidas, teremos prazer em ajudar.
um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Luciana Feitosa
Seria o valor que tem o imobilizado para a sua empresa. Sim , tem que usar no mínimo o valor de trânsito e transporte para esses produtos. Pode sim. Como esses outros serão doados não tem que seguir o valor da venda, mais no minimo o valor de custo deles.
Espero ter ajudado.
Um grande abraço
Hélio R. Araújo
Gostaria de receber em meu e-mail, a resposta dessa perguta.
Quero saber como fazer o lançamento da venda de um bem imobilizado,no caso um veículo.
exp.valor da compra foi de R$41.000,00 E Foi vendido por R$34.000,00 devo debitar e creditar ok?
Zildete Marques Batista
O lançamento é feito da seguinte forma:
Pelo Valor da venda: D- Caixa ou Banco – C – Veiculos – R$ 34.000,00
Pela Baixa do Valor no Imobilizado: D – Ganhos e Perdas de Capital – C – Veículos R$ 7.000,00 (que é a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda)
Pela baixa da Depreciação: D – Depreciação Acumulada de Veiculos – C – Ganhos e perdas de Capital (o valor será o valor total da depreciação desse bem, constante da contabilidade).
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
ola
queria saber , fui contratada no dia 21.12 com carteira assinada e quando foi no dia 25.01 descobrir que estou gravida ..tenho estabilidade na enpresa??
aguardo resposta
obrigada
Bruna C da Cruz
Sim, sua estabilidade é de 5 meses depois do nascimento do filho vivo.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa tarde. Tenho um contrato de prestação de serviço, cujo início se deu em 25 de julho de 2008, com valor de R$ 372,00. Para fazer o reajuste começo a calcular a partir de agosto de 2008 até julho do ano seguinte? E como faço esse cálculo?
Grata,
Susana
Quando a sra iniciou o serviço, foi feito um contrato, que previa um indice de reajuste, se isso aconteceu é só pegar essa variação do indice de 25 de julho de 2008 a 24 de julho de 2009 e acrescentar ao valor previsto. Caso não tenha contrato, ou que no mesmo não tenha sido previsto indice, precisa se definir qual o indice a ser utilizado para a correção da prestção de serviços. Esse indice tem que ser pactuado entre as partes, ou seja quem presta e quem recebe o serviço.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Bom dia, tenho um funcionário que entrou em um benefício do INSS por doença, ficou afastado por um mês mais ou menos, porém teve alta já a 35 dias, e não voltou a trabalhar, gostaria de saber se já se caracteriza abandono de emprego, e quais são os direitos deles, já que está comigo a menos de um ano, e qual o procedimento para comunicá-lo este fato. Desde já agradeço, um abraço!
Ola gostaria de sanar uma duvida fui mandada embora sem justa causa estava no periodo de experiencia, ira completar 3 meses esse mes eu descobri que estou gravida, tenho algum direito?
Grata pela atenção.
Sandra
trabalho numa empresa a 2 anos e meio e quero sair, falei com meu patrão para fazer um acordo e ele me propos que eu devolvesse os 40%, o q ocorre normalmente não e?mas estou com duvidas porque é o seguinte: eu tenho direito a receber como rescisão 1500,00 reais e a multa é de 1100,00 e ele me disse que vou receber a diferença entre os 2 ou seja, 400,00, isso é o correto?? não seria correto ele me pagar os 1500,00 e ficar com os 1100,00 ref a multa??
grato,
Risolete
O abandono se caracteriza com trinta dias de faltas injustificadas. Os direitos serão de acordo coma situação tácita da rescisão contratual! Para comunicá-lo o sr. pode utilizar qualquer meio que seja disponível e que o sr. possa comprovar que ele foi comunicado.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gostaris de tirar umas duvidas com vcs… Trabalhei 6 anos em uma empresa, em agosto de 2008 fiz acordo e eles me demitiram, queria engravidar e com a loucura que era lá não dava certo,como ate janeiro de 2009 não tinha engravidaddo, voltei a tomar apilula e resolvi voltar a trabalhar,em 02 de maio iniciciei em uma nova empresa, como o setor que era novo só tinha 5 meses de criação era mal gerido e não dava resultado ele foi extinto e todos demitidos.Eu só tinha dois meses de empresa, sai em junho e no mesmo mes descobri que estava gravida, pelos calculos gestacionais estava com 3 meses, ou seja entrei na empresa gravida.Me informei com um contador aqui na minha cidade que me informou que nos 3 primeiros que é de experiencia na empresa a mesma, não tem obrigatoriedade de ficar comogo gestante, resumindo em dezembro minha bb nasceu prematura e dei entrada no INSS para auxilio maternidade, o mesmo foi negado informando que quem teria que pagar era a empresa que eu teria trabalhado.Isso procede? Que pagaria meu auxilio maternidade?
Desde já agradeço e parabenizo a iniciativa
gostaria de saber trabalhei 20 dias com carteira assinada e depois nao fui mais nem dei baixa na minha carteira e tirei outra carteira com outra numeração e fiz uma entrevista e vou começar a trabalhar gostaria de saber se terá algum problema quando assinarem minha carteira???
Bom dia Hélio,
Estamos iniciando no ramo da contabilidade, estamos recebendo uma empresa do ramo de comercio e serviços funerários, más a contabilidade era feita a penas da parte fisca, o capital social da empresa é o mesmo desde a abertura da mesma que foi a 7 anos. Como devemos proceder para aumentar esse capital social? a empresa é uma empresa individual..
Um abraço.
Sandra
Se a sra já tiver vencido o período de experiência e tiver sido demitida não. Caso contrário a sra pode cancelar a rescisão.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ney
O que parece que não ficou claro é que: Como ele depositara os R$ 1.100,00 e o sr demorara uns quinze a vinte dias pra recebe-los, ele já quer salvaguardar o dinheiro dele. Portanto ele lhe pagara R$ 400,00 e o sr. receberá no Banco todo o seu FGTS inclusive os R$ 1.100,00 depositados.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Eu trabalhei em uma instituicao financeira por 19 anos contribuindo com o teto maximo do inss fui demitido agora ja a quatro (4) anos contribu-o co o minimo falta ainda 10 anos mais preciso saber como hoje é feito o calculo para aposentar esses 19 anos eu nao perco nao né houvi falar que o calculo e feito sobre media de todos os anos de contribuiçao me esclaressa pr favor obrigado.
Cristiane
Claro que não. A sra. somente receberia pela empresa se estivesse trabalhando, como não estava deves procurar seus direitos. Nosso entendimento é que a previdência social tem a obrigação de lhe pagar o auxilio maternidade. Procure um advogado em sua cidade para lhe ajudar.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Tatiane
Sim. Pois a outra empresa lhe registrou no PIS, sendo esse o seu numero de identificação com a previdencia social, quando a sra. sair da nova empresa, terá problemas para receber o seu FGTS, bem como o seu PIS vai estar duplicado e isso pode lhe causar problemas por muitos anos. Volte a sua empresa e procure regularizar sua situação.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araujo
Paulo
O procedimento é o mesmo de uma empresa limitada, ou seja, procede-se a uma alteração do Requerimento de Empresário com o codigo do ato 002 codigo do evento 0021 e se altera o capital social com o valor dos lucros acumulados constantes da contabilidade, registrando-o na junta comercial e consequentemente em todos os órgãos previstos na legislação.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa Noite Helio
Gostaria muito de sua ajuda.
