Cálculo aposentadoria do empresário
O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstício de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.
A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.
A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.
Referido benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.
No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.
Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.
No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.
A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

Satisfações. Gostaria de saber onde posso encontrar cálculos para realizar simulação do valor do salário de benefício do INSS, para quem vai requerer a APOSENTADORIA ESPECIAL. No site da previdencia social somente fornece a possibilidade de simulação para aposentadoria por tempo de contribuição. Obrigado pela atenção. Aguardo resposta.
meu pai era empresario perdeu tudo e nao decretou falencia,pode se aposentar por invaidez??
Caro Pedro
Normalmente pergunta generica em ciência social, tem resposta genérica, teoricamente todas as pessoas que contribuiem ou contribuiram com a previdência tem direito à aposentadoria por invalidez. A questão da decretação ou não da falência não tem nenhuma relação com a questão da aposentadoria. Seria necessário fazer uma consulta de qual a situação da empresa que seu pai participava nos diversos órgãos que regulam um processo administrativo, para a partir deles regularizar a situação da empresa e assim regularizar a situação do CPF dele, só que disso não depende, em nosso entendimento a sua aposentadoria, principalmente sendo a mesma por invalidez, mais como essa é uma situação específica, sugiro procurar um contabilista para tratar da questão da empresa e a previdência para tratar da aposentadoria, e eles com certeza o ajudarão.
Um grande abraço
Hélio R. Araújo
Gestor da página
- Sou do ramo de video locadoras, há três anos estou brigando com a pirataria que esta destruindo meu negocio e minha saúde. Não é falta de trabalho, venho travando uma guerra contra a pirataria e trabalhando o dobro. Estou ganhando e pagando as dividas. Descobri esta semana que posso estar com uma doença no coração, chamado Bradicardia sinusal. A minha medica disse que posso até infartar ou talves fazer uma cirurgia do coração, me pediu repouso e para não me extressar.
- Como funcionaria a aposentadoria ou afastamento das minhas funções neste caso, já que sou a proprietaria.
Cara Roseli
Em nosso entendimento, sua aposentadoria por invalidez, funcionaria da mesma forma como se você fosse empregada, ou seja, INVALIDEZ sugere que você tem que abandonar suas funções e comprovar isso, então, se afaste de sua empresa e solicite sua aposentadoria. A vida é muita curta para ser breve, se essa atividade é a responsavel por seu estado de saúde, procure outra atividade, e\ou pare definitivamente de trabalhar, mais também isso exige planejamento e talvez mais dedicação que a que você tem atualmente, seria melhor você viver de acordo com sua situação e procurar se adaptar e viver BEM com a sua doença.
Entendo que TODAS as doenças são possíveis de serem controladas, basta você se conscientizar de sua nova situação e olha, NADA é realmente importante que compense você perder a saúde por ele.
um grande abraço e felicidades.
Hélio R. Araújo
gestor da página
queria saber, se pode ser somado o2 pro-labores de 02 firmas diferentes
ex. firma a s/ 1200,00, firma b s/ 1200,00, o calculo pode ser feito em cima de r$ 2.400,00,
grato
armenio
Caro Armenio
O cálculo de aposentadoria será SEMPRE feito pelo TOTAL recolhido, independente de quem recolhe e com. Então se a pessoa tem retirada pro-labore em 2 empresas elas podem sim ser consideradas para aposentadoria, lembrando que a somatória não pode ultrapassar o limite de R$ 3.038,99 que é limite máximo de salário-de-contribuição.
Continuamos a disposição.
Hélio R. Araujo
Gestor da pagina
Minha esposa tem um a empresa a 5 anos. qual o tempo para ela se aposentar como empresaria.
Caro Leandro
O tempo de aposentadoria independe dela ser empresária. O que conta é se ela faz o devido recolhimento à previdência social e a quanto tempo. Sendo empresária ou não conta a aposentadoria por tempo de contribuição da seguinte forma: Mulher com mais de 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. Portanto se ela tem acumulado em todo o seu tempo de trabalho 3o anos de recolhimento ela já tem direito a se aposentar. Para informações mais detalhadas sobre a situação especifica dela procurar a previdência social em sua cidade.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da Página
Meu esposo trabalha com comercio, sendo que o nome da empresa está no nome de seu irmão que sóco na empresa.
Gostaria de saber se o irmão dele leva vantagem na hora de se aposentar?
