Abandono de emprego
O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.
Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.
Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.
É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- período em que o empregado permanece ausente do emprego;
- após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e
- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.
A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.
Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.
Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).
De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- o retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

o funcionario q abadono o empregado tem direito a saldo de salario e s/familia
e tenho q fazer deposito em juiz é isso mesmo
Sim Josemeire, caso o funcionário abandone o emprego e isso fique caracterizado e comprovado, ele tem os direitos previstos na legislação que devem ser depositados em juízo, para a empresa se salvaguardar de possiveis penalidades.
Tenho um funcionario que nos ultimos 60 dias, vem nos causando grandes transtornos. os 1º 30 dias faltou quase 20 dias, retornando a empresa e nos aceitamos, trabalhou mais uns 7 dias, quando foi 05/02/08, este descutiu comigo e ameaçou-me, isso tdo na frente de outros funcionarios. Depois desse periodo, varios recados foram enviados para ele para que ele comparecesse a empresa, 15 dias depois ele compareceu. Para que fizessimos a rescisão dele. Foi passado para ele como procederiamos. Ele ficou de trazer a carteira e não compareceu mais.Hoje no total ja são 22 dias. Como devo proceder?
Cara Aline Barreto
Primeiro tem que colocar como procedimento em sua empresa, que faltando o funcionário TEM que ser descontados os dias não trabalhados. Segundo tem que colocar como procedimento em sua empresa que “discutiu contigo ou qualquer outro funcionário” TEM que ser advertido.
Caso não tenha feito nenhuma dessas situações anteriores, deve aguardar completar 30 dias e comunicar por escrito ou via jornal da sua cidade o retorno do funcionário sob pena de ser demitido como prevê a legislação. Para maiores esclarecimentos sugiro procurar seu contador para lhe dar maiores informações pois em questões tributárias e trabalhista a situação individual pode definir a maioria dos procedimentos.
Continuamos a sua disposição.
Hélio R. Araújo - Empresário contábil
gostaria de saber quais os direitos de quem abandona o empregoo ele recebe,
obrigada claudia lucas.
Cara Claudia
Normalmente pergunta generica em direito trabalhista recebe resposta generica.
Quem abandona o emprego, via de regra, so tem direito ao saldo de salário, e com mais de um ano de trabalho, férias e 13º salario proporcionais.
Para uma resposta mais especifica informe todos os dados relevantes.
Obrigado pelo acesso e nos ajude a sempre melhorar nossa pagina.
Hélio R. Araújo
gestor da pagina
Boa tarde tenho uma empresa de transporte , meu funcionario nao trabalhou dia 22/03/2008 , e no dia 24/03/2008 eu achando que ele estava no serviço com o caminhao ele me liga por volta das duas horas da tarde que estava na casa dele eu tambem no dia 22 achei que ele teria trabalhado o dia , hj dia 25/03/2008 quero mandar ele embora eu tenho algum direito como patrao ou ele ainda tem que receber tudo sertinho , mesmo abandonando o serviço e dando prejuizo para mim , porque a empreza ganha mediante faturamento mensal do caminhao , obrigado.
Caro Claudemir
Segundo a legislação vigente, somente essas infrações não lhe dão direito a demiti-lo POR JUSTA CAUSA, no máximo o que você pode fazer é lhe dar uma advertência, pois assim ele deixa de ser primário, ou seja, começa a dar causa para sua demissão, você tem que levar em consideração que da mesma forma que ele PODE lhe comunicar que não está trabalhando, você também PODE lhe dar uma advertência por falta injustificada ao trabalho. Você tem que manter um controle de entrada e saída de seus funcionários para que possa JUSTIFICAR suas faltas. Quanto ao abandono, segundo a legislação ele só fica caracterizado após 30 (trinta) dias de falta injustificada ao trabalho.
Espero ter esclarecido.
Continuamos a disposição.
Hélio R. Araújo
gestor da página.
QUERO SABER SE NA RESCISÃO CARACTERIZADA COMO ABANDONO DE SERVIÇO, O FUNCIONARIO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO E A MULTA RESCIZORIA DO FGTS?
Maxwell
Somente existe a precisão legal de seguro desemprego e multa rescisoria, nos casos de dispensa sem justa causa. No caso em tela existiu a causa justa ABANDONO DE EMPREGO, portanto entendemos não ser devido as clausulas descritas.
Hélio R. Araújo
gestor da pagina
Gostaria de saber o empregado q trabalhou na parte da manhã e faltou o periodo da tarde… não justificou a falta. Como devo proceder?
Caro Jorge
No caso descrito você deve adverti-lo por escrito imediatamente, logo após seu retorno, continuando a proceder com a mesma falta, suspendê-lo e só depois tomar outras medidas adminsitrativas contra ele. Resumindo, você deve ir graduando as medidas corretivas, pois caso ele continue a faltar, você já tem subsídios suficientes para uma justa causa.
Obrigado pelo acesso e continuamos a disposição.
Hélio R. Araújo
gestor da página.
tenho uma funcionari que vem faltando constantemente e ja fazem 15 dias que ela não comparece ao emprego e os seus telefone para contato tambem não funcionam, o que devo fazer.
Cara Germana
Você primeiro deve consignar como falta na folha de pagamento da funcionaria os dias em que ela não compareceu ao trabalho. Caso isso seja feito 30 (trinta) dias seguidos sem comprovação de causa justficada, pode ser feita a rescisão por justa causa, que deve seguir alguns ritos, que sugiro procurar um profissional de contabilidade de sua região que lhe ajudara nestas questões.
um grande abraço
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
__” Quero saber se no caso de um funcionário que faltou à mais 60 dias, ” 2 meses “… alegando que o motivo da falta foi por ter ido a sua cidade natal onde sua mãe se encontrava-se internda em um hospital e que o proprio faltou ao trabalho durante esse tempo pra passar com sua mae, pois alega que tem trez irmas so que as ambas uma e pequena 13 anos e as outras duas tem filhos pequenos sendo que nao tem como poderem ir a cidade…
sendo que o funcionario ligava pra firma dizendo que nao podia comparecer por que estavas na cidade, so que nessse caso o que se pode fazer… sendo que o funcionario ja trabalha na firma a mais de 2 anos, e ainda nao estas trabalhando, qual a melhor forma de resolver e quais os direitos desse funcionario…
Caro Nery
Essa situação é simples de resolver, caso qualquer funcionario falte sem justificativa, o Sr. pode descontar as faltas de seu salário, continuando a faltar pode dar uma advertência, e depois uma justa causa. O Sr. precisa entender que existe um contrato entre as partes (trabalhador\empregador) esse contrato exige que TODAS as mudanças (faltas entre elas) sejam escritas, portanto ligar não é justificar, a idade das irmãs dele não é justificatica, acompanhar a mãe dele só se justifica se ele lhe trouxer um documento legal que comprove isso. O melhor é o Sr. procurar seu contador para falar com ele sobre os direitos do funcionário, pois direitos tem a ver com a situação individual de cada funcionário.
Espero ter sanado sua duvida.
Hélio R. Araújo
Gestor da Página.
gostaria de merecer da respeitavel econtal o seguinte esclarecimento…
em minha empresa acabei de dar um classico abandono de emprego.
minha duvida é o que pagar exatamente ao empregado.nao tem férias vencidas , somente proporcionais, bem como 13 ° propocional.
estou pagando somente saldo de salario, estou correto.
grato saudações……
Caro Nei
De acordo com nossos conhecimentos entendo que estás correto.
um grande abraço
Hélio R. Araújo
gestor da pagina.
Ola!eu me chamo Dyanne,e ha um ano e 9 meses trabalho como vendedora em uma loja.Nesses ultimos meses estive doente,e faltei bastante…a maioria das faltas com atestados!Quando eu voltei a loja,a minha patroa me chamou e perguntou se eu queria que ela me colocasse para fora,eu disse que sim,so que ela quis me obrigar a assinar um documento de Justa causa!eu nao assinei,pois entendo que faltar por motivo de saude ou desmotivação nao seja justa causa…como ela insistiu muito,eu a denunciei!agora que o fiscal do trabalho entrou em contato com a empresa,alegando que eles nao podem me obrigar a nada,o clima lá na loja estar insustetavel.Ela me chamou para outra conversa e disse que nao me colocaria mais para fora que se eu quisesse eu pedisse minhas contas,que eu teria que aguentar toda a pressao….nao sei o que faço,nao gostaria de perder meus direitos,mas também nao quero trabalhar com toda essa pressao…
Cara Dyanne
Entendo que essa sua situação individual chegou a uma situação insustentável……. Portanto entendo que o melhor a ser feito é avaliar….. se valem mais seus direitos trabalhistas ou seus direitos em ter um ambiente saudável para desempenhar suas funções…… Faça essa analise….. pese bastante o que pode ser feito e tente da melhor maneira possível falar com seus empregadores e chegar a um bom termo para o relacionamento de trabalho de vocês…. Então Dyanne entendo que mais que ninguém essa decisão depende de um bom entendimento entre as duas partes……. se cada uma das partes ceder um pouco ….. com certeza chegarão a um acordo que por pior que seja……. será o melhor para todos.
um grande abraço
Hélio R. Araújo
gestor da página.
tinha 06 anos e meio de empresa. recebi uma proposta no final de janeiro de uma empresa em sao paulo. viajei no começo de fev/2008. voltei agora 01/06/2008. quais os meu direitos trablahista? aonde eu devo recebe-los? ainda vou ter direito a PIS.?
