Contratação de empregado por prazo determinado
O contrato por prazo determinado, inclusive o por obra certa, é aquele cuja vigência dependa de termos prefixado ou de execução de serviços especificados ou, ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Esta forma de contratação é válida em três situações distintas:
1) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
2) de atividades empresariais de caráter transitório;
3) de contrato de experiência.
O contrato por obra certa, não tendo dia predeterminado para o seu final, ficando este condicionado ao final da obra ou serviço. Estes contratos não podem ter duração superior a dois anos, sendo os trabalhos nestes casos, sendo considerados por prazo indeterminado.
Nunca é demais lembrar, que o contrato por prazo determinado, é uma simples formalidade legal, perdendo todo o seu efeito, sem o devido registro dos empregados no livro de Registro de empregados, na CTPS, devendo o empregador arcar com o ônus dos recolhimentos dos encargos sociais incidentes sobre o vínculo trabalhista, tais como INSS, FGTS etc.

boa tarde
cerca de 4 meses atras estavam trabalhando em uma empresa,com contrato de esperiencia,fiquei 90dias nessa empresa,assinei o termino de contrato
agora estou trabalhando em outra empresa,e quando fui ao escritorio para me registrar em carteira nesse novo emprego,fui impedida pq a funcinaria do escritorio me informou q a empresa anterior naum havia dado baixa na minha carteira. quais são os meus direitos?? digo isso pq a moça me informou que posso estar entrando com processo contra a empresa que não deu baixa na minha carteira
Prezada Suelen
Primeiro precisa ficar claro! Não foi dado baixa em sua carteira, de que forma, somente não foi escritao em sua carteira profissional? Ou não foi dado baixa via GFIP CAGED? Se foi o primeiro caso não existe direito algum, pois a empresa pode simplesmente alegar que a senhora não lhes repassou a carteira profissional! Se foi o segundo caso, sim a senhora tem todo o direito de pedir indenização pela empresa não haver baixado seu registro.
Espero ter solucionado sua duvida.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página