Contribui para a Previdencia Social desde 05/02/1982 até 12/01/2007 como empregado de Bancos(Empresas Privadas). Estou desempregado. Gostaria de saber, se eu voltar a contribuir antes dos dois anos, com quanto tempo eu me aposentaria?
Elinde Pompeu
Depende do que a senhora entende por vantagem! Para essa resposta precisamos de mais informações, tais como: Qual a relação do seu esposo com a previdência? Qual a relação do irmão dele com a previdência? Uma resposta generica seria:
As regras previdênciarias são as seguintes:
Aposentadoria por tempo de serviço = comprovação de recolhimento de Trinta e cinco anos de contribuição previdenciaria! Então se seu marido tem feito os recolhimentos previdenciários ele se enquandra nessa situação independente da situação do irmão dele.
Aposentadoria por idade: 60 anos para a mulher e 65 para o homem e no minimo quinze anos de comprovado recolhimento previdenciário! Então de novo se ele faz o recolhimento previdenciário independente da situação do irmão dele e\ou da simples participação na empresa.
Resumindo: A simples participação de qualquer pessoa em uma empresa não garante sua aposentadoria.
um grande abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Tenho 61 anos. Contribui como empregado urbano, apenas no período de 1977 a 1995. Hoje sou profissional autônomo. Gostaria de saber se vale a pena passar a contribuir a partir de agora e sobre que valor, considerando que pretendo me aposentar por idade, aos 65 anos. Atenciosamente.
O aposentado por invalidez, pode ser socio-cotista e Administrador da Empresa?
Sr. Jefferson
Como o Sr. perdeu o intersticio minimo de tempo previsto na legislação, o senhor deve continuar seus pagamentos e não mais que sobre um salario minimo, pois sua aposentadoria dificilmente terá um valor maior que esse. Então aconselho o Sr. a fazer a opção pelo recolhimento de especial onde o Sr. terá uma economia significativa, pois ao invés de recolher 20% irá recolher 11% sobre o valor do minimo e terá o direito de se aposentar por idade.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Sosthenis
A regra para aposentadoria valem para todas as pessoas: A regra geral dita que serão, 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, de contribuição a previdência social, ou a idade de 60 anos para a mulher e 65 para o homem. Portanto conte 30 ou 35 anos de contribuição a previdência que se aposenta por tempo de serviço. Complete a idade e se aposente, porém sempre lembrando que a previdência é uma seguradora, portanto quanto mais comprovantes tiver que contribui mais fácil fica o relacionamento e a conquista da aposentadoria.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Sou titular de uma empresa, já contribuir mais de 15 anos, se me aposentar posso continuar com minha empresa?
boa noite
Sou comerciante desde 01/09/1974 fazem 34 anos ,estou com 52 anos ,quer dizer que no ano que vem terei 53 de idade e 35 anos de contribuiçao ,recolho pela previdencia por pró labore ,pela mudança na previdencia pra aposentadoria eu poderei aposentar no ano que vem ?agradeço por uma resposta
luiz carlos
Prezado Juarês
Teoricamente o aposentado por invalidez, está inválido para o trabalho, ou seja, não tem condições de trabalho. Em nosso entendimento se ele retomou as condições de trabalho, pode sim ser sócio quotista e administrador da empresa.
Helio R. Araújo
Gestor da pagina
Meu marido tem 57 anos e, desde 1968 ele trabalhano ramo dedrogarias, na maioria das vezes como proprietário, algumas vezes foi empregado.
Gostaria de saber se há como se fazer uma pesquisa para saber qual a situação de seus recolhimentos para fins de aposentadoria, o que é necessário pra proceder a essa pesquisa.
Obrigada.
Cara Mirian Andrade
Em nosso entendimento se a Senhora se aposentar por tempo de contribuição, podera continuar sua empresa normalmente. S.M.J.
Espero ter sanado suas duvidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Prezado Luiz Carlos
Em nosso entendimento sem duvidas pois o senhor terá completado o tempo de recolhimento por tempo de contribuição.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Contribui ao INSS , como empregado, no período de 1972 a 1992 (19 anos), tenho ainda 50anos de idade, gostraria de saber se contribuir de 1993 a 2009 pelo especial (11%) do teto máximo, acréscido de juros e correção monetária, poderia aposentar-se ao completar 35 de contribuição ao atingir a idade minima 53 anos de idade?