Obrg!!!
Olá Elton!
Temos algumas perguntas para que possamos lhe responder!
1) Como foi sua saída da empresa em que você tinha 6 anos e meio de empresa?
2) Foi feita rescisão do seu contrato quando de sua ida a São Paulo?
3) Quando de seu retorno você assumira suas antigas funções ?
Então, sem essas respostas dificil responder sua pergunta.
Aguardo novo contato.
Hélio R. Araújo
gestor da página.
Boa Noite,tenho uma dúvida comecei trabalhar dia 4/06,dia 5/6 eu fui embora e dia 6/6 eu faltei pois não estava com condições de trabalhar,isso é considerado abandono?
Cara Jacqueline
Como você diz acima, podemos lhe afirmar categoricamente que não! Porém como você só trabalhou efetivamente dois dias, não se pode nem configurar que foi abandono, pois ainda não se consignou seus efetivos quatorze dias de trabalho para consignar seus direitos.
Portanto no caso descrito não se configura o abandono, porém não se configura também a efetiva investidura no cargo.
Espero ter sempre seu acesso.
Hélio R. Araújo
gestor da página
Boa tarde,
Estou com bastante duvidas, quero saber sobre abadono de emprego, meu marido abandonou o emprego, nao tenho certeza se tem mais de 30dias, eu ouvir falar que o empregador tem que mandar carta para o empregado falando sobre porque abandonou o emprego e o chefe dele nao mandou nenhuma carta e colocou um anuncio no jornal sobre o abandono, quero saber se o que ele fez esta correto, e quanto tempo que demora para eles recindir o contrado da carteira de trabalho, tem outro coisa tambem quando ele estava faltando é era porque tinha machucado e deu atestado medico, como tem mencionado acima que o trabalhador tem direito a ferias vencidas e fgts correto? ele tem direito a seguro desemprego? se recendir o contrato da carteira de trabalho qual o prazo que dao para o empregador pagar?O que deve fazer quanto a isso que mencionei acima?quero aber se isso prejudica quando ele for arrumar outro emprego.Espero resposta.Obrigada.
Cara Divania.
Como seu caso foi bem explicado e ele é bastante complexo, com muitas duvidas, o melhor seria vocês procurarem o Ministério do Trabalho e\ou o sindicato da classe em sua cidade e lá se informar melhor sobre a situação especifica de vocês. Aqui vão algumas respostas aos seus questionamentos! Sobre a questão da carta e\ou publicação em jornal, a legislação trata os dois assunto da mesma forma, pois o empregado pode ter abandonado e mudado de endereço, então a publicação teoricamente seria o meio mais fácil de encontrá-lo. Terminado o prazo de retorno e em não havendo o mesmo, o empregador PODE depositar o valor em juízo, e esse valor fica a disposição do seu marido, isso imediatamente depois de decorrido o prazo de retorno. Sobre o seguro desemprego, ele só teria direito se fosse demitido sem justa causa, como ele deu causa a demissão!!!! Se vai prejudicá-lo, isso só acontecerá se o novo empregador pegar informação com a ultima empresa e ela informar que ele foi demitido por haver abandonado o emprego. Sim ele tem direito ao FGTS depositado na conta, bem como as férias vencidas.
Sucesso!!!!
Hélio R. Araújo
gestor da página.
SRs, gostaria de saber como devo proceder caso o emprego reclame dos direitos do perído em que ele não era registrado. Devo fazer um acordo?Devo resolver junto ao minstério de trabalho?Como fazer?
Sr. Edgar
O Sr. precisa entender que a carteira é somente uma formalidade legal, os direitos o funcionário ADQUIRE, tendo ou não registro na carteira. Deves fazer um acordo judicial, pois ele saira infinitamente mais barato que o registro a posteriore da carteira profissional, procure um profissional de contabilidade de sua confiança e peça-lhe que o auxilie nesse acordo.
Continuamos a disposição.
Hélio R. Araújo
gestor da página.
oi gostaria de saber como faco pra ter acarteirinha do pis quando tinha 15 anos trabalhei no escritorio de advocacia 3 meses e abandonei o emprego nao dei baixa na carteira nem dei sastifacao e nem o meu patrao me procurou nem dei baixa na carteira sera que posso tirar outrs carteira ? isso foi em 91 e nunca mais soube de nada o que eu posso faser?
Cara Joseane
Por partes então. A sua carteira pode ser utilizada….. procure a empresa que você abandonou e procure dar baixa na sua carteira para que ela fique regular….. caso isso não seja possível, tire uma carteira profissional nova. Sobre a carteirinha do PIS, se dirija até uma agência da CEF mais próxima e com seus documentos pessoais, você pode solicitar uma nova carteira.
Um abraço e felicidades.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
gostaria de saber trabalhei em uma escola durante 2 anos sem carteira assinada … e agora em março abandonei o trabalho tenho direito de receber alguma coisa …Urgente!
Obrigada!
A carteira assina é uma mera formalidade legal.. Você tem todos os direitos previstos para quem abandona o emprego.
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Boa tarde,
Gostaria de obter a seguinte informação
Fui desligado da empresa onde eu trabalhava com a alegação de abandono de emprego… eu estava passando por problemas de saude, fazendo tratamentos psiquiatricos por causa de uma dor de cabeça terrivel que sentia, pois bem, a empresa não aceitava que nenhuma outra pessoa que não eu comparecesse la para apresentar atestado fiquei afastado um periodo pelo INSS. Tive alta do inss e a suspensão do meu beneficio. porem meus problemas de saude só se agravavam, não tinha condições se quer para sair de casa… até que recebi um telegrama informando que teria de comparecer a empresa. A base de remedios e com atestado medico em mãos compareci a empresa, ao chegar lá ja disposto a desistir e pedir demissão fui surpreendido com o fato de o RH me informa que ja tinha sido aberto processo de abandono de emprego e não aceitaram nem respeitaram os laudos medicos que apresentei,,, pois bem isso é so para ilustrar o problema e me fazer entender…. meu problema é que minha Carteira de Trabalho ficou com admissão, mas não deram baixa mesmo eu indo la provar que não tinha abandonado. Disseram-me que eu teria de aguardar que receberia a notificação no endereço que constava cadastrado junto a empresa só que até hoje não chegou nada e continuo sem saber o que fazer??? Estou desempregado e faço serviços por conta propria desde então e gostaria de saber se ha alguma forma de eu receber meu FGTS, visto que ja estou a mais de dois anos afastado desta empresa…Desde ja agradeço a atenção e peço desculpas
por ter sido tão longo na explicação de meu caso…mas creio ter sido necessario…
Grato
Carlos Eduardo
Caro Carlos Eduardo
Realmente o seu caso ficou bem esclarecido e portanto se entendi bem seu interesse é em receber seu FGTS, para que isso seja possível, basta você comparecer a empresa onde você trabalhava anteriormente e pegar uma cópia da sua Rescisão Contratual, bem como da regularização da sua carteira profissional. de Posse desdes documentos compareça a uma agência da CEF e eles marcam a data de recebimento de seu saldo do FGTS.
Espero ter lhe ajudado.
um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255
Trabalhei como professora concursada em uma prefeitura que descumprindo o previsto no edital, não repassava vales transporte aos funcionários. Paguei minha passagem com recursos próprios de 2002 a 2004, sendo que em alguns meses, o vale era repassado, em outros não. Até que em fevereiro de 2005, com dificuldades financeiras para pagar o referente a mais ou menos 18,00 por dia de passagem, solicitei à prefeitura uma licença sem vencimentos até que a mesma voltasse a pagar meu vale transporte. Meu pedido foi negado e foi considerado abandono de emprego o fato de mesmo sem recursos e pedindo a licença por conta disso, eu ter faltado mais de 30 dias ao serviço.
