Venda fora do estabelecimento
Nas saídas de mercadorias sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo, para a realização de venda fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, com emissão de nota fiscal no ato da entrega deve-se observar os seguintes procedimentos:
Para o transporte das mercadorias sera emitida nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do imposto calculado pela alíquota interna, com a indicação dos números e series das notas fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas das mercadorias, preferencialmente de série distinta, comum a todos os motoristas (exemplo modelo 2).
A nota fiscal de remessa modelo 1 ou 1-A devera conter dentre outras, as seguintes informações:
A natureza da operação 5.904 (dentro) ou 6.904 (fora do estado) Remessa para venda fora do estabelecimento, a indicação de que se trata de “mercadorias a comercializar fora do estabelecimento” bem como o destaque do ICMS.
No retorno do veículo, o contribuinte emitira nota fiscal modelo 1 ou 1-A, de entrada, para fins de anulação da operação, destacando as notas emitidas pelo vendedor, quando da efetiva entrega das mercadorias.
A escrituração fiscal sera procedida de forma que fique lançado nos livros próprios as operações de remessa, retorno e venda efetiva conforme descrito nos itens anteriores, portanto após o término da operação as notas fiscais devem ser encaminhadas ao escritório, para serem efetuados os lançamentos previstos na legislação vigente.

Prezados Senhores:
Por obséquio informe-me em operacao com Remessa para venda fora do estabelecimento quais as contas a serem utilizadas contabililmente:
D-
C-
Atenciosamente,
Fiquei satisfeito com o resultado
Quando a venda é fora do estado tem que preencher mais algum documento alé da Nota Fiscal?
Não, a legislação tributária não prevê nenhum outro documento além da nota fiscal de venda fora do estabelecimento, precisa ter um cuidado especial, pois em alguns casos o sistema de trânsito do estado exige o pagamento do diferencial de alíquota no ato da saída da mercadoria no primeiro posto fiscal.
boa tarde
ao emitir uma nota fiscal mod 01 pra fora do estado de sao paulo a base de calculo do icms deve ser o valor total da nota menos o ipi ou com o valor total da nota incluso o ipi no aguardo desde ja agradeço.
Caro Antonio
Não se paga imposto sobre imposto, portanto o IPI não faz parte da base de cálculo do ICMS. Mais você deve levar em consideração que sendo sua empresa comercial, o IPI que veio consignado na nota fiscal anterior, passa a ser custo da mercadoria e portanto sobre o total da nota fiscal incide a base de cálculo do ICMS.
Hélio R. Araújo
gestor da página.
POSSO EMITIR NF DE REMESA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO A UM TERCEIRO NAO CONTRIBUINTE?
Divina
A remessa para venda fora do estabelecimento, pressupõe uma situação DA EMPRESA, usar este expediente para encontrar seu consumidor. Portanto não se pode emitir nota fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento somente para ela mesmo utilizar essa ferramenta.
Espero ter sanado as duvidas.
Hélio R. Araújo
gestor da página
Existe uma pergunta da Divina, com data da resposta em 08/04/2008, efetuada por Helio R Araujo, sobre a possibilidade da venda fora do estabelecimento ter como agente de venda um terceiro.
A resposta não ficou clara para mim. Interpreto que se a ferramenta é achar o consumidor, a empresa pode emitir nota fiscal para terceiros. Está correto minha interpretação?
Sr. Carlos
Nossa resposta se baseia no fato que quando o Sr. emite uma nota para terceiros, a mesma será de venda. A possibilidade de venda fora do estabelecimento só se configura se eu emito a nota especifica para esse fim e juntamente com ela eu destino um bloco de notas de série especifica para a venda. Sendo no retorno consignado o retorno da mercadoria que eu não consegui encontrar o consumidor. Portanto com base nisso sua interpretação não está correta.
um grande abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255
Como proceder na escrituração contábil da substituição tributária
Sr. Francisco
A substituição tributária só acontece com os impostos não-cumulativos. Caso a empresa seja o substituto tributário ele deve contabilizar o imposto e receber de seu cliente o valor que se encontrara destacado na nota fiscal, portanto ele deve considerar o imposto substituição a recolher e contabilizá-lo quando receber o valor da nota fiscal do cliente. Caso a empresa receba a mercadoria para revenda com substituição tributaria deve considera-la como custo de sua mercadoria, pois não mais terá imposto a recolher.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Ainda falando de Venda fora do Estabelecimento: O RIPI em seu art.402 relata que as vendas serão emitidas sem o destaque do imposto desde que o mesmo seja incluso no custo do produto.
Mas se não o fiz e destaquei o IPI(débito) na venda, que tratamento devo dar, já que também o destaquei na Remessa anteriormente emitida?
Atenciosamente,
Hellen Araújo.
Hellen Araújo
Precisamos entender que o RIPI trata da questão especifica do IPI deixar de ser não-cumulativo (deixar de ser aproveitado na operação posterior, caso das vendas aos comércio atacadistas, que não tem direito ao aproveitamento do crédito do IPI), portanto o IPI deixa de ser destacado, pois ele passa a integrar o custo do produto. No seu caso não se aplica o art.402, pois sua atividade lhe da direito na não-cumulatividade e deve destacar o IPI em todas as operações.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Substituição Tributaria na Remessa para venda fora do estabelecimento. Qual o tratamento no cálculo do ICMS/ST?
Prezado Helio de Paula
O tratamento é o mesmo dado a uma venda normal. Lembrando que se a venda fora do estabelecimento for para outro estado da federação, este estado vai exigir o recolhimento através da GNRE e\ou no primeiro posto fiscal de entrada no estado.
No mais nosso entendimento é que o tratamento tem que ser igual ao de uma venda normal.
um grande abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
BOA TARDE,
GOSTARIA DE SABER SE POSSO EMITIR NOTA MOD 2 PARA VENDA FORA DO ESTADO PARA CONTRIBUINTE?
OBRIGADO.
Caro Alexandre Nascimento
Precisa ficar claro que: A nota para venda fora do estabelecimento tem que ser emitida pelo contribuinte para ele mesmo, vender fora do estabelecimento e no corpo da nota fiscal ele identifica o bloco de notas que seguira junto com o vendedor, para prestar contas ao fisco quando de seu retorno com o restante das mercadorias não vendidas e as notas fiscais emitidas. Qualquer coisa diferente disso não se configura como venda fora do estabelecimento.
Espero ter sanado suas duvidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina