Alterações no Contrato de trabalho
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da alteração efetuada.
A regra básica é que as condições inicialmente contratadas são inalteráveis unilateralmente.
Se as partes quiserem proceder a alterações no contrato, há que ocorrer o consentimento mútuo (empregado e empregador), ou seja a alteração será sempre bilateral. Contudo ainda que o empregado concorde com a alteração, esta, para ser válida, não lhe poderá ocasionar qualquer tipo de prejuízo, seja ele direto ou indireto.
Podem ocorrer situações que acarretem alterações obrigatórias no contrato de trabalho, independentemente da vontade das partes, por exemplo:

trabalho em uma empresa registrada 5 anos e sem registro 4 anos cmo voluntaria mais cumprinso horario das 7:00 as 17:00 cm uma hora de almoço, ao ser registrada fui colocada cm recreacionista e depois e foi alterada no msm ano para Secretaria e Coordenadora de Telemarketing. Os anos foram passando e minha chefe vendo que adapto com facilidade a qualquer local de trabalho, quando necessario pedia para que eu ficasse na sala de aula.
No começo desse ano eu estava em minha função qd uma funcionaria pediu a conta, foi colocada novamente em sala de aula. Meu contrato é como Secretaria e Coordenadora de Tele, na carteira tb, mais no olerite vem com recreacionista, mais essa não é função que qro desempenhar, nessa semana me neguei a cuidar de uma turma a qual não tinha professor , 18 alunos de 3 anos, os quais necessitam de muita atenção a cuidado, falei q só ficaria se alguem me ajudasse durante td tempo, pois não o diploma de pedagoia para cuidar de tais crianças, ao me negar ficar só cm eles, fui chamada novamente e obrigada a ficar cm a turma a qual o diretor iria apenas colocar seu nome cm professor mais não me ajudar, não aceitei , foi qd ele me falou q eu não tinha opção , que eu poderia ir denunciar e, qualquer orgão, peguei minhas coisas e sai, depois de 30 minutos liguei avisando que estava resolvendo problemas pessoais devido ao acontecimento. No dia seguinte voltei mais aliviada e fui ficar cm a sala, sem reclamar e no final da tarde minha patroa chegou cm uma dvertencia falando que iria ser mandada embora por justa causa, mais cm ela era muito boa , não iria fazer isso e mostrou umas advertencias que eu não sabia da existencioa, nunca vi , o fato ate ocorreu mais daquela forma, ela inverteu os fatos, e tenho certeza que foram feitas agora para me prejudicar cm datas do acontecimento, ou elas ja estavam aguardadas para ela usar em um momento cm aquele, hj estou suspensa por 3 dia , por não assinar as advertencias, em tdas abandono de trabalho, sendo que o diretor me sair para denunciar, coisa que não fiz, e liguei avisando , eu gtsria de saber se isso relamente da justa causa , e o q posso fazer a respeito, pois não aguemto mais trabalhar na empresa cm essas acusações, pedi para ser mandada embora ja q não estão gstando mais de meus serviços ou fazer acordo, mais nada feito se eu quiazer , tenho que pedir a conta.
Espero um retorno para saber o que devo fazer diante de tal situação.
Dna. Vanda
Sua situação é muito especifica, portanto entendemos que a Senhora deve procurar um advogado trabalhista, juntar a documentação que comprova suas alegações e entrar com um processo contra a empresa. Somente uma advertência, por mais grave que seja, não enseja a justa causa. Talvez com sua disposição em entrar na justiça contra a empresa, faça com que a empresa tente um acordo com a Senhora.
Espero que esses seus problemas se resolvam.
Hélio R. Araújo
Gestor da página