Se faltei por falta de a prefeitura honrar com seu compromisso de fornecer vales tranporte, minhas faltas podem ser consideradas abandono de emprego? Perdi o direito ao FGTS?
Dna. Viviane Barros
Essa sua resposta precisa ser respondida pela Justiça, pois somente ela pode julgar essa sua situação individual. Quanto ao FGTS se o seu regime de trabalho era Celetista, a Senhora tem direito, caso contrário não, pois não sxiste previsão de pagamento de FGTS para concursados em regime unico.
Um grande abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Tenho uma empresa Prestação de Serviço.
Admitir um funcionário no dia 06/06/08 ele faltou (6 dias)isto queer dizer que ele
pede os Domingos quere demitir agora 30/06/08 o que devo pago
Se um funcionário abandona o emprego
e não volta nunca mais nem pra buscar sua documentação o que pode e deve ser feito pela empresa
Dna. Cintia
A Senhora precisa entender que cada falta semanal lhe dá o direito de descontar o domingo. Se entendi bem a Senhora quer saber os direitos do seu funcionário, essa situação é bem individual de cada funcionário, aconselho a Senhora a procurar um profissional de contabilidade em sua região e consultá-lo sobre o caso individual dele, com certeza ele resolverá o seu problema.
Espero ter ajudado
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Caro Thiago
A empresa tem que esgotar todas as formas de tentar encontrar o funcionário, como por exemplo, mandar carta, fax, sinal de fumaça, tambor, publicar no jornal de maior publicação da região, etc. Esgotada todas essas formas, e mesmo assim não conseguindo encontra-lo. Aguarde que um dia quando ele precisar dessa documentação você a entregue, pois a empresa tem a obrigação de guardá-lo por 20 (vinte) anos.
Felicidades e sucesso.
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Sai de licença maternidade no dia 30 de janeiro e retornei em 13/06 contando com os 15 dias de amamentação então trabalhei os 18 dias restantes do mes de junho, e no dia 01 de julho sai de ferias por 24 dias, no entanto com uma semana que estava de gozo de férias recebi um comunicado da empresa sobre não comparecimento ao trabalho e se em 24h não retornasse estaria sendo desligada da empresa por JUSTA CAUSA, não compareci a empresa e não dei nenhuma justificativa para meus superiores do comunicado a qual recebi, tambem não recebi nenhum contato da empresa e gostaria de saber como devo proceder neste caso? Pois acho que eles não verificaram os 18 dias a qual trabalhei pq trabalho com ponto eletrônico!
Bom Dia, Tenho um funcionario que vem faltando desde 01/07/2008, e o mesmo está em periodo de experiencia contratado dia 17/06, decidimos fazer o termino do contrato de experiencia e manda-lo embora sem justa causa, porém não estamos conseguindo nos comunicar com o funcionario para que o mesmo venha até a empresa pegar o valor correspondente a sua rescisão, como proceder a este questionamento?
Cara Ana Claudia
Essa sua situação precisa ser revista pela empresa, pois se a Sra. esta em gozo de férias, não tem porque retornar. Mais é sempre interessante consultar a empresa, para ter resquardado todos os seus direitos.
Felicidades.
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Cara Hellen
Deve ser esgotado todos os meios de encontrar o seu funcionario, exemplo, publique no jornal de maior circulação da região a chamada, caso isso não seja possível, coloque a rescisão do funcionário a disposição dele em sua empresa e aguarde até que ele apareça.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Boa tarde gostaria de saber se o funcionário tem direito a falta por morte do cachorro, pois meu funcionário faltou e disse que teria direito.
Bom dia!
Gostaria de saber o que deve ser pago na rescisão por abandono de emprego.
Obrigada
por problemas pessoais de extrema
gravidade já me ausentei do trabalho por 15 dias
consecutivos, posso ser mandado embora
por justa causa ?
Tenho uma empregada doméstica que trabalha(ou) comigo há 3 anos. Apesar de não registrá-la, sempre paguei seus direitos trabalhistas regularmente - 13º, férias - neste mês, por questões financeiras, resolvi demiti-la. Pedi que assinasse um aviso prévio e que continuasse trabalhando até o final do mês. Ela concordou e o assinou. Porém, no dia seguinte, retornou à minha casa e trabalhou até as 11h. Quando então, reportou-se a outra pessoa de minha casa, dizendo que iria embora e que não poderia ter sido demitida, pois estava grávida de 4 meses. Depois disso, voltou alegando que queria receber seus direitos e que não queria mais trabalhar. Disse-lhe que pagaria por todos os seus direitos, como sempre o fiz, e que ela deveria ter comunicado sua gravidez desde o início, pois certamente não iria demiti-la. Ela alegou que tinha comunicado, embora eu nunca tenha ouvido. Pedi que apresentasse resultado de exame de gravidez e prontifiquei-me, inclusive, a registrá-la retroativamente. No entando, desde então, ela diz que não quer mais trabalhar e também não comparece ao emprego para fazer um acerto final e receber seus direitos. Posso comunicá-la por abandono de emprego?
GOSTARIA DE SABER QUAL VALOR TEM UMA ADVERTÊNCIA PARA JUSTIÇA E COM QUANTAS O EMPREGADO TOMA JUSTA CAUSA
OUTRA COISA SE O EMPREGADO COMPARECER NO TRABALHO DUAS VEZES NA SEMANA E SÓ TRABALHASSE QUATRO HORAS DE TRABALHO SE PODE DAR JUSTA CAUSA AO EMPREGADO
Cara aline
Normalmente o funcionário tem mais conhecimento da legislação trabalhista que qualquer especialista na área, porém essa afirmação é absurda e sem proposito, nunca nem tinha ouvido dizer uma barbaridade dessas, desde o nosso ex-Ministro Magri, dizer “que cachorro também é humano”. Não tenho conhecimento algum de que existe isso na legislação.
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Gostaria de saber se levar advertência no trabalho por motivos diferentes, isso pode levar a pessoa ser mandada embora por justa causa?
entreguei as xerox de meus doc na empresa, com excessão da CLT. Não cheguei a fazer o exame médico, porém recebi um telegrama pedindo comparecimento na empresa. Gostaria de saber se é considerado abandono de emprego, pois não trabalhei na empresa… Grato
Fabiana
Teoricamente para abandono de emprego, somente é devido o valor do saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados. Caso o funcionario tenha mais de uma ano de serviço é devido também a proporcionalidade dos direitos adquiridos de férias e 13º salário.
Para maiores esclarecimentos de casos individuais procure um profissional de contabilidade em sua região que com certeza lhe demonstrara os valores devidos na situação especifica.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Caro Victor Hugo
Caso individuais em legislação trabalhista tem que ser cuidadosamente analisados. Somente com essa informação, posso lhe afirmar que somente se o Senhor tiver tido alguma falta grave anterior, caso contrário, não! Tome todos os procedimentos regulamentares quando isso acontecer novamente, pois lembre-se que se a empresa o mantém empregado é porque necessita de seus préstimos, portanto avise com a antecedência possível todas as suas ausências e o Senhor ficara resquardado de qualquer punição.
um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
gestor da página
tenho um funiconario q trouxe um atestado de 15 dias e esse mesmo, nao apareceu mais,
ja faz uma semana q passou os 15 dias!!! o q deve fazer?
gostaria da resposta por email;;;
Tuio
Como a relação sua com sua empregada é uma relação informal, você não tem como denunciar o abandono de emprego. Entenda e fique claro que a carteira e tão somente uma formalidade legal, qualquer empregado tem todos os direitos previstos na legislação, com ou sem carteira assinada. Esse caso de voces por se tratar de algo bem especifico, deve ser contratado um mediador para resolver essa questão de preferência o sindicato da classe. Entendo que no momento não adianta voce registra-la com data retroativa.
Espero ter ajudado. sucesso.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
André Luiz
Uma advertência vale uma advertência. O que precisa ficar claro é a comprovação do dolo, ou seja, o empregado já ter sido advertido e continuar incorrendo no mesmo erro. A justiça entende que 3 faltas graves podem constituir em justa causa. Mais cada caso é um caso e depende da falta grave.
Faltas injustificadas também podem ser falta grave. Dependendo do caso pode sim ser caracterizado a justa causa. O entendimento é que o epregador precisa do seu trabalho, você faltando sem justificativa, pode lhe dar o direito dr caracterizar a justa causa.
Um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
gestor da pagina
Camila Moura
A justa causa não tem uma legislação pacifica em nossos tribunais, que nos autorize a dizer que sim nem que não. O que precisa ficar claro para a Senhora é que reiteradas advertências podem sim ser causa justa, desde que comprovada o dolo do funcionário.