Me acidentei no dia 02/12/2009, na minha empresa(acidente de trabalho),tive uma entorse de grau 2 no meu tornozelo,e fiquei até sexta-feira 21/05/2010 de licença….meu medico não me liberou, mas a perita do inss sim, ainda tenho uma lesão residual e meu pé fica doendo…a perita flou que isso é normal e vai melhorar daqui 1 ano ou dois…pedi pra ela para fazer uma nova pericia para auxilio acidente e ela flou que não seria possivel…só que andei lendo e sei que é sim…o que faço nesse caso…recorro a quem….me ajude…por favor.
grato
jorge
Boa tarde,
Meu nome é Suzana e gostaria de saber se a empresa que eu trabalho pode me mandar embora por justa causa…Estou gestante de 4 meses e faltei 2 vezes sem justificar,minha colega de tralaho assinou uma advertencia e minha gerente disse que eu vou ter que assinar outra por causa da ultima falta,só que a 1 ano atras eu assinei uma advertencia porque cheguei atrazada 15 min,gostaria de saber se eu assinar mais uma terei 3 advertencia e se isso é justa causa…
Grata
Fernando de Souza Teodoro
Para aposentadoria sera contado o seu tempo de recolhimento que equivale a 1% por ano trabalhado. Sera feita uma media aritmetica simples dos 15 ultimos anos de recolhimento que equivalem a 80% do valor da sua aposentadoria, que somados a cada ano de contribuição equivalem aos 100% da média salarial. Depois desse cálculos será descontado o sobre o valor a sua idade comparada com a idade média do Brasileiro. Portanto com base nos cálculos efetuados hoje pela previdencia, aquele seu valor recolhido não vale para o calculo do VALOR, somente para a contagem de tempo. Como ainda faltam 10 anos para sua aposentadoria, sugiro melhorar esse valor do recolhimento.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa Noite, Hélio R. Araújo
Gostaria muito de sua ajuda.
Em 02/12/2009 me acidentei na empresa onde trabalho, tive uma torção no tornozelo a qual me deixou afastado da empresa por 6 meses, meu medico não me liberou para voltar a trabalhar devido o meu tornozelo ainda esta inchado..só que a pericia me liberou, e alegou que ficaria com meu pé assim mais 1 ou dois anos, pedi para perita um auxili acidente li bastante sobre o assunto, me acidentei na empresa e posso levar essa lesão pelo resto da vida… a perita flou que não poderia faze-la, só que voltei a trabalhar, meu tornozelo ainda esta inchado…trabalho em pé todos os dias meu pé fica doendo, teria como eu recorrer de alguma forma contra o INSS, pedindo meu auxilio acidente, eu teria direito?
Grato
Jorge Anderson
Jorge Anderson
A previdência tem um departamento que cuida disso. Procure a previdência e entre com um processo contra a pericia e solicite uma nova. Caso o sr tenha como PROVAR que a lesão continua lhe impossibilitando de trabalhar, eles lhe concederão um novo afastamento.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Suzana
Acredito que sim, pois essa advertência nada mais é, que a empresa se resquardando de problemas legais com a sra. Somente isso ainda não caracteriza justa causa e principalmente levando-se em consideração sua gestação.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Jorge Anderson
Claro que sim, o sr pode fazer um pedido de reconsideração à pericia do INSS, juntando os documentos de um outro médico que comprove a sua lesão e sua impossibilidade de continuar trabalhando. Para fazer isso basta um requerimento simples que pode ser feito pelo sr mesmo, juntando os documentos que comprovem que o sr tev foi um acidente de trabalho e que a perita precisa reconsiderar a sua decisão. Se o sr acha que não consegue fazer o documento, procure um contado em sua cidade que pode lhe ajudar.
Um abraço e sucessso
Hélio R. Araújo
Olá, bom dia!
Gostaria de saber se uma empresa pode descontar o que é pago por fora da carteira assinada se o funcionário faltou, mesmo apresentando atestado médico?
Obrigada
Silvia
Entendo que não. Caso seja apresentado um atestado médico e este seja aceito pela empresa, derivado dele não se desconta nada, com a carteira assinada ou não.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
O meu empregado abandonou o emprego. Na minha empresa não tem cartão ponto, como posso provar esse abandono? Sendo que entrei em contato com ele por telefone e o mesmo falou que não trabalharia mais para mim, mesmo depois de ter dado aumento para ele. E agora ele mandou por terceiros um atestado medico do sindicato. Sou obrigada a aceitar esse atestado? Sendo que ele foi visto trabalhando em outro lugar. Como devo proceder.
Grata
Olá,
Trabalhei em uma empresa de 1985à 1988, contribuindo c/ o inss. Depois deste periodo trabalhei em casa prestando serviços de costura, de culinaria etc, durante este periodo não contribui mais p/ o inss.
Gostaria de saber, se pagando os atrasados conseguiria aposentar por tempo, 30 anos p/ mulher, já que comprovar todo este periodo pode ser complicado.
Luciane
A prova de que o funcionário faltou é a folha de pagamento mensal consignando as faltas. Esse atestado a sra não pode aceitar pois não foi entregue na época correta. Entendo que a sra deve fazer a rescisão contratual por abandono de serviço. procure o seu contador que ele com certeza a ajudara nessa situação.
Um abraço e sucesso
Janaina Lages
Para lhe responder essa pergunta preciso de uma variável muito importante. Qual a sua idade? Pois com 60 anos de idade a sra pode se aposentar! Para pagar os atrasados a sra pode fazê-lo sem a anuência da previdência somente dos ultimos cinco anos, de períodos anteriores somente através de processo e depois de autorizado pela previdencia social. Entendo que não compensa a sra fazer esse recolhimento, porém para lhe ajudar, procure um contador em sua região que podera lhe ajudar.
Um abraço e sucesso
Olá prá todos..
Gostaria que alguém me explicasse se com 32 anos de serviços prestados como empregado, e 10 anos de empresário, porém sem contribuir para o inss nesses 10 anos, eu seria obrigado a regularizar os 10 anos junto ao inss, ou eu só precisaria pagar o que resta pra se aposentar integralmente..
haja vista que eu não contriu 10 anos… e preciso so de 3 ..
fico grato se tiver essa resposta
gostaria de perguntar se e possivel aposentarme com 35 anos de contribuicao uma vez que quando chegar a epoca estarei com 49 anos de idade e pagando 100 reais por mes qual valor que terei direito
esqueci de agradecer lhe desdeja
gostaria de saber se seria possivel me aposentar com 35 anos de contribuiacao uma que esTAREI COM 49ANOS DE IDADE E COM QUANTO ME APOSENTAREI
Silvio P
A legislação que trata da previdencia social enuncia que o contribuinte precisa comprovar o recolhimento de 35 anos, porém quando do recolhimento de 3 anos diminuira o valor a receber de aposentadoria, pois a media dos recolhimentos sera considerada do período do pagamento. ou seja de 13 anos pra trás. Mais pode se aposentar com a aposentadora integral somente recolhendo os 3 anos restantes para comprovar os 35 anos.
Um abraço e sucesso
Vanilton Tadeu Leite
A regra geral hoje da previdencia tem a figura do fator previdenciário que diminui percentualmente o valor de sua aposentadoria de acordo com sua expectativa de vida. Como o sr ainda é muito novo (para a previdência) vai cair significativamente o valor de sua aposentadoria. O melhor seri o sr continuar contribuindo com a previdência. Para melhor lhe orientar leve a documentação que comprova suas contribuições a um contador que ele lhe ajudara.
Um abraço e sucesso
Vanilton Tadeu Leite
É sempre um prazer poder atender a todos.
Um abraço e sucesso
Vanilton Tadeu Leite
Possível de se aposentar é. O sr precisa fazer uma consulta sobre sua situação individual junto a previdência, para a partir dai resolver a sua situação.
