PIS/PASEP cálculo das contribuições
São contribuinte do PIS/PASEP as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES.
De acordo com a legislação em vigor tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
A base de cálculo é o valor do faturamento, excluídos os valores relativos:
- 1) as saídas isentas da contribuição ou sujeitas à alíquota zero;
- 2) às receitas de vendas dos produtos submetidos à incidência monofásica da contribuição;
- 3) as vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
- 4) às receitas decorrentes de vendas do ativo imobilizado;
A alíquota do PIS/PASEP - faturamento é de 1,65% aplicada sobre a base de cálculo, devendo ser paga até o último dia util da primeira quinzena do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Da contribuição apurada a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
- 1) bens adquiridos para revenda;
- 2) bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados a venda ou na prestação de serviços, inclusive combustiveis e lubrificantes
- 3) aluqueis de prédios, maquinas e equipamentos, pagos a pessoas jurídicas utilizadas nas atividades da empresa;
- 4) bens recebidos em devolução;
- 5) energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços e aos custos e despesas incorridas, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no país.

eu quero ve o meu fgts
Sr. Odigreyson
Se eu entendi bem sua indagação, o procedimento deve ser o seguinte: Se dirija até uma agência da CEF que é a administradora do FGTS e solicite um cartão do cidadão, pois ele lhe dara direito a consultar sempre seu saldo do FGTS. Como o Sr. estara na agência eles já lhe fornecem um extrato do mesmo, desde que o Sr. tenha em mãos todos os seus documentos pessoais.
Espero ter lhe ajudado um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página.