Espero ter ajudado.
um grande abraço
Hélio R. Araújo
Gestor da página
boa noite tenho um funcionario que falta mais que trabalha o horario de tra balho eele que fai vem a hora que quer para a hora que quer eu não sei o que fazer com ele.
Suzilene
Conforme fica descrita no seu depoimento, não se pode configurar abandono de emprego, pois você nunca trabalhou na empresa. Portanto em nosso entendimento não existe como configurar o abandono se você efetivamente não prestou serviços a empresa.
Um grande abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Adriana
O procedimento que entendemos ser o correto é: Consignar as faltas na folha de pagamento! Completou os trinta dias de faltas ininterruptas, convocar o funcionário para retornar ao trabalho, se houver o atendimento, dê-lhe uma rescisão por abandono de emprego, caso não compareça, homologue a rescisão na justiça do trabalho e faça o deposito judicial de seus direitos trabalhistas e estaras salvaguardada de qualquer penalidade.
Caso ainda prevaleça alguma dúvida, continuamos a disposição.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Caro Dr. Hélio,
Primeiramente, parabéns pela trabalho. O sítio é muito esclarecedor e instrutivo - já está nos meus favoritos.
O caso é de um funcionario que se recusa a apresentar a documentação para a regularização do seu contrato de trabalho, agindo de má-fé, posto ter sido reiteramente solicitado para fazê-lo, e que, após 4 meses de trabalho, sem qualquer aviso ou notícia, abandona o emprego. Depois soube-se que o empregado agira premeditadamente, pois já havia sido admitido em outro emprego. O empregado não tinha endereço certo e nem atendia às ligações efetuadas para o seu n° de celular. Em seguida demanda na Justiça do Trabalho contra o empregador alegando despedida sem justa causa, antes mesmo que transcorresse o prazo caracterizador de abandono de emprego, pleiteando o pagamento das verbas rescisórias, indenização de seguro desemprego e multas legais.
Como o empregador poderia se defender, haja vista só possuir provas testemunhais? A intenção do empregador é agir de forma correta, regularizando o registro relativo aos tempo de serviço prestado.
Neste caso, pode-se alegar abandono de emprego, calcado apenas em provas testemunhais, e eximir-se do pagamento das verbas e multas rescisórias?
Agradeço a ajuda,
Ricardo
nao assinei contrato nenhum de trabalho, mas pegaram meus documento e acabaram assinando minha carteira e nao deram baixa o que faço agora
Olá,minhas ferias venceram esse mes,e o meu patrao disse q so vai me dar as ferias em junho do ano que vem,estou planejando faltar duas semanas seguidas para viajar por conta propria,sei q ele vai descontar por esses dias,quero saber se ele pode me mandar embora por justa causa?E quantos dias eu poderei demorar nessa viagem sem que ele possa me mandar embora por justa causa?
bom,meu nome e alaina e a quase um ano abandonei meu emprego por problemas muito serios familiares,e agora preciso voltar ao mercado de trabalho e nao sei o q fazer,minha carteira nao foi dada baixa.sera q eu nao vou mais conseguir arrumar emprego…?por causa da minha carteira,nao sei por onde começar para arrumar a minha situaçao por favor me ajude preciso muito voltat ao mercado de trabalho…
Prezado Rolf Schneider
O que precisa ficar claro na relação empregado/empregador é que vale a palavra dele contra o seu documento. Isso quer dizer que: Se ele fala que trabalha oito horas por dia, cabe a você provar que não, através de documentos hábeis e legais, você tem as provsa do que diz? Se não as tem comece a produzi-las a partir de hoje. Como? Ele chegou atrasado 15 minutos advirta-o! Ele saiu antes do término do expediente. Advirta-o! sempre lembrando que tem que ser por escrito. Portanto a partir das primeiras advertências ele vai reconsiderar bem, antes de continuar com os procedimentos. Some no final do mês as horas que ele faltou e as cobre, dando-lhe a quantidade de horas de faltas.
Espero ter ajudado.
um grande abraço
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
GOSTARIA DE UMA SUPER AJUDA, TENHO DUAS CARTEIRAS DE TRABALHO, UMA COM MEU ANTIGO EMPREGO E A OUTRA TIREI UMA SEGUNDA VIA (ESTÁ SEGUNDA NAO ESTA ASSINADA), RESOLVI ARRISCAR E ENTREI PARA COMO FUNCIONARIO, SÓ QUE FIQUEI NA DUVIDA PQ ELES NÃO ME INFORMARAM O HORARIO NA HORA QUE ASSINARAM ESSA SEGUNDA VIA ME INFORMARAM QUE TRABALHARIA NO HORARIO NOTURNO SO QUE ACABEI FICANDO COM O VALE REFEIÇÃO, UMA CALÇA E UMA CAMISA DA EMPRESA OU SEJA ABANDONEI O EMPREGO, ISSO PODE DÁ ALGUM PROBLEMA JUDICIAL PRA MIM, POSSO ACABAR PAGANDO ALGUMA MULTA LEMBRANDO QUE SÓ FUI NO DIA DO TREINAMENTO, JA TEM 14 DIAS PODE ME DÁ PREJUIZO, AGUARDO RESPOSTA MAS RAPIDO POSSÍVEL !!
OBRIGADO
Tenho uma funcionaria que, desde que, descobriu que esta gravida, passou a faltar sem justificativa. Neste mes ela trabalhou apenas 03 dias. O que devo fazer?
Posso manda-la embora por justa causa?
As faltas injustificadas podem ser descontadas nas ferias, no caso de uma rescisao?
Por exemplo: O funcionario faltou por 15 dias durante o periodo aquisitivo. E, foi demitido sem justa causa, ele teria direito a 8 avos de ferias. Mas descontando as faltas injustificadas, quantos avos ele tem direito?
houve cessação do beneficio porém, a funcionária tentou entregar uma declaração feita pelo seu médico que não estava com condições laborativas e a empresa não quis protocolar…
sendo assim, a declaração foi enviada pelo correio com aviso de recebimento, por fax e ainda foi deixada uma cópia na empresa mesmo sem o protocolo…
a empresa pode alegar abandono?
Boa tarde!
Estou confusa
EStive trabalhando em uma empresa e depois de um periodo de trabalho tive que ser afastada pelo inss por causa do problema na coluna. Nesse interim acabei engravidando… o inss me deu alta para que a empresa pagasse o salário maternidade. Sendo assim a empresa pagou tudo corretamente. Depois disso entrei em acordo com a empresa e me demitiram sem justa causa. Dei entraa ao seguro desemprego, mas qdo foi no dia de receber a primeira parcela, foi negado dizendo no sistema que não recebi salario nos ultimos 6 meses. Será que vou ter direito ao seguro desemprego? pois estava contratada pela empresa, embora estando afastada pelo inss, mas hje não estou mais afastada e deram baixa na minha carteira. Por favor me orientem qto a isso
obrigada!
O funcionário que abandona o emprego pode ser processado pela empresa ou sobrer qualquer tipo de ameça?
ola, gostaria de saber uma informacao, tinha um funcionario servente de pedreiro que abandonou a obra, sem justificativas por mais de trinta dias, quando fui procura-lo, descobri que estava em estado alcoolisado ja a algum tempo, fui procurar saber porque nao voltou mais ao trabalho, ele nao disse, agora que passado 4 meses ele veio me procurar pedindo dinheiro, e me ameacando de procurar a justica do trabalho para receber seus direitos, ele trabalhou 9 meses na obra, e nao tinha carteira assinada, ele tem algum direito nesse caso, pois como nimguem mais o emprega por causa da bebida ele diz que nos temos a obrigacao de indeniza-lo. como devo proceguir? grato desde de ja.
FIQUEI DE AUXILIO DOENÇA DURANTE 5 ANOS E 8 MESES, QUANDO FUI FAZER NOVA PERICIA MEDICA RECEBI ALTA
SEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR, E NÃO VOLTEI AO TRABALHO, TAMBÉM NÃO PODIA FAZER PEDIDO DE RECONSIDERA-
ÇÃO, PORQUE DURANTE OS 5 ANOS TINHA FEITO UM, AINDA ESTOU TENTANDO FAZER UMA NOVA PERICIA MÉDICA, ‘
DEPOIS DE 30 DIAS DE ALTA; POSSO SER MANDADA EMBORA POR ABANDONO DE EMPREGO, MESMO QUE EU CONSIGA NOVO AUXILIO DOENÇA?
GRATA
TERESA ISOLDA
Ricardo
Entendemos o seguinte: Como o funcionário agiu de má-fé, deve-se utilizar o registro do novo emprego para caracterizar isso. A defesa deve-se basear em testemunhos e comprovação de pagamento de verbas para o mesmo, mostrando nos argumentos que ele abandonou o emprego. Aconselho a procurar um advogado trabalhista que verá a situação individual e procurará a melhor maneira de fazer um bom acordo com o funcionário.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Liliane
Sinceramente não consegui entender bem o que dissestes! Vou tentar resumir o que entendi! Você vinha andando pela calçada e lhe pegaram a bolsa, tiraram lá de dentro somente sua carteira profissional e a assinaram! Não! Ahn então você já estava trabalhando na empresa e lhe pediram os documentos e assinaram sua carteira e você desistiu de continuar trabalhando e eles não deram baixa nela? Acho que a solução para o seu problema é: Procure seu empregador leve a carteira profissional e lhes diga sincera e honestamente que não pretende mais trabalhar com eles, tenho certeza absoluta que não lhe atrapalharão e lhe devolverão sua carteira devidamente regularizada. Caso isso não aconteça, procure seu sindicato de classe e\ou o Ministério do trabalho e faça uma denúncia do seu ex-empregador, mais ao fazer isso conte a verdade sobre o fato, não a sua versão sobre o fato.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Simone
Precisa ficar claro que férias é mais um dos deveres do empregador para com o empregado, porém ela tem que ser efetuada, para que não prejudique o trabalho nem tampouco a vida do funcionário. Apresente suas justificativas ao empregador e o melhor caminho é sempre o diálogo, com certeza você tem um bom motivo para tirar as férias na época descrita, porém o empregador pode ter também um bom motivo para que você não a tire nessa época. O desconto dos dias NÃO TRABALHADOS, podem ser incluidos nos 30 dias que teoricamente constituem abandono de emprego. Para caracterizar a justa causa precisa ser comprovado 30 dias ininterruptos de faltas injustificadas. Portanto, teoricamente esse seria o tempo máximo que poderias faltar. Mais nada vai impedir o seu empregador de demiti-la sem justa causa, quando retornares.
um grande abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Alaina
O começo de tudo deve ser você procurar a empresa que assinou a sua carteira e pedir que eles deem baixa na mesma na data correta como consta do CAGED que eles apresentaram. Caso não consiga mais o contato por qualquer motivo, isso não lhe inviabiliza de voltar ao mercado de trabalho, sua carteira pode voltar a ser assinada sem problema algum, pois com certeza a empresa anterior já baixou seu contrato de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto desejo a você sucesso em sua busca por uma vaga no mercado de trabalho.
um abraço
Hélio R. Araújo
Gestor da Pagina
Julio Cesar
Sua questão sobre um problema judicial, não podemos responder pois se trata de função de Advogado. Entendo que essa sua situação é uma questão interna da empresa que tu abandonou. Entendemos que você deve retornar a empresa e devolver o material que recebeu lá e verificar o que fazer para resolver sua questão com eles.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Caro dr. Hélio,
Trabalhei por quinze dias, descontente com uma série de coisas, comuniquei ao Gerente e ao RH que não tinha interesse em continuar trabalhando, porém querem que eu assine o contrato de trabalho, faça uma carta pedindo demissão, para anotarem minha CTPS e darem baixa. Ocorre que eu não desejo tais anotações pois entendo que este curto período “sujariam” minha carteira. Mesmo pedindo a eles para cancelarem meu registro, eles não cedem. Mesmo não havendo contrato assinado, anotação na carteira, pode-se configurar abandono de emprego? Quais as consequencias?
Eles poderão ir a justiça me forçar a entregar a CTPS? Será que existe outra alternativa a entrega da CTPS p/ anotação? Por favor me ajude!
Grata.
Flavia
Entendemos que a justa causa tem que ter uma comprovação forte em termos de legislação. No caso de uma funcionaria gravida essa comprovação fica ainda mais complicada. O que você deve fazer é consignar sempre as faltas sem justificativa. Caso ela traga um atestado para mais de 15 dias mande-a ao INSS para conseguir a licença e pague os primeiros 15 dias, que é o que a legislação prevê como obrigação da empresa. A consignação das faltas na folha de pagamento será importante no relacionamento futuro da empregada e também para o desconto nos dias de férias que ela tiver direito.
Um grande abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Flavia
As faltas podem sim ser descontadas, desde que comprovadas nas folhas anteriores. A conta pode ser resumida em a cada 1/12 equivalem a 2,5 dias de trabalho. Portanto essa seria a conta a ser feita, seguindo a legislação, que diz expressamente até 5 faltas tem direito a 30 dias de férias. de 6 a 14 faltas 24 dias, de 15 a 23 faltas 18 dias, de 24 a 32 dias de faltas tem direito a 12 dias de férias.
Espero ter conseguido ser claro em minhas explicações.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Prezada Barbara
Alegar, qualquer pessoa a qualquer tempo pode alegar o que quiser, porém em questões trabalhistas e legais, alegação sem prova não tem valor. Portanto cabe a você provar o que diz pois a empresa só pode alegar sem provar e isso so reforça suas alegações PROVADAS. Portanto quarde sempre seus comprovantes que farão provas a seu favor.
Espero ter lhe respondido a contento.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Prezada Nilde
Com base em suas informações entendemos que pode ter havido um engano no momento de preenchimento de seu seguro-desemprego, ou no momento de apresentação da GFIP, pois se a empresa lhe remunerava com o salario-maternidade, isso também é salário para TODOS OS FINS PREVIDENCIÁRIOS, incluindo ai o seguro-desemprego, então não vejo porque não recebestes. Procure se informar melhor sobre esse assunto, fale com o contador que preencheu teu seguro desemprego, ele com certeza pode encontrar uma solução para o seu caso, e procure seus direitos, pois eles são inalienáveis.
Sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Cara Adriana
Processar, com base em que? Por não ser minha área, vou me abster de responder.
Quanto a questão de “sofrer ameaça” Se a Sra. entende que convoca-la e caso não compareça será demitida, como ameaça, isso está previsto na legislação e não se trata de ameaça.
Espero ter lhe respondido satisfatoriamente.
Um abraço
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255
Prezado Paulo Rogerio
Como tenho afirmado aqui reiteradas vezes a CTPS é uma mera formalidade legal, portanto independente da carteira assinada ele tem todos os direitos. No caso descrito, entendemos que o Sr. tem que encontrar duas testemunhas que atestem o que o Sr. diz e procurar acertar com ele o tempo efetivo de trabalho. Sugiro procurar um contador de sua confiança e tratar com ele e o funcionário sobre o acerto de contas.
Espero ter sanado suas duvidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Tive uma empregada doméstica e a mesma foi admitida 02.05.03 e demitida em 06/01/06, inclusive com roubo, registrado em Ocorrencia, porém, sem justa causa. Sete meses após esta data ela retornou e aceitei sua volta, agora em 27.04.08 ela simplesmente ajuizou ação trabalhista, cobrando-me todo o periodo laborado, inclusive os sete meses não trabalhado.
Posso alegar Prescrição do período anterior, uma vez que sua demissão se deu em jan/06?
Qto aos sete meses não trabalhados, o que faço?
Obrigado!!!
Dna Teresa Isolda
Sua preocupação pelo que entendi é se pode ser despedida, por abandono de emprego! Entendemos que se a Senhora comunicar formalmente por escrito para sua empresa não pode se configurar abandono. Mais faço isso o mais rápido possível, pois a Senhora foi considerada apta ao trabalho e diz não ter condições de retornar, portanto comunique isso por escrito ao seu empregador e procure fazer essa pericia medica o mais rapido possível para não ser prejudicada.
Melhoras a Senhora.
Hélio R. Araújo
Gestor da Página
Querido, preciso obter esta informação que me é de extrema importância, faltei ao trabalho por 15 dias consecutivos devido a doença de minha mãe que hj está recuperada, então o médico do local de internação me deu um atestado de acompanhante de 14 dias porque realmente tinha que ficar com acopanhante devido ao cateterismo realizado nela e a angioplastia, gostaria de saber se a empresa onde eu trabalho poderá caracterizar abandono de emprego.
Grata pela atenção.