Um abraço e sucesso
por favor sr HELIO o sr poderia me definir o quanto seria consideralvelmente que cairia eu me aposentando com 35 anos de contribeiçao e para que o sr tenha mais ou menos uma base de quanto mais ou menos eu terei direito; estou lhe mandando as empresas e o tempo; BRADESCO 8 ANOS, CORREIO 3 ANOS, PASTORE 1 ANO , BRASEIXOS 11 ANOS e de 2002 para k foram só autonomo,isso seria muito importante para mim; sendo que me contentarei com 900 a 1000 reais logico que estou falando para o ano de 2012, e tenho certeza que receberei uma resposta plalsivel de acordo com a indoniedade e competência de sua empresa. agradeço a primeira resposta e ficarei muito mais agradecido por essa outra mesmo que não seja o que gostaria de houvir. parabens dedicar oseu tempo a ajudar as pessoa.
PRIMEIRAMENTE OBRIGADO PELA RESPOSTA, E MAIS UMA VEZ GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA. UMA VEZ QUE ESTAREI COM 49ANOS DE IDADE E CAIRA CONSIDERAVELMENTE O VALOR GOSTARIA DE(
( COM TODA SUA EXPERIENCIA) SABER MAIS OU MENOS QUANTO, UMA VEZ QUE FICAREI CONTENTE COM MAIS OU MENOS 900 A 1000 REIS ISTO FALANDO PARA O ANO DE 2012 AI VAI ALGUMAS EMPRESAS QUE TRABALHEI BRADESCO 8 ANOS, CORREIOS 3 ANOS, PASTORE LOJA DE MOVEIS 1 ANO, BRASEIXOS 11 ANOS E DE LA PARA K FOI SO AUTONOMO OU SEJA DESDE 2002 QUE PAGO COMO JA HAVIA DITO 100 REAIS. ESTA INFORMAÇAO SERA MUITO IMPORTANTE PARA MIM. MUITO OBRIGADO PELA SUA ATENÇAO E PARABENS PELO ESPAÇO DESTINADO A AJUDAR AS PESSOAS, CONTINUI ASSIM E QUE DEUS O ABENÇOE
Vanilton Tadeu Leite
Meu caro, para saber o valor de sua aposentadoria o sr mesmo pode calcular. Some os 150 ultimos salarios de contribuição, faça uma média aritmetica simples, esse valor corresponde a 80% de seu salário. Some 1% para cada ano completo de recolhimento comprovado até alcançar o percentual de 100%, pronto esse é o seu salário base. Diminua o percentual de 0,5% por cada ano que o sr tiver menos de 72 anos de idade. Pronto esse será o seu salário para fins de aposentadoria.
Um grande abraço e sucesso
Vanilton Tadeu Leite
Se o sr recolhe como autonomo R$ 100,00 seu salário de contribuição é de R$ 510,00 então esse valor vai diminuir consideravelmente sua média de salários, pois o sr tem no minimo dos 150 salarios considerados 90 salarios no valor de R$ 500,00, portanto o sr precisa aumentar sua contribuição para ter direito a uma paosentadoria um pouco melhor, pague pelo menos nos próximos três anos o valor correspondente a R$ 1.530,00 recolhendo o valor de R$ 306,00. Precisa ficar claro que cada dia mais a previdencia passa a ser uma seguradora como outra qualquer, com a diferença de que pertence ao governo, portanto quanto maior for seu recolhimento maior o beneficio.
Um abraço e sucesso
Olá!
Estou escrevendo porque meu chefe solicitou que criasse uma planilha simples no excel para o cálculo do IGP-M.
Porém, eles não sabem me dizer como chego ao percentual do período.
Ex: em 01/05/2009 o valor era de 120,00. Quanto este valor esta em 01/10/2010?
Passei em alguns sites que calculam um percentual de 7% aproximadamente, sei que no cálculo se leva em conta os dias entre um período e outro.
Tu tens como me passar o cálculo para chegar neste percentual entre os períodos?
Obrigada da antemão!
Abraço,
Raquel
Raquel dienstmann
Primeiro passo é acessar o site http://www.portalbrasil.net que mantém atualizado esses indices, com base neles montar a sua planilha.
Um abraço e sucesso
Senhores boa tarde.
Nossa empresa compra mercadoria em triangulacao, recebemos uma nota de simples faturamento e o nosso fornecedor recebe a mercadoria. Preciso fazer uma devolucao, póis o material chegou ao fornecedor em desacordo com o pedido. Minha pergunta é: Como fazer essa devolucao e qual CFOP devo utilizar, faço duas notas, uma da devolução da mercadoria, lembrando que a mercadoria está em poder de terceiros para indz., e uma de simples faturamento?. Por favor preciso desse esclarecimento.
Gratos.
Tarciso
Tarciso P Bandeira
Existe uma técnica bastante utilizada em ensinamentos práticos que pode ser usada assim: Mude somente o inicio do CFOP para ter a resposta de qual CFOP utilizar. Exemplos se o sr. recebe uma compra com o código 1.663 devolve com o codigo 5.663.
Um grande abraço e sucesso
Bom dia tudo bem?abandonei o emprego a 19 dias,ja liguei pro setor RH disse pode dar baixa,mas eles insistim em me ligar,inclusive ja fichei em outra empresa entende,o que esse abandono me acarre
taria??seria só se caso eu fosse arrumar outro emprego e dai O RH pedisse informaçao e saberia do abandono?como funciona isso se eu tirasse carteira nova com mesmo PIS a empresa veria abandono??inclusive tive percas de passagens por falta de cartao de passagem ,dai me aborreci entende dai abandonei,aguardo respostas obrigado..
Ola gostaria de saber se eu avisando para o meu patrão que vou faltar em determinado dia sem ter atestado médico, se ele pode me dar advertência ??? Aguardo ansiosa a resposta . Obrigada
Marcelo Silva
O sr. ao procurar seu novo emprego, tem que ser honesto e dizer a verdade caso seja consultado sobre emprego anterior e explique os seu motivos. É melhor a empresa saber a sua versão que a versão da empresa a qual voce abandonou o emprego.
Um abraço e sucesso
Jaqueline
A sra tem que formalizar isso, ou seja, faça por escrito com antecedência, pois caso ele lhe advirta, a sra comprova com o documento que protocolou informando de sua falta.
Um abraço e sucesso
OLA HELIO ARAUJO BEM ISTO NÃO É COMENTARIO E SIM UMA PERGUNTA SE É QUE VOCE PODE ME AJUDAR
BEM A FIRMA É LUCRO PRESUMIDO PAGA O SIMPLES NACIONAL E VENDE MATERIAL HOSPITALAR
EM 2006 COMPRARAM UM CARRO QUE CUSTOU 55.000,00 AVISTA LANÇEI NO IMOBILIZADO MAIS FIZERAM UMA INSTALAÇÕES NO CARRO QUE CUSTOU 5.000,00 LANCEI COMO SERVIÇOS PRESTADO NA CONTA DESP.ADM.
SO QUE NO MESMO ANO VENDERAM O CARRO NO VALOR DE 75.000,00 ENTÃO LANCEI ESSA VENDA COMO MERCADORIAS VENDIDAS QUE SEI QUE ERREI MAIS SO VIM DESCOBRIR ESSE ERRO AGORA FICANDO O IMOBILIZADO E A DEPRECIAÇÃO EM ABERTO A PERGUNTA É COMO POSSO CONSERTAR ESSE ERRO SEM QUE POSSA MEXER NOS BALANÇOS ANTERIORES EXISTE ALGUNHA CHANCE DE CONSERTAR? POR FAVOR ME MANDE UMA LUZ COMO PROCEDER SOU APRENDIZ NO RAMO E AINDA TENHO MUITOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO QUE APRENDER SERA QUE PODES ME AJUDAR? TE AGRADEÇO. ABRAÇO FORTE
LUCIANA
olha Helio se for me explicar favor mande um modelo para que eu possa entender os lançamento e se voce sabe de alguns livros bons para ficar mais dentro do assunto
obrigada
luciana.
Luciara Maria
Se ela é lucro presumido! como paga o Simples nacional? Tentando lhe ajudar!
