Como efetuar o calculo de multa e juros de tributos em atraso

Os tributos IR, PIS/PASEP, FINSOCIAL/COFINS, CSSL e SIMPLES, pagos após o vencimento terão a cobrança de multa e juros de mora.

A multa de mora será calculada à taxa de trinta três centésimos por cento (0,33%), por dia de atraso, sobre o valor constante do campo 7 do DARF, limitada ao máximo de 20%, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao do vencimento do débito e termina no dia do efetivo pagamento.

Esse critério de cálculo de multa de mora aplica-se independentemente da época de ocorrência do fato gerador do débito.

No pagamento de débito que esteja vencido há mais de 60 dias, a multa de mora será sempre de 20%, independentemente da época do vencimento, e quando se tratar de débito vencido até 60 dias, o percentual será o resultado da multiplicação de 0,33% pelo númeo de dias transcorridos a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do débito até o dia do seu pagamento, computando-se todos os dias transcorridos.

Para cálculo dos juros de mora dos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1997, deve-se aplicar os juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
1) A taxa SELIC acumulada mensalmente significa taxa SELIC acumulada entre o primeiro útil e o último dia útil do mês correspondente.
2) No cálculo dos juros relativos a vários meses aplica-se a soma das taxas SELIC acumuladas em cada mês do período.
3) Para o IRPJ e CSSL há regras especiais, aos saldos positicos dos lucros apurados a partir do ano-calendário de 1977, sendo acrescido juros calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro do ano subseqüente ao da apuração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

4) Para o IRPF independentemente da época do pagamento, excetuada a 1ª quota ou quota única, sendo acrescido juros calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao fixado para a entrega da Declaração.

20 thoughts on “Como efetuar o calculo de multa e juros de tributos em atraso

  1. achei interesnte a forma de explicação.mas acho qdeveria ser um
    pouco mais objetiva e exclarecid,assim ficara exelente!

    Cara Wessia

    Como esse é um assunto dinâmico, somente com a leitura não é possivel um melhor entendimento do assunto, deve-se praticar sempre, pois com estas explicações é possível.

    Obrigado pelo contato.

    Hélio R. Araújo
    gestor da página

  2. Estou com uma grande dúvida.Preciso calcular o valor de uma multa, atrelada a Selic ou IGPM, o IGPM calculei com base no numero fator que a FGV solta,dividi o numero fator do mes corrente pelo mes anterior, isso para o ano inteiro, depois para calcular o acumulado,multipliquei todos os fatores.
    Fiz isso para a SELIC e o acumulado de 2007 deu 11,85%, mas o cliente insiste que a taxa de 2007 foi de 11,25%.Como faço para achar a Selic acumulada?

    Obrigada

    Vivian

    Cara Vivian

    Para encontrar a taxa selic em suas diversas nuances, pode acessar o site http://www.portalbrasil.net/indices_selic.htm, que é apenas mais um deles que fornece essa informação.

    O site que divulga a selic é o do Banco Central, http://www.bcb.gov.br, que tem acesso publico e pode ser acessado também.

    Continue acessando que temos sempre novidades.

    um grande abraço

    Hélio R. Araújo
    gestor da página

  3. Olá gostaria de saber como faço para calcular os juros e multas no IRPJ e C. Sindical.
    Exemplo, Ref ao mês de 01/2009, que seria para pagamento em fevereiro, mas o cliente pediu para pagar em março.
    por exemplo o Valor seria para IRPJ R$159,54 e C.Sindical R$71,79

  4. Marcos

    Para calcular multa e juros no IRPJ o melhor é o senhor baixar no site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa sicalc e mantendo-o atualizado ele já faz automaticamente o cálculo dos encargos. Para a contribuição sindical o site da MTE (www.mte.gov.br) faz esse cálculo também, ou o site da sua entidade sindical.

    Espero ter ajudado.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  5. PRECISO INSERIR A CORREÇÃO DE VALORES DE DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS EM UM SISTEMA DE FATURAMENTO E COBRANÇA.

    PODERIA ME FORNECER A FORMULA DE CÁCULO COM UMA EXPLICAÇÃO DIDATICA?

    NÃO ENCONTREI NENHUM SITE QUE FOSSE EXPLICITO E ACESSIVEL A UMA PESSOA LEIGA QUE DE PARAQUEDAS TEM QUE RESOLVER O ASSUNTO.

    MEU SETOR JURIDICO DETERMINOU QUE UTILIZASSE A TAXA SELIC PARA CALCULAR A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS; MAS O COMO FAZÊ-LO NÃO.

    DESDES JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO DE VSª,

    DENISE

  6. Denise

    Na pagina da receita http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/jrselic.htm, temos uma tabela detalhada com os percentuais que devem ser aplicados sobre os impostos cobrados pela selic. Quanto a multa ela é de 0,33% ao dia limitada a 20%, ou seja a multa será sempre 20% ou inferior. Para o cálculo lembrando devem ser somados os valores do tributo mais a multa e mais a taxa selic acumulada.

    Espero ter ajudado.

    Hélio R. Araújo

  7. fiz um registro de DI e não foi recolhido os valores de COFINS, agora preciso recolher o mesmo e calcular com multas, alguém sabe me informar como faço esse calculo, as exigências são as seguintes;
    acréscimos legais:
    base legal, multa de 75%
    juros de mora: um por cento no mês do pagamento e a taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subsequente

    multa e juros sobre o IPI: solução de consulta interna 20, de 25-8-2014 cosit

  8. Vivian Cordeiro

    O site receita.fazenda.gov.br tem um sistema chamado SICALC, que quando a senhor coloca os códigos dos tributos corretamente ele calcula os valores a recolher com multa e juros. Caso não consiga ou no se sinta satisfeita com a resposta dada pelo sistema o melhor é procurar o e-cac da Receita Federal em sua região que eles fazem o cálculos correto para a senhora.

    Para fazer isso a senhora entre na pagina da RFB e faça um agendamento para ser atendida presencialmente.

    Um grande abraço e sucesso sempre.

  9. Gostaria se possível de uma ajuda quanto a orientação para correta correção de valores pela selic, pois tenho valores retidos de INSS, que queria utilizá-los para compesação, como faço esta correção?

  10. Marcos Paulo

    O site da RFB tem um programa denominado PERDCOMP, que calcula automaticamente estes valores. Basta que se baixe em sua máquina e mantenha o programa sempre atualizado que quando o sr. coloca os valores pagos a maior nas datas corretas, o sistema se encarrega de atualizar os valores para a empresa.

    Um abraço e sucesso sempre.

  11. Henrique

    A legislação enuncia que se o sr. tiver 5 anos de registro no PIS e tiver trabalhado no ano anterior recebendo até 2 SM de média salarial, o sr. terá direito a um abono do PIS. Caso não enquadre nesta regra, também tem direito aos juros sobre o PIS dos últimos cinco anos.

    Um abraço e sucesso sempre.

  12. Olá, minha pergunta é se tem como recorrer para baixar a multa e juro do IRPJ e CSLL, pois achei o valor muito alto, fiz o parcelamento e na atual situação do país está difícil de pagar e voltar a a trazer tudo de novo!!

  13. Bom dia!!!

    Estou com uma dúvida sobre aplicação da Multa, de 20%, nos tributos federais. Devo aplicar no valor principal ou no valor corrigido ( correção monetária + juros )?

    Outras dúvidas sobre tributos federais em atraso:

    1) A correção monetária deve ser feito por IPCA-E ou Taxa Selic;
    2) Caso seja os dois, em que período uso um ou outro?
    3) O que são encargos legais?

    Att. Marco

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