Cara Kelly
Entendemos o seguinte: Você que ficou descontente com as coisas e\ou a forma das coisas que encontrastes na empresa! Então qual o problema em assinar o contrato de trabalho e a carta de demissão, pois foi isso que aconteceu. Essa questão de SUJAR sua carteira, está muito mais na sua cabeça que em algo que levem em consideração para sua futura admissão em outra empresa. O que não pode é haver sucessivos registros com pouco tempo de trabalho, ai sim caracteriza uma carteira suja e não uma situação somente que é o seu caso. Quanto a questão do abandono, só pode ser considerado a partir de 30 dias ininterruptos de faltas sem justificativa. Pelo visto a empresa já tinha todos os seus dados, inclusive da CTPS e já comunicou ao MTE sua entrada e portanto terá que fazer sua saída.
Como tenho afirmado reiteradas vezes nesse site, a CTPS é só uma formalidade legal, os registros hoje podem ser feitos independente da anotação da carteira. Se foi esse o caso da empresa em que trabalhastes, deves ir lá e regularizar a tua situação.
Espero ter sanado tuas duvidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da Página
Caro Gilson
Seu caso precisa do apoio de um especialista em direito trabalhista, mais posso lhe afirmar que o Sr. deveria fazer da seguinte forma: A situação como descrita vale a alegação dela (funcionaria) contra suas provas, junte a Ocorrência policial, os recibos de pagamento a rescisão contratual feita em com a mesma e comprove que ela não trabalhou no período alegado. Acho que com essas provas o Sr. demonstrara muito mais que uma simples prescrição de prazo sem provas, pois quem alega sem provar não tem direito liquido e certo. S M J
Helio R. Araújo
Gestor da pagina
OLÁ PREZADO SR GESTOR DA PÁGINA:
UMA PESSOA TRABALHOU EM MINHA CASA UM ANO E QUATRO MESES, SEM REGISTRO NA CARTEIRA, SAIU SEM DÁ SATISFAÇÃO, POR QUE EU A PROPUS QUE TRABALHASSE TRÊS VEZES NA SEMANA PORQUE AOS SÁBADOS ESTAVA FALTANDO, ELA ACEITOU DEPOIS DISSO NÃO VEIO E NÃO EXPLICOU O MOTIVO DA FALTA. dEPOIS DE DUAS SEMANA QUE ME LIGOU E DISSE QUE NÃO IRIA TRABALHAR REIVINDICAR DIREITOS. GOSTARIA DE SABER SE TEM. oBRIGADA
Raquel Gomes
Não podera por dois motivos simples: Primeiro somente 15 dias não consignam abandono de emprego, segundo o seu atestado médico comprova o tempo que faltou ao serviço.
Espero ter ajudado
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Olha ai quais os procedimentos qdo abadono de emprego,,quero dizer qdo o funcionario abadona o emprego….
abraços Cris
Ivani
Como tenho reiterado aqui neste espaço, a carteira é uma mera formalidade legal o empregado tem todos os direitos previstos em Lei, mesmo sem registro profissional.
Espero ter sanado tuas duvidas.
Helio R. Araújo
Gestor da pagina
Gostaria de saber se abandono de emprego tem direito a receber o fgts. obrigado
Boa noite!
Ao consultar meu Pis vi uma conta inativa referente ao meu 1º emprego que foi em 1997.
Era menor na época e morava com meu pai no RJ, no ano em que ele faleceu minha mãe que morava na PB e seria a responsável por mim após o acontecido foi me buscar, como entrei em depressão não fui mais a empresa e logo minha mãe me trouxe para PB, não ouve a recisão do contrato ou seja abandonei o trabalho. Gostaria de saber se posso tirar esse valor na conta inativa e se tenho algum outro direito???
Desde ja agradeço!
Cristiane Caires
Se entendi bem o seu questionamento! Quando o funcionário fica 30 (trinta) dias ininterruptos sem trabalhar e sem justificar sua ausência, deve ser comunicado via correio, jornal, ou qualquer meio disponível, convocando-o para comparecer ao trabalho. Caso isso não aconteça, procedemos a baixa no seu registro junto a empresa, comunicando aos órgãos próprios o abandono, comprovando com a documentação o fato.
Espero ter sanado todas suas duvidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Bom dia. Minha empregada está ausente do trabalho a 14 dias e ainda não sei se voltará amanhã quando completam-se 15 dias de ausência. Ela está conosco a 11 meses. Perguntas:
1. Se ela voltar amanhã e trouxer um atestado médico para os 15 dias que se ausentou, tenho de pagar esses 15 dias?
2. Se ela não voltar ou apresentar um atestado para mais que 15 dias, devo pagar os 15 dias ou simplesmente pagar nada e mostrar que ela deve procurar o INSS e solicitar o Auxilio Doença?
3. Como fica o pagamento que faço ao INSS? se não tiver de pagar os 15 dias, devo descontar esses dias da contribuição que faço?
4. Ela voltando ou não dentro dos 15 dias, posso demiti-la de imediato ou tenho de esperar por alguma carência?
Grato,
Turati
marcelo.turati@gmail.com
Boa tarde,
Trabalhei em uma empresa em 2000, e não dei baixa na carteira.
A empresa fechou, e gostaria de saber como faço para dar baixa
em minha carteira
Obrigado
Prezado (a) Orientador
Um funcionário de nossa empresa foi admitido em 01/07/2005 e já em 13/01/06 a 11/02/06 gozou o período de 30 dias de férias, embora não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses. Desde então o referido funcionário vem gozando férias a partir de 12 meses apos o primeiro período de gozo.
Nossa dúvida. Como regularizar tal situação visto que em tese o primeiro período de férias ocorreu quando o funcionário tinha somente 7/12 avos do período aquisitivo? Em caso de rescisão o periodo que faltava ou seja os 5/12 avos poderá ser descontado?
Desde já agradeço a atenção dispensada
Gostaria de saber o seguinte, um funcionario que faltou desde o dia 06/09/08, no dia 15/09 mandamos uma carta com AR pedindo para comparecer ao trabalho, não houve respotas, então no dia 15/10 enviamos outro AR pedindo para comparecer para acerto de suas verbas rescisorias, a mãe do funcionario não aceitou responder o AR, pois o filho não estava em casa e não mora mais com ela, a data da rescisão seria dia 24/10, como posso proceder nesse caso?
Obrigada
Jocineia
tenho um funcionario que sempre falta, agora faz 3 dias que nao aparece, gostaria de saber se somente com 30 dias corridos que se pode demitit o funcionari por abandono de serviço
Eliane
Tem sim o direito, basta que a Sra. fique três anos ininterruptos desempregada, terá direito a receber teu FGTS, em até seis parcelas. Caso se enquadre nessa situação procure a CEF, que tera seu direito assegurado.
Espero ter sanado tua duvida.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Janaine
O PIS tem algumas situações em que pode ser movimentado, somente se a Sra. se enquadrar em uma dessas hipoteses poderá movimentar essa conta inativa.
Espero ter respondido.
Hélio R. Araújo
Gestor da Página
Hélio , minha namorada foi desligada da empresa sem justa causa por telefone, a dona da loja ligou e falou que ela não precisava mais ir trabalhar , e que na sexta passada deveria apenas passar na loja acerta , fazer a rescisão .. chegando lá vi a documentação , estava errada (PEDIDO DE DEMISSÃO) o que não é verdade , agora a empresa pediu pra ela voltar pois sabe que vamos entrar com ação contra eles , e alega agora que está caracterizando abandono de emprego, como faço pra provar que ela foi dsligada da empresa por telefone ? Obs.. tenho testemunhas que sabem que ela foi desligada , e sabem tbém o motivo.
Muito Obrigado,
Marcelo Turati
A regra para situações como a descrita é a seguinte: Os primeiros 15 dias de afastamento é obrigação do empregador, os dias restantes são de obrigação da previdência.Resumindo se ela chegar com um atestado de até 15 dias, não pode ser descontados os dias sem trabalho e não tem nenhum tipo de carência para demiti-la. Caso o atestado seja de mais de 15 dias, somente depois de considerada apta a retornar ao trabalho pela previdência que ela terá 30 (trinta) dias de carência e ai sim poderá ser demitida, antes disso enquanto ela ficar encostada pela previdência ela não podera ser dispensada. S.M.J.
Espero ter sanado tuas duvidas
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Leonardo
procure o Ministério do Trabalho em sua região e mostre que a empresa onde trabalhavas deixou de existir e peça a eles que dêem baixa ex-oficio em sua Carteira Profissional, entendo que assim regularizas a situação. Depois da baixa procure a CEF e verifique se não tens FGTS sem movimentação nos ultimos três anos, se tiver pode saca-lo.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Tenho uma funcionaria domestica que trabalha em minha residencia a 8 meses que saiu de folga de fim de semana em 17/10 para sua cidade natal e nao retornou ao trabalho. Apos quatro dias sem noticias , recebi um telefonema de sua filha que disse que sua mae estava doente e estava se tratando.