A sra pode fazer um lançamento de retificação em janeiro de 2010, fazer um lançamento de retificação dos valores do lançamento, justificando o lançamento com documentação hábil e legal, ou seja baixando o valor do veículo da contabilidade e apurando o lucro ou prejuízo contábil. Como ela é uma empresa optante pela tributação do Simples Nacional, não terá outras consequencias, pois no meu entender foi pago imposto a maior, que infelizmente não vai poder ser compensado agora, em decorrência do tempo decorrido entre a operação e a sua descoberta do erro.
Um feliz natal eum ano cheio de novas realizações
Luciana Maria
Temos ótimos livros sobre contabilidade noo Brasil, bem como ótimos sites que falam sobre o assunto.
entendo que o lançamento deve ser feito da seguinte forma:
Pelo valor da venda do veículo:
D : Lucros Acumulados
C: Veiculos
Pelo Valor de aquisição do Veículo:
D: Veículos
C: Lucros Acumulados
Pela baixa do valor depreciado até o balanço de 31/12/2009.
D: Depreciação de Veículos
C: Lucros Acumulados
O motivo de usar a conta lucros acumulados é que com base na sua informação como houve o lançamento direto na conta de vendas mercadorias que no final das contas foi transferido para a conta lucros acumulados.
Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.
Oi Helio Rodrigues primeiro que tudo te agradeço de coração a ajuda que voce me deu. Só que tenho um pouco de dúvidas e não sei se ainda podes me ajudar bem o lançamento éu só mexeria no imobilizado que esta em aberto e na depreciação que é para fechar essas duas contas que pelo tempo já era pra estar fechada então eu faria o seguinte lançamento me corrija se estiver errada por favor
NA BAIXA DO IMOBILIZADO:
D – Lucro Acumulado
c – Imobilizado- veiculos
NA BAIXA DA DEPRECIAÇÃO :
D – Depreciação acumulada
c – Lucros Acumulados
ja a baixa de aquisição não entendi
me explique porfavor.
um forte abraço e te desejo boas entradas de ano novo para voce e toda sua familia que o nosso senhor jesus cristo te cubra com o seu manto pois pessoas como voce merece tuuuuuuuuuuuuuuuuudo de
boooommmmmmmmmmmmmmmmmm
Luciana 29/12/2010
olha Helio Rodrigues so tenho outra duvida se a empresa compra um carro mais não manda a documentação comunicando que comprou esse imobilizado e não se realizou a contabilidade mais apois dois anos manda uma no fiscal de venda como fazer tem chance ainda de lançar esse carro o que deve-se fazer sinceridade amigo as vezes da vontade de sai do ramo sei que sou aprendiz tenho muitas estradas pela frente mais é dificil essa caminhada muuuuuuuuuuuuuuuuuuuito diiiiiiiifiiiiicillllllll se existe livros para tal dúvidas não conheço podes me ajudar a mencionar alguns livros bons para que eu possa pesquisar e ficar por dentro do assunto e deixar de te aperriar com essas perguntas tão profundas. obrigda mais uma vez amigo nem sei como te agradecer mais te juro ao deitar agradeço a deus por ainda existir pessoas como você que não mostra dificuldade de transmitir o que sabe muito,muito,muito,muito
obrigada do funco do meu coração UM FELIZ 2011 TUDO DE BOM PRA VOCE.
estou esperando uma resposta sua amigo todo dia olho para ver a tua resposta
um forte abraço
luciana 04/01/2011
Luciana Maria
Infelizmente essas situações não são discutidas em livros e precisa ser utilizada a experiência mesclada com a utilização do bom senso na aplicação dos principios e leis contábeis. Casos especificos assim tem que ser utilizado o principio de relevância e da prudência. O caso especifico, como não foi contabilizado a compra, não deve ser contabilizado a venda e isso deve ser comunicado ao empresário, pois ele precisa entender que TODA a documentação tem que ser entregue para ser contabilizada. Entendo que a contabilidade é essencialmente INFORMAÇÃO, caso essa INFORMAÇÃO seja incorreta a tendência de a contabilidade ser incorreta é de 100%. Portanto quem merece os parabéns é a sra que procura sempre ajuda para prestar o melhor trabalho possível. Temos bastante livros e textos bons para lhe ajudar, o importante é a sra continuar sempre estudando.
Um abraço e sucesso sempre
trabalhei em uma firma , como ajudante de cozinha sendo que no dia 03/01/2011 na hora do seviço eu e mais dois funcionario abrimos uma garrafa de vinho e bebemos, o nosso gerente me mandou embora por justa causa , os demais nada aconteceu, pois uma era a mae do dono da empresa e o outro nao quizemos denunci-lo so eu que peguei a punição maior, sendo que nunca fizemos isso so foi para uma comemoração . sei que errei. mais porque só eu que paguei com a justa causa. ? tenho como recorrer ou nao tem jeito?
Olá!
Trabalhei em uma empresa por quade 3 anos, fui mandada embora sem justa causa porém, descubri que estava gravida. Pedi a minha readmissão, mas não consegui voltar a trabalhar pelo motivo da minha gravidez ser de risco.
Tentaram achar um lugar que fosse melhor para a volta ao meu trabalho mas, não conseguimos.
Enviei os meu atestados para a empresa e agora consegui afastar pelo INPS.
A empresa ela tem que me pagar pelo 4 meses que fiquei em casa enviando para a empresa o atestado?Grata pela atenção.
Luciana Maria
Sempre que possivel estamos respondendo a todos os questionamentos.
Um abraço e sucesso sempre
Silvio César
Recorrer sempre é possível. Porém entendo que o sr. deveria reconsiderar e procurar viver daqui para a frente. Procure outra colocação com a sua experiência e siga sempre em frente.
Um abraço e sucesso sempre
Karina
A empresa só tem obrigação d elhe pagar os 15 primeiros dias de afastamento. Dai em diante a obrigação do pagamento é da previdência.
Um abraço e sucesso sempre
oi Hélio por favor gostaria que voce me tirasse uma dúvida ainda no mesmo assunto do lançamento do imobilizado pois não entendi o que voce mencionou pois o imobilizado veiculo,não tem que fechar?
o imobilizado que mencionei pra voce ficou aberto e por isso que gostaria de saber como fechar esse imobilizado pois se fizer do jeito que voce exemplificou então lançarei mais uma vez o vlr.da aquisição que foi lançado no imobilizado e que se encontra em aberto
o que voce mandou lançar foi o seguinte
NA VENDA
D lucro acumulado
C imobilizado-veiculo
PELO VLR.DA AQUISIÇÃO OBS: EM ABERTO ESSA CONTA NÃO FOI FECHADA
D imobilizado- veiculos ENTÃO COMO VOU LANÇAR O MESMO VALOR SE
ELA CONTINUA EM ABERTO.
c lucro acumulado
pela baixa da depreciação
D depreciação acumulada
C lucros
POR FAVOR SE DE PARA VOCE ME DA UMA LUZ TE AGRADEÇO MUITO SE ESTOU ERRADA MOSTRE-ME O
MEU ERRO DESCULPE AMIGO MAIS TALVEZ VOCE NÃO LEMBROU QUE O IMOBILIZADO DA CONTA VEICULO TEM QUE FECHAR POIS SE NÃO TEM MAIS O BEM.
Luciana
Minha sra. Voltando ao assunto e agora colocando numeros: A sra. compra um veiculo por R$ 100.000,00 – Vende-o por R$ 80.000,00, então: pelo valor da venda lança R$ 80.000,00, a diferença será lançado pelo valor da aquisição entre R$ 80.000,00 e R$ 100.000,00 que é R$ 20.000,00. A baixa pela depreciação é o valor da depreciação efetivamente lançada.