A proposito, gostaria de saber tb se é necessário pelo teto máximo neste periodo de 1972 a 1992 ou apenas pas as últimas 36 contribuições. e se vocês poderiam gentilmente efetuar uma estimati que teria que desembolsar.
Lina Barcelos
Existe uma forma de solicitar um extrato pelo previdencia. entre na pagina http://www.previdencia.gov.br agende uma visita compareça ao posto de atendimento levando todos os seus vinculos trabalhistas bem como seu NIT da previdencia. Seus vinculos são comprovados através da carteira profissional, rescisão contratual etc. um ou outro não há necessidade de levar todos eles. o NIT é o Numero de Inscrição do Trabalhador que consta do carnê de INSS, ou na GFIP atual.
No posto de atendimento solicite seu extrato de recolhimento da previdencia para fins de aposentadoria.
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina.
Nelson Costa
Seu caso especifico, entendo que o Sr. deveria comparecer a um posto de atendimento da previdencia, previamente agendado pela internet http://www.previdencia.gov.br, solicite seu extrato de recolhimentos e o funcionário lhe dara algumas informações importantes sobre ele. Entendo que o percentual de 11% previsto por legislação especifica só pode ser recolhido para valor de cálculo sobre um salario minimo, pois este recolhimento o governo somente utiliza para incentivar aquelas pessoas que por um motivo ou outro deixaram de recolher, ou estão iniciando agora seu recolhimento.
Espero ter sanado tuas duvidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Nelson Costa
Conforme enfatizei em resposta anterior, o Sr. deve procurar a previdência que lhe respondera a todos seus questionamentos. Nosso entendimento é que o sr. deve recolher a média do seu salario base do período e não pelo teto. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Como fazer para recolher a diferença dos 20%, visto que as empresas para qual presto serviços, já retem 11%. Sendo que se eu não recolher a diferença não me dá direito a aposentadoria(ou uma aposentadoria por idade de um salario minimo). Mensalmente é retido 11% que da entorno de 200,00, se eu recolher a diferença de mais 9% teria que recolher mais 180,00. No final eu estaria recolhendo 380,00, qual valor seria minha aposentadoria neste caso? não estaria eu recolhendo acima do teto maximo permitido?
Senhores!
Gostaria de saber como resolver minha aposentadoria. Tenho 68 anos, sou sócia de uma pequena firma, contribuo dedsde o ano de 200 para o INSS e, agora pela anistia política ganhei, dentro das leis, através de processo do Ministério da Justiça o direito de “contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas atividades laborais, em virtude de perseguição política no período de 21.11.1968 a 03.05.1978, nos termos do artigo 1°, incisos I,II e III c/c artigo 4° ,parágrafo 2°, da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002″.
Gostaria de saber se tenho o direito de me aposentar, juntando os anos que contribuí mais esses, por direito, além da idade (68 anos).
Aguardo resposta
Osmar
O que precisa ficar entendido é que a sua situação é diferente daquela prevista na legislação, que somente enquandram aquelas pessoas que prestam serviços a outras pessoas fisicas não sujeitas ao recolhimento e portanto não podem reter a previdência. O seu caso é o seguinte, como você presta serviços a pessoas juridicas, elas retem de você 11% e elas é que são obrigadas a recolher mais 20% de previdência social para sua aposentadoria.
Espero ter sanado tua duvida
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Albertina
Como sua situação é uma situação muito individual, a Senhora precisa pegar a documentação e se dirigir a uma agência da previdência e consultar sua situação individual. Direito de se aposentar a senhora tem com certeza. Mais a situação descrita, por se tratar de situação única, tem que ser tratada como tal.
Espero ter ajudado
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Ola tudo bem?
Meu Pai trabalhou durante 20 anos em uma Empresa no ramo de fundição, agora ele tem um pequeno comércio, está contribuindo com $360,00 por mes, gostaria de saber como é feito o calculo, ele tem 51 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Reginaldo
O cálculo é feito da seguinte forma: Soma-se o valor base das 36 ultimas contribuições, o resultado significa 80% do valor da aposentadoria, cada ano que se comprova de recolhimento significa mais 1% do valor da aposentadoria, e tem a aplicação de um fator previdenciário que considera também o tempo de vida futura do aposentado, quanto mais novo ele for menor será o percentual aplicavel. Junte a documentação de seu pai e marque um atendimento na previdência que eles com certeza lhe mostrarão como ficara o cálculo efetivo da situação individual dele.
Hélio R. Araújo
Gestor da página