Passados 15 dias nao recebi qualquer noticia. O que devo fazer? Como considerar o abandono de emprego, uma vez que nao a quero mais aqui.Quais seus diretos a receber? Nao tenho recibos de comprovacao de pagamentos pois esperava juntar uns meses para faze-lo e deixei passar o tempo e me dei conta agora que nao o fiz. Por favor me oriente.
Alexandre
Nosso entendimento é que deve ser tratada a situação da seguinte maneira: Foram concedidas férias para o funcionário de 13\01\2006 a 11\02\206, só que essas férias foram referentes ao período de
01\07\2005 a 30\06\2006, simplesmente por uma conveniência da empresa ele teve suas férias antecipadas. No ano seguinte independente da época que ele gozou férias elas foram referentes ao período de 01\07\2006 a 30\06\2007, portanto agora em 2008 ele tem direito as férias referente ao período de 01\07\2007 a 30\06\2008 e assim sendo demitido depois de 30\06\2008 e tendo gozado as férias correspondentes ele terá direito a tantos doze avos quantos sejam os meses decorrentes de 30\06 ao dia que ele será demitido. Caso todos os anos ela tenha tirado as férias antecipadamente pode-se cobra-las com base em 30\06 de cada ano sempre. S.M.J
Espero ter explicado a situação.
Helio R. Araújo
Gestor da página
Karine
Por abandono de emprego, só com trinta dias, mais o que você pode fazer é: Sempre que o funcionario faltar, dê-lhe uma advertência, consigne a falta na folha de pagamento, cobre o descanso remunerado e com as seguidas advertências a Senhora poderá demiti-lo por justa causa. Sempre lembrando, na justiça trabalhista vale a palavra do funcionário contra a sua prova DOCUMENTAL. S.M.J.
Espero ter ajudado
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Tenho uma empregada doméstica registrada a 8 meses que começou a faltar uma vez na semana por um mês.Alegando não estar bem de saúde.Não tomei nenhuma providência.Mas quando faltou 3 dias seguidos cobrei justificativa; ela apresentou um atestado do 2º dia e alegou estar grávida.Faltou contando hoje 8 dias seguidos,dizendo possuir atestado para tais faltas.Pedi a ela que apresentasse os atestados ao INSS,haja visto que “gravidez não é doença”.Tive que substituí-la pois estou com problemas de saúde.Como fica a situação?Pago as duas?Posso demití-la por justa causa?Afinal quem trabalhou no lugar dela foi com recibo e é testemunha ocular de eu tentar notificá-la.Mas,ela ignorar.E se ela apresentar a justficativa do INSS?Sou uma professora afastada por acidente de trabalho e não tenho esse montante para tanto.Agi na lei e sinto má fé em quem confiei e preciso.Quem sou eu nesse momento? 10/11/2008
Bom dia,
Minha mãe abandonou o emprego há mais de 10 anos, hoje vimos que ela possui como saldo no seu FGTS uns 25.000. Ela tem como reaver esse dinheiro? Nem baixa na carteira ela tem.
Jocineia de Lima
O Entendimento da justiça do trabalho tem sido sempre no sentido de: Vale a palavra do funcionário, contra o documento da empresa. Comprove que o endereço dele é aquele que foi a correspondência, que provaras que estas certa. S.M.J.
Helio R. Araújo
Gestor da página
Maria Elisa
Infelizmente, na relação empregado\patrão não prevalece somente a boa-fé. Vale o seu documento contra a palavra da funcionária e principalmente na situação em tela, que ela se encontra grávida. Portanto a partir de hoje, deves sempre criar um documento que comprove a sua situação. Nunca se paga nada sem recibo. O funcionário faltou qualquer que seja ele desconte no salário o dia de falta e mais o descanso remunerado, pois ai sim, tu tens um documento comprovando a falta. Não podes demiti-la se ela estiver grávida, pois se o fizeres teras que pagar até o parto e mais 4 meses depois do nascimento.
Espero ter ajudado
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Bom dia,
Minha mãe abandonou o emprego há mais de 10 anos, hoje vimos que ela possui como saldo no seu FGTS uns 25.000. Ela tem como reaver esse dinheiro? Nem baixa na carteira ela tem.
11 de novembro de 2008 às 7:51
trabalho ne mercado sou caixa,ultima vez que fui trabalhar foi dia 01/10/2008 faltei o mes inteiro levei um atestado no dia 13/10/2008 e no dia 30/10/2008 e até o dia 11/11/2008 não dei minha cara lá
estou gravidá de 4 meses e não estou trabalhando porque tenho um bebe de 9 meses e nao consigo vaga na creche!pelo valor que posso pagar pra cuidar o dia inteiro ninguem quer ficar com ele!será que ainda posso trabalhar?ou se for eles podem me dar justa causa ou abandono?
Preciso de uma luz!!!
Faz 1 mes certo que nao vou a impresa , dei como abandono de emprego, ja recebi as 3 cartas por telegramas e nao respondi, Mas irei exlicar a historia. Tenho 01 ano de casa nesta empresa, trabalho como operadora de telemarketing pelo um proveodor, tdo comecou qdo alguns operadores comecam a fazer filas e naoatender as ligaçoes, e somente alguns q atendiam, comcei a fazer isso, mas por surpresa foi pega pela qualidade e meu supervisor me chamou e disse pq eu estava fazendo isso, disse pq os outros faziam e eu nao era obrigada a atender pelos outros.Me deu uma advertencia, depois veio o pior, um supervsor q ficava ao meu lado, que nem era meu super era de outro produto ouviu uma ligaçao q eu estava atendento, com cliente, nesta ligação fz o procedimentos q nao podia ser cancelado , mas o cliente nao aceitou e comecou a falar alto , entao o q eu fiz abaxei o volume do telefone e nao respondi mais,, No dia seguuinte eu vi q meu super estava ouvindo a ligação, so que ele coloccava para todos os super da central ouvirem, e logo em seguida me chamou para o feed back, junto com o outro supervisor do outro dep.ele me deu 2 advertencia, e ainda keria me dar uma justa causa, por ter abandonado o cliente, e outro supevisor aind ameu deu um feed back tb.
Perguntou eu? posso ir no ministerio do trabalho para denunciar meu super por danos morais, por deixarem todos os supervisores de outros setores e da central ouvir minha ligação sendo que ele sempre teve suas protejidas na central , deixando logados ate completar o horario, e qdo alguem chegva atrasado ou faltasse ele ja dava advertencia?? Sei q eu fiz errado em abandonar o emprego, mas nao tinha coragem de ir, desde do dia 20/09/08 nao compareco a empresa, o q eu tenho q receber??
aguardo
Boa tarde, tenho uma loja de agua mineral e estou com um problema. Tenho um funcionario q vem faltando consecutivamente sem justificativa. Descontei as faltas no holerit, ja dei advertencia por escrito e supensao por escrito tb. Ele deveria retornar dia 27/10. Veio, fez uma entrega e foi embora. Depois apareceu aqui dia 31 a tarde com a CTPS e um pedido de demissão (muito mal escrito por sinal)deixou e foi embora. Liguei pra ele avisando que aquele pedido eu não aceitaria e que ele seria demitido por justa causa. Ele disse que não iria assinar a justa. Hoje dia 12 faz oficialmente 16 dias que ele não comparece ao trabalho.
O que devo fazer? Como proceder para mandá-lo embora, o holerit dele de Outubro deu 40,00 de salario devido as 22 faltas e nem isso ele veio receber,já registrei outro funcionario para cumprir a função dele, como procedo?
Obrigada.