Um abraço e sucesso
Espero que agora tenha ficado claro.
desculpe se não entendi e te perguntei. Mais agora ficou bem mais facil um forte abraço de uma pessoa que não te conhece e que te admira muito, pois bem sei que não só me ajuda com minhas duvidas como os demais colegas que neste site se encontra um muiiiiiiiiiiiitooooooooooooooooooo obrigadooooooooooooooooooooooo mesmo e mais uma vez desculpa pois estou com problemas particulares e por isso fiquei um pouco sem raciocinio. Da pra me entender? Tchau.
oi Helio bom dia espero que não fique aborrecido comigo como te falei estou com problema pessoal e isso inclui saúde. E sem querer comentar então fico a me preocupar a fazer o que sempre faço trabalhar olha entendi só que voce se esqueceu que a venda foi maior que a compra vamos fazer ao contrario a compra foi 80.000,00 e a venda foi 100.000,00 pela baixa da depreciação eu ja sei não como dar baixa é no imobilizado que continua.
Luciana Maria
Sempre que possivel, estaremos melhorando e respondendo a todos neste site.
Um abraço e sucesso
Luciana
Como lhe disse naquela resposta, reafirmo:
Pelo valor da venda (qualquer que seja ele)
D- Caixa ou Banco
C – Veiculos
Pela diferença entre o Valor da Aquisição e o valor da Venda ( qualquer que seja ele)
D – Ganhos ou Perdas na Venda de Imobilizado
C – Veiculos (Caso a aquisição tenha sido maior que o valor da venda)
OU
D – Veiculos ( Caso a aquisição tenha sido menor que o valor da venda)
C – Ganhos ou Perdas na Venda de Imobilizado
Um abraço e sucesso sempre
Helio essa venda já se passou 05 anos e a conta depreciação e o imobilizado ficaram em aberto como se o carro ainda tivesse pertencendo a firma o seu exemplo acima é como se o carro fosse vendido hoje não teria que fazer um ajuste no exercicio anterior para eliminar o imobilizado -veiculo e a depreciação o que voce citou foi a conta lucro acumulado pois sei que foi vendido como na conta mercadoria vendida ou esta correto esse lançamento que voce ta me passando a minha duvida é QUERO FECHAR O IMOBILIZADO QUE ATÉ HOJE ESTA EM ABERTO E A DEPRECIAÇÃO SÓ SÃO AS DUAS CONTAS. se voce sabe de algum site por favor mande pelo email que deixarei de aborrecer.desculpe por mais esse aborrecimento, vejo que é muitas perguntas para voce e sei que voce responde todas elas não na mais atenção do mundo. Meu muito obrigado e um forte abraço de quem te admira Luciana
seria essa forma esta correta
a compra do carro foi 80.000,00 avista venda 100.000,00 avista isso aconteceu do no mesmo ano e a depreciação 20.000,00 então eu penso que o lançamento seria assim
simplesmente para fechar as duais conta que se enconta em aberto.
D ajuste de exercicio anteriores
C Imobilizado -veiculo 80.000,00
D depreciação acumulada
C ajuste de exercicio anterior 20.000,00
D ajuste do exercicio anterior
C lucro acumulado 60.000,00
que no caso fecharia as conta imobilizado, depreciação e a conta do ajuste do exercicio anterior
posso fazer esse lançamento esta correto?
Helio essa venda já se passou 05 anos e a conta depreciação e o imobilizado ficaram em aberto como se o carro ainda tivesse pertencendo a firma o seu exemplo acima é como se o carro fosse vendido hoje. Não teria que fazer um ajuste no exercicio anterior para eliminar o imobilizado -veiculo e a depreciação o que voce citou foi a conta lucro acumulado pois sei que foi vendido como na conta mercadoria vendida ou esta correto esse lançamento que voce ta me passando a minha duvida é quero fechar O imobilizado que até hoje esta em aberto e a depreciação só são as duas contas. se voce sabe de algum site por favor mande pelo email que deixarei de aborrecer.desculpe por mais esse aborrecimento, vejo que é muitas perguntas para voce e sei que voce responde todas elas.sei que voce responde com toda atenção do mundo. Meu muito obrigado e um forte abraço de quem te admira Luciana
seria essa forma esta correta
a compra do carro foi 80.000,00 avista venda 100.000,00 avista isso aconteceu do no mesmo ano e a depreciação 20.000,00 então eu penso que o lançamento seria assim
simplesmente para fechar as duais conta que se enconta em aberto.
D ajuste de exercicio anteriores
C Imobilizado -veiculo 80.000,00
D depreciação acumulada
C ajuste de exercicio anterior 20.000,00
D ajuste do exercicio anterior
C lucro acumulado 60.000,00
que no caso fecharia as conta imobilizado, depreciação e a conta do ajuste do exercicio anterior
posso fazer esse lançamento esta correto?
Luciana
Pode ser feito assim mesmo. Pois quando lhe respondi da segunda vez não lembrei que era uma venda de anos anteriores, que ainda não estava lançada.
Um abraço e sucesso
Luciana
Esta correto, pode ser feito assim que não incorre em nenhum erro contábil.
Um abraço e sucesso
até que fim chegueilá amigo obrigado e me descupe a perssistencia mais isso são coisa do ofício. Um enorme abraço continuarei sempre no seu site pois amei as pergunta que os nossos colegas fazem se sempre a voce.Tchau
Inicialmente, parabéns pelo site.
Minha dúvida é: minha empregada, que é registrada há 7 anos, em 28/10/2010 fez uma consulta e recebeu um atestado de 15 dias, o qual não me trouxe, em seguida foi ao INSS, eles marcaram perícia para 03/12/2010, bom eles deram esses 30 dias (ela receb eu do INSS) e a consideraram apta para retornar, no entanto ela alegou q/ não tinha condições e entrou com um novo pedido em dez/2010 mesmo (não sei a data), marcaram outra perícia para 07/02/2011. Nesse período tive q/ contatar outras pessoas, e ela não me apresentou nada, é tudo verbal, já chamei verbalmente (telefone) para retonar, ela não o fez, caso o INSS não considere esse segundo período, como devo proceder pois não vou mais ficar com ela. Posso fazer a rescisão dd a data de dezembro caso o INSS não a considere apta para receber o benefício, posso descontar os dias que ela não trabalhou e fazer a rescisão, afinal até o momento não tenho nada para comprovar. seria imprescindível uma carta para ela, afinal ela diz que quer e precisa trabalhar mas suas atitudes não são condizentes. dd já agradeço.
Luciana Maria
É sempre muito bom quando podemos ajudar.
Um abraço e sucesso sempre.
Não deixarei de sempre ler seu site pois amei sei que gosta de ajudar as pessoas que se encontra com um pouco de dificuldade. São raras as pessoas que gostam de transmitir o que sabe para outras pessoas.
Pessoa assim como voce é uma pedra lapidada e dificil de se encontrar continui assim amigo pois deus ajuda a quem ajuda o proximo seja o que for no trabalho,na doença, na alegria, na tristeza etc.
Desculpa te chamar de amigo sei que é uma palavra muito forte mas te considero um amigo anonimato posso?
Tchau felicidades e que deus te proteja ontem, hoje agora e sempre.
Luciana
Adriana
O correto seria a sra comunica-la via carta registrada com AR por escrito sobre a situação dela. Em nosso entendimentos ela já abandonou o emprego, pois não comprovou a licença do periodo de dez/2010 até a presente data. Porém para isso ficar caracterizado a sra precisa comunica-la por escrito, para ter a prova de que a avisou.
Um abraço e sucesso
Luciana Maria
Obrigada pelas tuas palavras carinhosas. Amigos são assim! Sempre que possivel estaremos postando novidades para nossos amigos virtuais.
Um abraço e sucesso sempre
Estou em estágio probatório – concurso público, mas não quero retornar ao trabalho, no caso abandonei o mesmo. Posso ser processado?
