Direito ao 13° Salario
Todos os empregados,inclusive os domésticos, tem direito ao 13º salário, que devera ser pago em duas parcelas, vencendo-se a primeira dia 30/11 e a segunda e ultima dia 20/12, exceto para os empregados comissionados que terão a complementação do mesmo até o dia 20/01.
Para o calculo do 13º toma-se como base o salário de novembro, acrescido da média das verbas pagas durante o ano, tais como horas extras, adicional periculosidade, adicional noturno etc.;
Para os empregados com menos de um ano de trabalho na empresas/residência, com base naquele valor calcula-se 1/12 por mês trabalhado.
Exemplo:
Um empregado doméstico que receba R$ 260,00 e tenha começado a trabalhar dia 13/06/2000, tem-se o sequinte calculo: 260,00/12 = 21,67 x 6 = R$ 130,02 x 40% =R$ 52,01 é o valor de sua primeira parcela e R$ 78,01 a segunda parcela, devendo o desconto e o pagamento dos impostos incidentes serem feitos por sua totalidade no pagamento da segunda parcela.

quero saber de uma coisa, me demiti, naum tinha carteira assinada, e depois de cinco meses sai do meu emprego, pois so recebia 210,00 mensais. Tenho direitos a 13º salario e ferias ou naum?
Ramonna
A carteira é uma simples formalidade legal, você trabalhando tens direitos a férias e 13º salário independente de ter a carteira assinada. Porém perdes o direito ao 13º proporcional por teres pedido para sair. Se você trabalhava 8 horas por dia, podes também pedir o complemento salarial pois ninguém pode receber menos que o salário minimo mensal.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
A empregada doméstica que trabalho 6 mases completo tem direito de receber o 13ºcompleto?
Edileni
A regra para cálculo do décimo terceiro salário é o de um doze avós por mes trabalhado, exemplo:
Funcionário trabalhou 6 meses, tem direito a receber 6/12 de 13º Salário. Exemplo numérico: Salário bruto de R$ 500,00 dividido por 12 e multiplicado por 6 é igual a R$ 250,00 de salário bruto, dele se desconta 8% da previdência e se faz o recolhimento na GPS.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Gostaria de saber se um empregado admitido em 01/02/2008 tem 11/12 ou 10/12 de 13° ?
Recebi 10/12 mais fica aí minha dúvida. Onde fica a proporção do mês de dezembro que irei trabalhar?
Pois se um empregado trabalha de Janeiro a Dezembro ela recebe 12/12 e porque uma pessoa que não trabalhou apenas um mês não tem direito a 11/12 e sim 10/12?
Helen Delgado
A forma de cálculo do 13º é de 1/12 avo, por mês trabalhado, contando-se com mês inteiro, acima de 16 dias trabalhados. Então no seu caso a empresa calculou errado, e podes ir lá questioná-los, pois não se justifica nem o pagamento da primeira parcela com base em 10/12 avos, pois analogicamente se considera a data de 31\12 como base para o cálculo da primeira parcela. S.M.J.
Um bom natal e um próspero ano novo.
Hélio R. Araújo
Gestor da página