A constituição do capital social da empresa
Ao decidirem constituir a sociedade, ou a firma individual, os sócios, ou o proprietário, levando em conta sua possibilidade econômica, decidem o valor do capital social da empresa tendo em vista fatores como:
- a necessidade financeira para o início do negócio;
- o retorno que o investimento poderá proporcionar, dentre outros.
Pode-se dizer que existem dois momentos que caracterizam o ato de formação do capital das empresas:
- a subscrição, ou seja, a “promessa do sócio” de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens;
- a integralização, que é o cumprimento, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.
Na maioria dos casos, a subscrição e a integralização do capital social ocorrem simultaneamente, ou seja, por ocasião da constituição da empresa, onde os sócios declaram, no contrato social, o valor com o qual vão contribuir para a formação do capital social.
Quando um dos sócios subscrevem o capital social mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante. Surge assim a figura do capital a integralizar.

bom dia !
qual valor minimo do capital social de uma empresa individual?
atenciosamente
Silvania Germano
Temos sempre que levar em consideração que o capital social tem algumas variavéis importantes quais sejam: 1) Qual a atividade da empresa individual? pois ele terá que ter um estoque minimo para atender seu público por exemplo, dentre outras considerações, como quanto ele terá que investir em sua estrutura fisica para atender seus clientes. Outra consideração que deve ser feita é se esse capital será suficiente para pagar todas as despesas de regularização tributária e legal para inicio de atividades. Então não temos como falar em VALOR, mais sim em valor em condições de iniciar efetivamente as atividades, como um minimo de folga financeira para as despesas iniciais, compra de estoque minimo.
um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255
Bom dia, Gostaria de saber se tem como regularizar a situação da integralização, no caso de aumento de capital qu consta toalmente integralizado, porém não foi efetuado?
Cara Angela
Como foi feita a integralização? se foi em dinheiro! Para regularizar precisa ser feito o deposito pelos sócios do valor em conta corrente. Se foi por aproveitamento de lucros acumulados, basta um simples lançamento contábil da seguinte forma: D - Lucros Acumulados C - Capital Social, descrevendo no histórico inclusive o numero e data da alteração contratual arquivada na Junta Comercial.
Espero ter sanado sua duvida.
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255
Olá, Sr. Hélio.
Primeiramente, meus parabéns pela sua solicitude em publicar estes textos, que por si são bastante informativos, e em responder prontamente às dúvidas dos leitores.
Sou administrador e tive apenas noções introdutórias de contabilidade na faculdade, mas que foram suficientes para reconhecer a importância desta ciência na vida de uma organização.
Não sei se entendi bem a noção de capital social. Seria ele um valor meramente nominal, uma vez que os recursos investidos nos ativos de uma empresa estão em constante mutação? Ou seria necessário, a cada destinação de lucros a ativos, que se formalizasse, em exemplo, um novo contrato social em que constasse o novo valor do capital social? Ou, ainda, trata-se apenas de uma declaração do valor investido inicialmente pelos sócios?
Obrigado mais uma vez!
Samir Batista
Em nosso entendimento, precisam ficar claros duas situações bastantes distintas, para entendimento de figuras contábeis: 1) Patrimônio Liquido que sofre constantes mutações, que é a somatória do capital social e as Reservas de Lucros e ou de Prejuízos. 2) O patrimônio social que é constituído pelo capital social integralizado que no caso Brasileiro é a regra geral pois possuímos 99% de nossas empresas limitadas, que só são integralizadas as reservas ao capital social quando de registro da alteração de mudança de valor do capital na Junta Comercial do Estado. O capital não é um simples valor declarado, é o valor investido inicialmente pelos sócios para o início das suas atividades, sendo devidamente corrigidos conforme descrito acima.
Espero ter sanado suas duvidas.
Hélio R. Araújo
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