João C
Se o seu caso foi só de abandono de serviço, claro que não! O que pode lhe acontecer é ser aprovado em outro concurso e não tomar posse em função dessa mancha que deixou em seu curriculum, para o serviço publico. Porém se não gostou do trabalho, bola pra frente e procure um outro trabalho que o agrade, pois trabalhar com prazer é o mais importante na vida pessoal de cada um. A vida é muito curta, para ser pequena!
Um abraço e sucesso
Grande Hélio, obrigado, mas me responda mais essa, você disse que o abandono do serviço não gera processo, mas isso pode me atrapalhar na posse de outro concurso, mesmo que este seja em outra cidade? No caso, eu passei no concurso para professor de Recife, abandonei por falta de condições de trabalho, mas se eu passar no concurso para fiscal de Olinda, posso não tomar posse?
sou taxista e tenho uma empresa prestadora de serviço de taxi trabalho num espaço da prefeitura que e administrado por por outra empresa que cuida do estacionamento dessa area desde 2007 eu pago 900,00 por explorar essa determinada area esses 900 reais e referente a vaga de estacionamento rotativo mensal tenho um contrato com a tal empresa que eu acho que trocou de dono um dos representantes desta diz que trocou a administraçao desse estacionamento e a nova admin diz que vai reajustar esse valor para 1500,00 reais no proximo mes perguntei sobre o contrato ja que no contrato diz que o reajuste seria de acordo com o IGP DI e ele me respondeu que nao tem mais contrato se eu quiser vai ser assim se nao eu saio . dependo desse espaço e ja trabalho nesse mesmo espaço desde 2003 acho que tao forçando uma barra pra eu sair tenho algum respaudo juridico quanto a isso ou de fato eles podem fazer isso
João C
Eu afirmei que não gera processo contra o sr. Mais o processo é feito na repartição onde o sr. prestava serviços. Eu afirmei também que isso pode acontecer! Não que vai acontecere! Como também a nova repartição pode ter interesse em seu trabalho e nem veja sua vida pregressa. Viva sempre a vida para frente. procure um trabalho que lhe faça feliz e realizado!
Um abraço e sucesso
Fabiano
Sugiro que no seu caso, por ser muito especifico, o sr. procure um Advogado em sua cidade para lhe auxiliar! Pois ele com o contrato na mão podera lhe dar informações mais concretas, sobre a situação tácita.
Um abraço e sucesso
Gostaria de tirar uma duvida trabalhei em uma empresa de carteira assinada fiquei 2 messes la comecei a faltar pois fiquei doente depois de uma semana fui la para dar baixa na minha carteira mas eles pediram para eu voltar outro dia e nunca mas eu voltei! Me mandaram uma carta falando q estou demetida por justa causa(motivo faltas) . Agora estou trabalhando em outro emprego meu patrão falou q vai assinar a minha carteira sera q vai ter algum problema?
Boa Tarde
Tenho uma pergunta a fazer , tenho uma amiga que ficou 03 meses afastada por stress, e teve um periodo de transtorno mental, agora porem ela esta bem … totalmente recuperada e voltou ao trabalho, a mesma tem um cargo superior.
A pergunta é a seguinte : ela tem estabilidade no emprego ou não caso tenha de quanto tempo.
Eles estão deixando ela sem fazer nenhum tipo de trabalho para ver se ela pede para sair .. mais amesma gosta muito do que faz.
Grata
bom dia,
lancei no IR do ano passado o valor incorreto em dividas e onus reais o valor remanescente de um veículo, o correto seria 19.000,00 e acabei lançado 11000,00, que na verdade este ultimo valor deveria lançar nesta declaração… como devo proceder, ja que a declaração do ano passado ja enviei e nao houve qualquer problema?
Uma funcionaria na vigencia de contrato de trabalho por tempo determinado apresentou um atestado médico/inss (sendo afastada por 3 meses)o atestado tinha validade ate 11/2010 após o termino do auxlio a empregada nao compareceu em seu trabalho. Chegando a data de 20/03/2011 a empregada procurou sem empregador e apresentou o atestado de gravidez pedindo os 120 dias de afastamento.Neste periodo que a funcionaria faltou – cabe demissão por justa causa?
tenho uma empregada domestica ha tres meses sem carteira assinada,agora ela nao veio trabalhar e disse que ja arranjou outro emprego, gostaria de saber se ela tem direito a alguma coisa?
Liliane Cris
Claro que não! Uma situação não tem nada a ver com a outra. Vá e seja feliz neste novo trabalho.
Um abraço e sucesso
Sirley Castro
A estabilidade dela é de 30 dias. Se ela gosta do que faz, com certeza vai encontrar o que fazer na empresa, mesmo com todos os problemas.
Um abraço e sucesso
Wruck
Faça a retificação da declaração do ano passado mudando somente este valor. Resolvido o problema, utilize os valores da declaração retificada para entregar a declaração deste ano.
Um abraço e sucesso
Boa noite fui mandada embora pelo meu patrão,mas ele não quis que eu fosse trabalhar,estou cumprindo meu aviso prévio em casa.Mas quando a minha recisão chegar ela vai vim com a data que fui mandada embora 09/04/2011 ou a do mes que vem 09/05/2011.
grata
Wruck
A declaração pode ser retificada a qualquer momento. Entendo que o sr. tem que retificar a sua declaração mantendo todos os valores lançados e modificando somente este que não está correto.
Um abraço e sucesso
Vlademir
Sem duvida alguma, pois no caso descrito ela deixou de comparecer ao serviço por 90 dias consecutivos sem nenhuma justificativa. Portanto em nosso entendimento ela pode ser demitida por justa causa.
Um abraço e sucesso
Luciana
Sem duvida alguma ela tem direitos, pois a assinatura na carteira é uma mera formalidade legal, o que comprova o tempo de serviço é o efetivo exercicio do trabalho.
Um abraço e sucesso
ola ,estou contratada por uma empresa em periodo de experiencia e sofri um acidente de carro e logo fiquei encostada por 60 dias pelo inss,minha duvida é a empresa pode fazer meu desligamento ainda de atestado?ou pode tambem fazer meu delsigamento quando eu voltar?
sem mais
boa noite
Mayta T T Couto
Ele tem que lhe pagar até o dia 09/05/2011. Portanto sua rescisão deve vir com a data da saida projetada.
Um abraço e sucesso
Adriana
Quando a sra retornar da licença terá uma estabilidade de 30 dias e depois disso, caso não interesse mais seu trabalho pela empresa, ela podera sim demiti-la.
Um abraço e sucesso
# alexandre jose bonifacio
sou vigilante abandonei meu posto por (01)hóra sem comunicar a empresa deixando a arma de serviço com meu companheiro de serviço que não esta autorizado trabalhar armado, assumi meu erro assinei uma justa causa eu queria saber quais os direitos financeiros que eu não tenho direito entrei na empresa dia 08/10/2010 e fui demitido dia 24/05/2011, si o sr; pudér me mandar a respósta pelo meu (e-mail)eu agradeço de coração porque daqui para frente posso tirar minhas duvidas e conhecimento sobre leis trabalhista para que eu não pratique o mesmo erro, muito obrigado sr; helio rodrigues araujo (alexandre-bonifacio@hotmail.com)
24 de maio de 2011 às 17:12
Alexandre Jose Bonifacio
O sr não terá direito a férias proporcionais. Todos os outros direitos são adquridos a partir do 14º dia de trabalho.
Um abraço e sucesso
Boa tarde!
Exponho a seguibte situação:
Tenho um bem contabilizado em uma matriz., resolvo transferi-lo para uma filial recem inaugurada para ser utilizada no processo produtivo, em qual contabilidade efetuo os lançamentos de depreciação no que esta registrado ou no que esta utilizando?
Grato
José Carlos
Oi gostaria de saber qual o meu direitO perante essa situação – fui contratado ha um ano atras estou sem registro na carteira meu patrao veio me pedir a carteira a pouco tempo eu entreguei mas peguei de volta porque achei outro emprego que me registrou na hora não fui mais trabalhar ha 2 dias e começo no novo emprego na segunda , meu patrão pode alegar abandono de emprego e eu posso alrgar a negligencia dele ao meu registro ha hora de almoço que não tive ha humilhçaõ que ele ja me fez passar etc… o que eu faço ainda nao falei com ele por que ele estava viajando so comuniquei a gerencia que não iria mais trabalhar e que depopis voltaria para falar com ele. preciso da resposta urgente se puder me responder obrigado
deculpe esqueci de uma coisa ele antes diço falou que so me pagaria ferias e 13 mas não iria pagar o meu fundo de garantia desse 1 ano.
José Carlos
Se a contabilidade for centralizada na Matriz, basta um lançamento contabil transferindo o bem de matriz para filial, nesse caso o sr. resolve o problema de fato e de direito. Caso a contabilidade seja descentralizada, o sr faça uma nota fiscal transferindo o bem, contabiliza na filial e pode efetuar todos os lançamentos no lugar certo.
Um abraço e sucesso
Marcio Rodrigues
Entendo que o sr precisa entrar em contato com seu empregador para fazer um acordo com ele, caso não se sinta satisfeito, procure um Advogado trabalhista que o ajudara a resolver o problema, pois nesse caso seu patrão pode considerar abandono de emprego, mais ele tem que lhe pagar as verbas rescisórias por não registrar a carteira profissional.
Um abraço e sucesso
Marcio Rodrigues
Se ele não registrou sua carteira, foi exatamente com a intenção de não lhe pagar o FGTS, porém ele tem que pagá-lo, pois é um direito seu. Se ele recolher na Caixa o sr só podera tira-lo depois de ficar três anos sem registro na CTPS.
Um abraço e sucesso
Olá tenho uma dúvida, contratei uma funcionária dia 05/04/11 e dia 13/06 ela abandonou o trabalho sem dar nenhuma explicação,quando foi dia 23/06 o namorado dela me ligou cobrando os dia dela trabalhado,descobrir que ela esta trabalhando e até agora ela não chegou comigo para conversar a respeito do abandono. Ela tinha um cargo de confiança pois a loja era num shopping que precisava ser aberta as 10 da manhã e ela simplesmente não apareceu e a loja foi aberta as 12 horas sendo que eu corria risco de ser multada pois o meu contrato de aluguel especifica que se a loja não for aberta no horário posso pagar uma multa, a minha sorte é que nada aconteceu, mas agora venho sendo ameaçada,gostaria de saber se ela tem algum direito? sendo que venho pagando extra pra minha outra funcionaria pois não tinha como contratar outra pessoa imediatamente,e mais uma coisa pedi a carteira dela para assinar ela nunca levou, sempre inventava uma desculpa de que tinha esquecido. gostaria de saber como devo proceder. pois o namorado dela diz que vai na justiça do trabalho.Quais são os meu direitos como empregador, pois fui lesada e fiquei no prejuizo, porque agora que conseguir uma outra pessoa para trabalhar. Obrigada.
Prezado Hélio,
Trabalhei como empregada em 1976 e fiquei três anos sem emprego.
Depois trabalhei em 1979 e 1980, ficando depois por 09 anos sem emprego.
Retornei ao trabalho em 1989 e até hoje tenho o recolhimento normal do INSS.
Na simulação do INSS apurei 15 anos de contribuição.
Pergunto: Há alguma possibilidade de fazer atualmente as contribuições do período em que fiquei “sem emprego formal” recolhendo como autônomo ou facultativo?
Hoje tenho 51 anos de idade e poderia, caso o INSS aceite esse tempo “parado” sendo recolhido agora, pedir minha aposentadoria “integral”.
Aguardo resposta.
Hélio,
Retificando mensagem anterior, fiquei sem emprego formal também no período de 1991 a 2000 (9 anos)
Sarah
Infelizmente neste seu caso, a sra precisa encontrar um Advogado que entenda de Lei trabalhista, para que ele lhe informe sobre o que fazer, bem como para lhe defender. Pois nessa situação se ela não entrar na justiça contra a sua empresa, a sra terá que entrar contra ela, para salvaquardar seus direitos.
Um abraço e sucesso
Marli
Para que a sra faça os recolhimentos, a sra tem que formalizar um processo junto ao INSS, para que eles emitam uma GPS especial para recolhimento bancário. Pois como já se passaram mais de 5 (cinco) anos dos recolhimentos eles precisam ser autorizados.
Um abraço e sucesso
Marli
Mesmo esse período é superior a cinco anos de atraso, portanto o procedimento tem que ser o mesmo descrito anteriormente.
Um abraço e sucesso
Gostaria de saber o que tenho que pagar para uma empregada domestica que tem dois meses que trabalha comigo e que me avisou que não viria mais e me deixou na mão, qual é o calculo a ser feito?
Abandonei meu trabalho a trez anos…tenho direito ao fgts??
Ola. Trabalhei com contrato verbal de prestação de serviços terceirizados. Ocorre que exerci as funções de diretora comercial de empresa e não pagaram tudo conforme haviamos combinado em comissões etc. Questiono se tenho como pedir o reconhecimento de vinculo neste caso tendo em vista que emiti notas fiscais de prestação de servicos terceirizados. Aparentemente a empresa faz este tipo de contratação para burlar o pagamento das verbas trabalhistas. Aguardo. Marli
Ana Paula
A sra. terá que pagar saldo de salario, que corresponde aos dias trabalhados e ainda não recebidos, 2/12 de 13º salário, e como ela abandonou o trabalho e nem cumpriu aviso prévio não tem nenhum outro direito.
Um abraço e sucesso
Alessandra
Uma das formas de retirar o FGTS é não ter dito registro na CTPS nos ultimos tres anos. Portanto se a sra se enquandra no perfil, junte a documentação que comprove o seu vinculo anterior, inclusive a rescisão contratual se dirija até uma agência da CEF e retire o seu FGTS.
Um abraço e sucesso
Fui demitida dia 19/07 e dia 03/08 descobri que estou gravida tenho direito de alguma coisa pois sai dela sem saber que estava gravida?
Marli
Entendo que a empresa tem que lhe pagar todo o combinado e devido. A sra tem duas hipoteses, entrar com processo para reconhecimento do vinculo, ou na area civel solicitando o pagamento dos atrasados e não pagos. Em qualquer das hipoteses junte a documentação que comprove o serviço prestado e o valor a receber.
Um abraço e sucesso
Muito legal esses rateios.
Tem como me enviar como se faz o rateio da ernegia por m² e pelo n° de funcionários?
No aguardo
Bom dia, sou supervisora de um setor, e a 3 anos atrás descobrimos que foram roubados alguns documentos no setor, só agora houve sindicancia, como não descobrimos quem fez o roubo, claro, sobrou prá mim e recebi uma advertencia, pois ainda sou responsavel pelo setor. Só que, daqui a dois anos estarei aposentando, então gostaria de saber se vai ter algum problema, se vai impedir a minha aposentadoria. Obrigada.
Fernanda godoy
Sim, tem direito ao auxilio natalidade, que vem a ser o salário maternidade se a sra tivesse trabalhando, como se encontra desempregada terá direito ao auxilio maternidade. Para ter direito a sra tera que se dirigir até uma agência da previdência social e pleitear o beneficio.
Um abraço e sucesso
kezo
Sim é bastante simples: pega-se o valor da energia do mês e se divide pela quantidade de m2 da empresa. Da mesma forma se pega esse mesmo valor e se divide pelo nº de funcionários.
