Confissão dos débitos de contribuição - FGTS

Caracteriza-se como confissão de débitos a declaração formal e espontânea do empregador/contribuinte, de valores devidos ao FGTS, sobre a folha de pagamento de seus empregados, que ainda não tenham sido recolhidos ou notificados pela autoridade fiscal do trabalho, para efeitos de parcelamento dos débitos, nos termos das resoluções do conselho curador do FGTS, visando a regularidade da empresa perante o Fundo, para todos benefícios e efeitos legais decorrentes.

A guia de recolhimento do FGTS e informações a previdência social - GFIP, acompanhada da correspondente individualização, passa a ser o instrumento de apresentação da confissão de débitos, visando atender à necessidade de se fazer acompanhar da nominata dos trabalhadores titulares das contas vinculadas do FGTS.

Portanto deverá ser gerada a individualização dos valores, utilizando-se o sistema empresa para recolhimento de FGTS e informações à previdência social - SEFIP como forma de apresentar a GFIP declaratória.

As GFIP mencionadas anteriormente, sem o correspondente recolhimento ao FGTS, constituirão para todos os efeitos, confissão de débitos e estarão passíveis de parcelamento ou inscrição em divida ativa do FGTS e conseqüente execução judicial, nos termos da Lei n.º 6.830/80.

Os valores relativos ao FGTS, constantes da guia declaratória, poderão ser alterados pelo empregador, por meio de instrumento retificador, na forma das orientações pertinentes em vigor, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a confissão, desde que não tenha ocorrido um dos seguintes eventos:

1) parcelamento de débitos
2) inscrição do débito em dívida ativa;
3) auditoria da confissão pela fiscalização do trabalho;

Os valores relativos ao FGTS, constantes da guia declaratória, poderão ser alterados, ainda, a qualquer tempo, mediante notificação, lavrada pela fiscalização do trabalho, em auditoria à confissão apresentada.

Portanto, as retificações apresentadas fora das condições anteriormente especificadas e que venham refletir alteração nos valores confessados, serão processadas exclusivamente para efeitos de retificação das informações à previdência social.

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