O custo do pessoal nas empresas

Vamos iniciar nosso comentário desta semana sobre o custo do pessoal nas empresas, o conceito de custos é amplamente utilizado na industria e na prestação de serviços, porém entendemos que ele cai perfeitamente bem no comércio, pois hoje o comércio cada vez mais tem o seu maior lucro na prestação de serviços de qualidade e garantia de atendimento diferenciado.

É de suma importância termos um provisionamento mensal dos custos com 13º salário e férias mensalmente, pois esta é uma prática por meio da qual são distribuídos uniformemente os custos com salários mensalmente, onde ele se transforma em um importante componente do custo, para fins gerenciais.

O valor a ser provisionado é calculado na base de 1/12 da remuneração dos empregados, que tiverem trabalhado no mínimo 15 dias no mês em curso, cabendo ajustes no valor provisionado nos meses anteriores, na ocorrência de reajustes salariais.

Como o reajuste gera distorções nos resultado mensais, em face da não-uniformidade na apropriação do encargo, para não prejudicar a análise gerencial desses resultados, recomendamos que seja provisionado o valor correspondente ao reajuste em parcelas mensais tomando como base o valor correspondente ao aumento aplicado percentualmente com base em tantos doze avos, quanto sejam precisos para o fechamento da equação 12/12.

Como o pagamento do 13º é efetuado, metade, por ocasião do pagamento das férias concedidas a partir do mês de fevereiro, quando solicitado pelo funcionário, ou até 30 de novembro, e o saldo restante até 20 de dezembro ou por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, devemos considerar que tanto as férias, quanto o 13.º salários são incorridos no próprio mês de trabalho, ou seja, a partir do décimo quinto dia de trabalho o empregado tem direito adquirido sobre a remuneração de férias com mais um terço e o 13º salário.

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