Um abraço e sucesso
Neide Sales de Oliveira
Claro que não. A sra ja foi penalizada com a advertência. Não terá mais nenhuma penalidade por esse problema.
Um abraço e sucesso
Bom dia!!!!
Gostaria de agradecer por responder a minha pergunta, agora estou aliviada, pois sei que paguei por algo que não fiz. Obrigada, obrigada mesmo pela atenção. Deus abençoa grandemente.
eu abandonei meu emprego a mais ou menos um ano, porem minha antiga empresa naun deu baixa na minha carteira e estou impossibilitado de entrar em contato com a mesma, e vou trabalhar em outra empresa agora, como devo proceder?
eles podem me registrar com a carteira nessas condiçoens?
grato pela atenção
Prezado,
um funcionário público se aposenta com a aposentadoria da instituição a qual pertenceu, certo? Mas se esse funcionário também tiver uma firma, onde é sócio e recolhe INSS de 11% do pró-labore, poderá ele se aposentar com mais esse valor? Me disseram que essas aposentadorias são independentes.
Desde já agradeço!
Neide Sales de Oliveira
é Sempre um prazer saber que nosso site ajudou alguém.
Um abraço e sucesso
Gabriel Camargo
Podem sim. Porém quando o sr precisar de qualquer ajuda governamental tera problemas, pois na sua carteira consta que o sr continua empregado. Então se o sr for demitido nesse novo emprego por exemplo, não podera receber seguro-desemprego.
Um abraço e sucesso
Trabalhei em uma empresa por 2 anos e 3 meses tirei minha licença a maternidade e depois que voltei fui mandada embora sem justa causa tenho direito a indenização? referente a que valor?
bom dia,sou contadora mas não tenho experiencia, agora estou montando m escritorio em minha casa e ja tenho uma empresa para fazer a contabilidade, so que ela ja vem de outro contador, que deixou de fazer muitas coisas, nem o capital social foi integralizado, o que faço primeiro? quais as rotinas que se faz com cada empresa? alguem pode me ajudar pois estou perdida.
Gilmara
Sim. Ao valor correspondente a suas verbas trabalhistas. Tais como férias, 13º salário, dentre outras.
Um abraço e sucesso
gostaria de saber.
larguei o emprego a mais ou menos um ano e quatro meses,fui saber no contador se havia depositado o meu inss e fgts,e não havia nada depositado.Eu não quero mais trabalhar nesta empresa pois ela esta passando por difuculdades.O meu antigo chefe quer que eu contiue traalhado mais não quero.Quero saber claramente quais são os meus direitos,se devo coloca-la na justiça;ou seja minhas vantagens e desvantagens.Obrigada
Caros senhores, em caso do servidor que deixa de comparecer ao trabalho por causa de uma depressão e este deixa de apresentar atestados e cumprir regras internas configara-se o abandono de cargo?
Luciana
As rotinas mais estressante, pois tem prazo certo, são com o estado e o municipio, então se informe nas paginas desses órgãos e veja quais as obrigações acessórias o seu cliente esta obrigado. Fazer a contabilização do contrato social e de todas as movimentações financeiras ou contratuais. Seguindo por ai a sra com certeza terá sucesso em sua empreitada.
Um abraço e sucesso
olá…quanto tempo a remessa fora do estabelecimento dentro do estado pode ficar fora?
Samela
Direitos a sra tem todos, porém tem que levar em consideração que caso a sra entre na justiça contra a empresa tem que aguardar o prazo para receber seus direitos. Se a sra. tem um novo emprego em vista, para manter seu padrão de vida, deve sim entrar na justiça contra a empresa anterior. Procure um Advogado trabalhista para lhe dar maiores informações sobre o seu caso especificamente.
Um abraço e sucesso
Boa tarde, trabalho em uma empresa a quase um ano e estou gravida de seis meses, faltei varios dias devido problemas pessoais, antes de completar quinze dias enviei um atestado, mais nao falei com ninguem, eles nao depositaram mais nada em minha conta, e nao me ligam tambem, o que devo fazer?
Ailton Albernaz
Servidor, tem todo um tratamento próprio, na maioria dos casos não se configura abandono de cargo, até que se faça um processo administrativo interno e isso seja configurado atarvés dele.
Um grande natal e um ano cheio de novas realizações.
Daisy
O tempo suficiente para que os produtos possam ser vendidos. Para a legislação no máximo 5 dias depois da passagem pelo ultimo posto fiscal.
Um grande natal e um ano cheio d enovas realizações.
Boa tarde, gostaria de saber como faço para tramsmitir a GFIP atraves do certificado digital? Obrigada
Marcia Gomes
Procurar a empresa e verificar como anda sua situação com ela. Não se esqueça que a sra tem que provar com documentos o que alega. Isto quer dizer que se a sra não tiver condições de trabalhar, tem que juntar os atestados médicos que comprovam sua incapacidade para o trabalho, entregar na empresa mediante recibo, para comprovar que a sra cumpriu a sua parte na relação de trabalho.
Um abraço e sucesso
Prezados, Trabalho numa empresa desde abril de 2011, sendo que em agosto de 2011 comecei a me sentir mal , ao chegar em casa, a não dormir ,e no outro dia estava na empresa para trabalhar , sendo que esta situação foi se tornando insustentável, pois a medida que eu não conseguia dormir no outro dia ficava me tremendo e muito nevosa , por duas vezes parei no hospital para ser medicada e o medico do pronto socorro alega que eu precisava de um psicologo ou psiquiatra , pois estava com problemas psicológicos, por está nova na empresa , acabei não procurando, até que um dia já não aguentava mais a situação de não dormir, meu desespero era tanto , que em 06/10/2011 chamei o dono da empresa para conversar e pedi para ele me mandar embora , por que eu não estava conseguindo exercer a função, no final do expediente, pedi para desconsiderar por que não podia ficar desempregada, entenda eu estava totalmente perdida, quando cheguei em casa , meus familiares preocupados com meu estado deplorável de tando ficar sem dormindo falou que eu iria no médico sem falta, liguei para os médicos do plano da empresa e não achava nenhum que me atendesse com urgência , fui num psicólogo e a mesma informou que meu caso era de um psiquiatra pois eu só chorava e não conseguia mais dormir, então ela me deu um atestado de 2 dias, entreguei na empresa , como ainda não conseguia para de chorar, e não conseguia médico pelo plano resolvi pagar uma consulta particular , o médico ao me consultar , viu que eu naõ tinha como trabalhar daquele jeito , daí ele me afastou do trabalho por 30 dias iniciais, ok minha prima levou para empresa o papel , a empresa forneceu um documento , para o inss, e foi marcada a perícia para o dia 01/12/2011, passado os trinta dias fui no medico novamente e ele disse que eu já estava pelo inss e que eu tinha que aguardar a pericia , me deu mais um papel para eu levar na empresa, no dia 01/12 a pericia foi remarcada para o dia 02/01/2012, o medico me deu mais um papel para eu levar no inss, eu tirei cópia e entreguei na empresa, no dia 02/01/2012 fui na pericia e a perita concedeu o beneficio até 10/02/2012. a minha pergunta é, tenho que comparecer no trabalho no primeiro dia útil depois do dia 10/02/2012? quem tem que me dar alta é meu médico ou é o inss?
a empresa pode me dar abandono de emprego e me demitir por justa causa?
aguardo resposta pelo email.
atenciosamente
érica
Erica
Enquanto a sra tiver de licença pela previdência não. Porém não deixe de informar todas as suas visitas aos médicos para que a empresa tenha conhecimento que a sra esta procurando tratamento.
Um abraço e sucesso
Rose
para transmitir a GFIP não existe necessidade de usar o certificado digital. O certificado somente sera utilizado para as outras funções correspondentes ao FGTS e acesso a RFB para verificar a regularidade do INSS.
Um abraço e sucesso