Kamila
Para ela reaver o dinheiro do FGTS ela precisa ir ao empregador anterior e conseguir uma copia de sua Rescisão contratual e com ela em mãos e a comprovação de que está a mais de três anos sem carteira assinada, receber o valor integral do FGTS na Caixa Economica Federal mais próxima. Caso o empregador não exista mais, pegar no Ministério do Trabalho uma comprovação via CAGED da data da baixa na carteira e com a comprovação de mais de três anos sem a carteira assinada, receber o valor do FGTS.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
boa noite! pedir a conta na empresa no dia 27/10/2008 a propria falou pra eu aagardar em casa que eles iam fazer as papelada e entrava em contato comigo só que hoje é dia 12/11/2008 e até agora não me deram retorno presciso da carteira dado baixa pra entrar em outra empresa, queria saber quanto tempo a empresa pode demorar para para dar baixa e o que devo fazer grato
Tania Belo
Em nosso entendimento, o relacionamento entre empregador\empregado acontece em função de que a empresa precisar de seu trabalho e você precisar sustentar e\ou complementar a sua renda familiar, pelo que você me transcreveu você planejou muito bem sua vida, mais se esqueceu completamente de seu emprego e da empresa para a qual você trabalha, pois tem um filho de 9 meses e já está grávida de 4 meses. Então eu daqui sem nenhum envolvimento emocional sobre a situação empregado\empregador entendo que a empresa pode deixar de entender qualquer argumento seu. Em função de seu estado de gravidez se eles lhe derem um abandono e\ou justa causa eles terão que lhe pagar seus salários até 120 dias depois do nascimento de seu novo filho.S.M.J
Um grande abraço e felicidades.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Andrea
Poder ir denunciar todos podem, se vai ter sucesso na denúncia ai é outra coisa, que prefiro não entrar no mérito. Entendo que em qualquer caso e em qualquer empresa, existe sempre a possibilidade do diálogo. Como a Senhora não tem mais interesse em continuar no seu trabalho, compareça a empresa e procure acertar seus direitos trabalhistas, caso se sinta lesada por qualquer motivo procure seus direitos. Acho que este é o melhor caminho para a Senhora.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Bom dia,
Queria tirar um informação sobre aviso de empregado para empregador, esta semana dia 10/10/2008 entreguei o aviso manuscrito para meu chefe nele constatei que iria cumprir o aviso de 30 dias, tirei uma xérox dessa carta ele não quis assinar o que eu faço??? Ele é obrigado assinar a carta entregar uma via para mim.
eu trabalhei em uma empresa durante quase 6 anos, dentro desses 6 anos trab apenas 2 porque passei quase 4 anos de licença medica pelo inss por acidente de trab. ao receber alta, não me sentia habilitada para trab, inclusive retornando para o mesmo setor, pedi pra me transferirem pra outro setor mas eles alegaram q nao haviam vagas, informei q dessa forma nao seria possivel trabalhar e queria ser demitida, a empresa alegou q nao poderia me demitir no periodo de 01 ano, pois devido tempo que me afastei havia adquirido uma segurança de um ano. Mesmo assim me comprometi em assinar algum documento, na justiça do trab ou onde eles quisessem me responsabilisando que eu estava me demitindo e eles nao aceitaram. como eu tinha ferias vencidas, eles me deram 1 mes pra ver se eu melhorava, so que adiantei q um mes ou mais não resolveria meu problema, pois nao posso ficar muito tempo sentanda e eu trab como telemarketing e o horario de 6.20hs q eles não aceitavam nem q vc ficasse me pe pra estirar as pernas, me causavam muitas dores e eu não me permitia senti-las (acho q é um direito meu, escolher como quero viver) terminando as ferias retornei e ouvi a mesma resposta de sempre. Não temos outro local!!! Perguntei se nao teria nenhuma forma de acordo pra me demitirem e fui orientada q so se eu abandonasse o emprego. Devido minha saúde ser mais importante. Aceitei a proposta e abandonei e assinei todas as correspondencias q me chegaram em casa avisando q estaria sendo demitida por abandono de emprego (02 ars) so que nunca voltei la, nem pra receber algo, que nem sei se teria direito e nem pra dar baixa na carteira. eles me enviaram so essa ARs e nada mais. Queira saber se tenho algo pra receber dessa empresa e se eu nao der baixa na carteira tem algum problema, pois ja se passaram 11 meses e como melhorei um pouco a saude estou sendo convidada a trab em uma empresa e em um setor q se encaixa no meu pro de saude e queria muito aceitar essa proporta mas tenho medo q a nova empresa nao me aceite por ter uma carteira em aberto (sem ser baixada do ultimo emprego) me da um retorno mais rapido… obgda tenho algo a receber? como proceder? pois ja procurei o sindicato varias vezes e nada faz por mim… manda eu esperar e sempre q vou la, perderam as docs que deixo.. ou seja, é sempre um recomeço que numca tem meio… rsrsr…
Leticia
No caso descrito, entendo que deves convoca-lo a comparecer ao trabalho e homologar a rescisão no ministério do trabalho e emprego por justa causa ou abandono de emprego. Para esses procedimentos consulte seu contador que ele com certeza lhe ajudara.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Aroldo Santos
No caso de rescisão contratual a empresa tem 5 dias, sempre a contagem iniciando e terminando em um dia útil, para proceder a baixa e devolução de todos os seus documentos. Procure a empresa imediatamente e caso não consiga uma resposta positiva, procure seu sindicato ou o Ministério do Trabalho para resolver sua situação.
Um abraço e felicidade.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
João
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer aquilo que não concorda. Entendo que deves voltar a dialogar com seu chefe e fazê-lo entender que não se interessas mais em trabalhar com ele, portanto o melhor que ele tem a fazer é aceitar seu pedido de demissão. Caso ele continue irredutivel, procure seu sindicato para lhe orientar na melhor maneira de resolver o problema. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
olá boa noite, passei pelo processo seletivo de uma empresa para uma determinada cidade,
só que eles me mandaram treinar em outra cidade que ficava mais ou menos 2 horas e meia de distancia,entrei no dia 13 e no dia 30 recebi um valor simbolico de 220 reais sendo que meu salario era 608,00 a questao do problema é que gastei muito dinheiro com passagem, pq me programei para trabalhar apenas 30 minutos da minha casa, pegaria só uma conduçao, e eles usaram a minha ficha para deduzir que eu gastaria uma conduçao só, sendo que para esta outra cidade eu gastava tres conduçoes, dei uma chance a eles porque quando conversei coma supervisora ela me disse que eles estavam sem escritorio, pq vamos inaugurar a loja, mas eu acho que combinado nao sai caro, todos os dias a mesma enrolaçao, meu vale transporte nao vinha ate que chegou um cartao, achei a maior sacanagem pq eu gastava 15,60 todos os dias para ir e vir, ai conversei coma moça do rh ela me disse que na outra semana iria me pagar, mas nao pagou nada!!
Me injuriei pq eu me comprometi com esta empresa, e eles nao cumpriram nada do prometido na integraçao,pedi minha carteira, pq a mesma ficou desde do dia 13/10 até dia 5/11, ainda nao assinei o contrato de trabalho, nao estou indo neste emprego pq estou em outra empresa que ja me registrou em um dia, ja devolveu minha carteira, ja assinei o contrato de trabalho, e ja me pagou o vale transporte deste mes, estou contente nesta nova empresa pq apesar do salario ser menor, eles tem esta conduta ética, esta organizaçao.
Agora fazem 9 dias que eu nao tenho tempo de ir na outra empresa, pq nunca tem alguem responsavel, toda vez que eu ligo lá eles me transferem provavelmente pq a loja nao esta inaugurada ainda, por causa do mestre de obras, ai eles utilizam varios escritórios, mas de qualquer forma é maior falta de respeito quando nós funcionarios nao temos o direito de uma previsao de vt e vr como prometido, e o salario errado, pq eu trabalhei certinho nestes dias, nao faltei só achei errado o fato do cartao ter chegado após duas semanas de serviço, pq eu fiz hora extra, dequalquer forma eles trabalham com banco de horas, agora sera que da abandono d etrabalho ? eu quero pedir demissao mas nao tennho medo de ter que pagar a multa dos tres meses ela existe? vc pode me dar um conselho por favor?
Só sei que esta nova empresa nao admite falta, e eu trabalho 6×1..nao sei o que fazer, e estou com medo de me queimar na outra empresa, apesar da outra nao pagar direito eu gostei do serviço, e se ela tivesse feito o prometido eu conciliaria os dois serviços, mas a duas horas e meia da minha casa, nao da tempo, acabo ficando mal em um dos dois, entende?
poxa muito obrigada aguardo resposta.
Angela
Entendo que a melhor politica é o dialogo entre as partes, compareça ao seu antigo emprego, verifique como foi feita sua demissão e comece vida nova.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
gostaria de saber quando um funcionria trabalhou apenas o periodo de experiencia e depois abandonou o emprego que direitos ele possui de receber no acerto??
Vanessa
Sempre a melhor politica é o dialogo. Entendo que já que não consegues tempo pra ir à empresa. Mande uma correspondência a eles falando do fato, explique a situação, com certeza não terás problemas futuros em decorrência disso.
Um abraço e sucesso em seu novo emprego.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
PS
Depende se a empresa for organizada e percebeu que abandonastes o emprego a tempo de fazer sua rescisão, tu tens uma rescisão contratual lá a acertar, caso contrário, eles até hoje aguardam teu retorno e ai, tu podes perder todos os teus direitos.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255